Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2877
Processo 1000428-98.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sirlene de Fatima Alexandre Cavalcante - LE SAC Comercial Center Couros Ltda - - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos.Emende o autor a inicial a fim de esclarecer qual é o valor que pretende que seja declarado inexigível, uma vez
que o pedido deve ser certo e determinado, diante do disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: WESLLEY JESUS DE OLIVEIRA (OAB 307839/SP)
Processo 1000626-38.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo dos
Santos Ramos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando a manifestação do exequente,
dou o acordo por cumprido, sendo de rigor a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso
II do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHÃES (OAB 250860/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1000744-48.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Daniel Morais - Sogno Reale Viagens e Turismo Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM - Linhas
Aéreas S/A - Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento, prossiga-se no incidente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 61088PR)
Processo 1000746-18.2015.8.26.0229/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julia Batista dos Reis Sogno Reale Viagens e Turismo Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de
rigor, a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Defiro o levantamento da
quantia depositada às fls. 16 do incidente, em favor da exequente, após a intimação das partes.Após o trânsito, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO MATTOS DE OLIVEIRA
(OAB 61088PR), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000828-15.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
de Assis dos Santos Pereira - Carvajal Informações Ltda. - Diante disso, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo requerido
recorrente. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença.Int. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB
85277/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
Processo 1001012-05.2015.8.26.0229/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Marcos Roberto Modulo - Brookfield
Incorporações S.A. - Vistos. Intime-se a requerida para pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da
incidência da multa prevista no artigo 523,§ 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA ELISA TEIXEIRA (OAB 143588/
SP)
Processo 1001063-79.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adailton Pedro da Silva
- Elisangela Ribeiro Pereira - - Edna Ribeiro da Silva - Vistos. Comprove o exequente o trânsito em julgado dos Autos n.
0003755.085.2015 e n. 1002775.41.2015. Int. - ADV: MICHELLE CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP)
Processo 1001469-37.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bendito Jose
Polizel - Bradesco Vida e Previdencia S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso junto ao Colégio
Recursal de Americana. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), CRISTIANE MARTINS NELLI (OAB 273494/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001492-46.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Madalena
Pereira dos Santos - Tim Celular S/A - Vistos. Revendo os autos, verifico que os documentos estão legíveis, sendo desnecessária
a regularização dos documentos. No entanto, emende a autora a inicial para esclarecer se o autor possuía filhos menores,
juntando a certidão de óbito na ìntegra. Diga ainda o requerente se houve a abertura de inventário, juntando a nomeação de
inventariante, se o caso. Regularize ainda o autor a inicial, para constar no pólo ativo o “espólio”, se o caso. Int. - ADV: ANGELA
DI MUZIO ALMEIDA (OAB 247579/SP)
Processo 1001507-49.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Carlos Rafael Freitas
Vilarinho - Rossi Residencial S/A - - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - LPS Campinas - Consultoria
de Imóveis Ltda - - Agillitas Soluções de Pagamentos Ltda. - - SRG Negocios Imobiliarios Ltda-epp - Vistos. Considerando os
recursos interpostos, por ora, não há que se falar em trânsito em julgado. Assim, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal
para julgamento dos recursos interpostos e recebidos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES (OAB 123555/SP), GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO (OAB 78810/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB
252155/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), JOSE ALEXANDRE
MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 1001537-50.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Aparecida Guimarães da Silva - Rafael
Bezerra de Aquino - - Maria de Lourdes dos Santos de Aquino - - Maria de Fátima de Aquino Pereira - - José Luiz Santos Pereira
- Vistos.HOMOLOGO a desistência do presente feito em relação aos executados Rafael Bezerra de Aquino e Maria de Lourdes
dos Santos de Aquino, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em conseqüência, extinto
o processo em relação aos executados Rafael Bezerra de Aquino e Maria de Lourdes dos Santos de Aquino, com fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC.HOMOLOGO a renúncia do prazo recursal. Após o trânsito, prossiga-se em relação aos demais
executados, certificando-se o decurso do prazo para pagamento, cumprindo-se integralmente fls. 19.P.R.I. - ADV: VIVIANI DE
VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 1001566-37.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Machado Dizaro Aparecida Leite Oliveira - Vistos. Defiro apenas a diligência junto ao Ciretran, sendo que os demais pedidos já foram objeto de
análise a fls. 27. Assim, oficie-se ao Ciretran requisitando a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado Aparecida
Leite Oliveira, CPF 294.202.208-69, sendo que o pedido ficará condicionado ao pagamento de taxa junto àquele órgão.
Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o
Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Ciretran. Int. - ADV: EUCLIDES BRAGA DA
COSTA NETO (OAB 235804/SP)
Processo 1001569-89.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Machado Dizaro
- Bruna Cristina de Olievira - Vistos. Defiro apenas a diligência junto ao Ciretran, eis que os demais pedidos já foram objeto
de análise a fls. 27. Assim, oficie-se ao Ciretran requisitando a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado Bruna
Cristina de Oliveira, CPF 344.987.578-74, sendo que o pedido ficará condicionado ao pagamento de taxa junto àquele órgão.
Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o
Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Ciretran. Int. - ADV: EUCLIDES BRAGA DA
COSTA NETO (OAB 235804/SP)
Processo 1001576-81.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Machado Dizaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º