Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2104
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3. Com ou sem as contrarrazões, subam os autos.4. P. Int. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), GILBERTO DA SILVA
RAMOS (OAB 258483/SP)
Processo 0003110-41.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Gideão dos Santos Ernesto - J. Defiro, pelo prazo requerido (10 dias) - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0003577-20.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suely Almeida Zeizer - Daniel Gomes
Aguilar - - Edna Moreira Lopes D’Aquino - - Adhemar Arcangelo Perrotta - - Edith Goncalves Perrota - - Ernesto Cassano - Belmiro da Cruz Leal e outros - Proc. Nº 1233/151. Fls. 137/138: Recolha a requerente os custos de despesas de impressão de
documentos, conforme artigo 11 do Provimento nº 2195/2014. Após, defiro o pedido. 2. P. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO
DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 0003747-89.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - E.G.S.J. - - J.A.D. - - E.V.A. - A.L.D. - Autos nº 1294/15 - Teor do ato - Certifico e dou fé que os autos estão parelisados em cartório. - ADV: DANILO FROLDI
CARROZZA (OAB 312195/SP)
Processo 0003823-89.2010.8.26.0338 (apensado ao processo 0002700-95.2006.8.26) (338.01.2010.003823) - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Francisco Brilha - - Maria Olimpia Machado Brilha - Valter Uilson Bahia Gomes - - Jair Bahia Gomes
- - Aurito Bahia Gomes - - Maria Antunes Bahia - - Renata Aparecida dos Santos - - Luciana Rodrigues da Cunha - - Vanilde
Antunes Bahia - Controle nº 1077/101 - S.m.j., ao menor por ora, entendo que a liminar não é de ser deferida.Isto porque, a uma,
segundo consta de fls. 39/40, teriam sido os requeridos notificados para desocupação do imóvel no ano de 2006, ou seja, há
dez anos. A duas, porque, se é certo que os ora requeridos saíram perdedores em ação de manutenção de posse que moveram
contra os autores (conforme sentença de fls. 239/245, proferida nos autos de n.º 732/06, em apenso, já transitada em julgado fls. 98/103), em razão de ter sido reconhecido que ocupam o imóvel em questão a título de comodatários, também é certo que
da mesma sentença constou que os autores, lá requeridos, reconheciam a existência de benfeitorias indenizáveis, tanto que,
por várias vezes, tentaram entabular acordo.Assim, se haverá ou não necessidade de indenização por benfeitorias somente
a instrução o dirá. No entanto, entendo que tal circunstância (referência a benfeitorias por ambas as partes) aliada ao tempo
decorrido após a notificação extrajudicial, neste momento, tem o condão de permitir afirmar que se mostra despropositada a
determinação de saída abrupta dos requeridos do imóvel que ocupam.Por tais fundamentos, indefiro a liminar requerida.2 - Nos
termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil, ao CEJUSC para designar audiência de tentativa de conciliação, na qual
as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC).Anoto que o não comparecimento
injustificado dos autores ou dos requeridos à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado (art. 334, § 9º do CPC).3 - Cite-se e intime-se.Mairiporã, 05 de abril de 2016. (Certifico e dou fé,
haver designado sessão de conciliação para o dia 06 de junho de 2016 , às 10:30 horas, neste Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - Cejusc). - ADV: ANTONIO LUIZ MACHADO BRILHA (OAB 92316/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB
75802/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBERLAN (OAB 25844/SP)
Processo 0003983-41.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - Z.R.F. - - A.M.F. - - D.R.F. - Vistos.
Ordem n° 1377/20151. Fl. 26: Defiro. Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.2. P. e Int. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU DOS
SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0004007-69.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Fama Indústria e Comércio de
Estrutura Ltda EPP - CONCRETEIRA GRANDE SÃO PAULO LTDA. - Vistos.Proc nº 1386/151. A matéria controvertida não é
sumulada e os pressupostos de recorribilidade estão presentes. 2. Recebo o recurso de apelação interposto por FAMA Indústria
e Comércio de Estrutura Ltda. (fls. 103/110), nos seus regulares efeitos. Vista à parte contrária. 3. Com ou sem as contrarrazões,
subam os autos à Superior Instância.4. P. Int. - ADV: MILENA MOREIRA MECHO (OAB 355200/SP), FERNANDO MAZUCATO
(OAB 290035/SP), FRANCISCO ALBERTO SARAIVA BERTOLACCINI (OAB 98076/SP), CRISTIANO COSTA SARTORI (OAB
236000/SP)
Processo 0004105-54.2015.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - TAhira Eki
- Marcelino Marcondes de Melo - Mandado nº: 338.2016/002312-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/04/2016 Local:
Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior - ADV: CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP), JOYCE LEMOS LOPES
(OAB 224438/SP)
Processo 0004357-33.2010.8.26.0338 (338.01.2010.004357) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Souza Secron Advogados Associados - Willian Braga de Freitas - Vistos.Proc nº 1234/101. Houve bloqueio de quantia irrisória
em relação ao valor do débito (fls. 183/184), elabore o cartório a minuta de desbloqueio. Para resguardo do sigilo bancário e
fiscal do requerido, decreto sigilo nestes autos. Diligencie-se o necessário.2. Diga a credora em termos do prosseguimento.3.
P. Int. - DESBLIQUEIO realizado em 11/04/2016. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO
DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0004502-16.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Renato Domingues dos Santos - PROC. 1567/15. Fls. 67: J. Defiro, pelo prazo requerido (10 Diais) - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), JULIANA BONUCCELLI PINHEIRO (OAB 255902/SP)
Processo 0004675-79.2011.8.26.0338 (338.01.2011.004675) - Outros Feitos não Especificados - Carolina de Lucca Me Banco Bradesco Sa - Vistos.Proc nº 1156/111. Fls. 305/306: Diga o requerido.2. P. Int. Após, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), ESPERANCA APARECIDA
VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
Processo 0004729-11.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004729) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Rosangela Petri de Moraes - Banco Itaucard S/A - - Josias Aparecido Pereira da Silva - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
Deixou de citar o requerido por não residir no local, sendo desconhecido. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0004872-97.2012.8.26.0338 (apensado ao processo 0003306-62.2008.8.26) (338.01.2012.004872) - Procedimento
Comum - Ato / Negócio Jurídico - Roseli Maria de Souza - Telstar Industria Comercio Artefatos de Couro e Plasticos - - Cyclone
Serviços Maritimos Ltda - - Nivaldo Lima Silva - - Gustavo Alberto Frota - - Maria Thereza Netto Machado Frota - Vistos.Proc Nº
1236/121. Fls. 46: O feito foi desarquivado e permanecerá, por trinta (30) dias, em cartório, à disposição da parte interessada.2.
P. Int. Decorrido o prazo supra, se nada for requerido, retornem ao arquivo. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
158887/SP)
Processo 0005040-02.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005040) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Jorgiane Solene dos Santos - Vistos.Ordem n° 1277/20121. Fls. 97/98: Recolha o requerente os custos de
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