Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
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Processo 1000507-68.2016.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L.S.M. - Vistos. Recebo
a petição de fls.29 como emenda à inicial, incluindo-se a requerida KATIELI MENDES DE JESUS no polo passivo da ação.
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, situado na Avenida
Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR), para realização de audiência conciliatória, nos termos do artigo
125, IV do Código de Processo Civil, a qual designo para o dia 13/04/2016, às 13:00 horas; Intime-se a Autora e cite-se o
Requerido para comparecerem no CEJUSC, acompanhados de seus advogados, advertindo o Requerido de que, caso não haja
conciliação e não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, contados a partir da designação supra, os
fatos articulados pelo autor na petição inicial, serão presumidos como verdadeiros (CPC, art.. 285, 2ª parte). Intime-se. - ADV:
MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP)
Processo 1000632-36.2016.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.F. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotese; Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, situado na
Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR), para realização de audiência conciliatória, nos termos
do artigo 125, IV do Código de Processo Civil, a qual designo para o dia 13/04/2016, às 15:30 horas; O Autor deverá comparecer
independentemente de intimação, providenciando o advogado; Cite-se o Requerido para comparecer no CEJUSC, acompanhado
de seu advogado, advertindo de que, caso não haja conciliação e não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15
(quinze) dias, contados a partir da designação supra, os fatos articulados pelo autor na petição inicial serão presumidos como
verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1000706-90.2016.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D. - Defiro a gratuidade. Anote-se.
Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do Requerido, incluindo-se 13º salário, excluídos,
adicional de férias, férias indenizadas, horas extras e participação nos lucros (PRL) oficiando-se à empregadora para desconto
e depósito em conta a ser informada posteriormente (fls.4, item “f”). Oficie-se para abertura de conta. Encaminhem-se os
autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, situado na Avenida Ernani Lacerda
de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR), para realização de audiência conciliatória, nos termos do artigo 125, IV do
Código de Processo Civil, a qual designo para o dia 11/04/2016, às 16:00 horas. Cite-se o Requerido e intime-se o Autor para
comparecer no CEJUSC, acompanhados de seus advogados, advertindo de que, caso não haja conciliação e não apresente
sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, contados a partir da designação supra, os fatos articulados pelo autor na
petição inicial serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA CASADEI
DUARTE (OAB 181094/SP)
Processo 1000713-82.2016.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.F.S.C. - Defiro a gratuidade.
Anote-se. A fim de regularizar a situação da criança, que sempre residiu com a mãe, defiro a guarda provisória da filha menor
em favor da genitora. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, a ser depositado mensalmente até o décimo
dia, na conta corrente informada (fls.8). Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA CEJUSC, situado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR), para realização de
audiência conciliatória, nos termos do artigo 125, IV do Código de Processo Civil, a qual designo para o dia 13/04/2016, às
14:30 horas. Cite-se o Requerido e intime-se a Autora para comparecerem no CEJUSC, acompanhados de seu advogados,
advertindo de que, caso não haja conciliação e não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, contados a
partir da designação supra, os fatos articulados pelo autor na petição inicial serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285,
2ª parte). Intime-se. - ADV: CHRISTIANE YUMI NAKAMURA KOHAYAKAWA MECATTI (OAB 245311/SP)
Processo 1000719-89.2016.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.N.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se;
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, situado na Avenida
Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR), para realização de audiência conciliatória, nos termos do artigo
125, IV do Código de Processo Civil, a qual designo para o dia 13/04/2016, às 13:30 horas; A Autora deverá comparecer
independentemente de intimação, providenciando o advogado; Cite-se o Requerido para comparecer no CEJUSC, acompanhado
de seu advogado, advertindo de que, caso não haja conciliação e não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15
(quinze) dias, contados a partir da designação supra, os fatos articulados pelo autor na petição inicial serão presumidos como
verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP)
Processo 1000721-59.2016.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.E.S.S. - Defiro a gratuidade.
Anote-se; Indefiro o pedido de tutela antecipada uma vez ausente à verossimilhança do direito alegado, nos termos do artigo
273, § 3º. do Código de Processo Civil; A questão engendra ampla dilação probatória inexistente nesta fase sumária de cognição
processual, mostrando-se indispensável o regular processamento do feito, com contraditório e respectiva dilação neste
sentido; A propósito: “TUTELA ANTECIPATÓRIA - Concessão inadmissível - Ausência de prova inequívoca - Fatos alegados
que devem ser demonstrados no devido processo legal, com ampla produção de provas” (RT 820/253); Encaminhem-se os
autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, situado na Avenida Ernani Lacerda de
Oliveira, nº 100, Pq Santa Candida (UNAR), para realização de audiência conciliatória, nos termos do artigo 125, IV do Código
de Processo Civil, a qual designo para o dia 13/04/2016, às 15:00 horas; O Autor deverá comparecer independentemente
de intimação, providenciando o advogado; Citem-se os Requeridos para comparecerem no CEJUSC, acompanhados de seu
advogado, advertindo de que, caso não haja conciliação e não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias,
contados a partir da designação supra, os fatos articulados pelo autor na petição inicial serão presumidos como verdadeiros
(CPC, art. 285, 2ª parte); Int. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
Processo 1000729-36.2016.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.D.C. - Defiro a gratuidade. Anote-se;
Indefiro o pedido de tutela antecipada uma vez ausente à verossimilhança do direito alegado, nos termos do artigo 273, § 3º. do
Código de Processo Civil; A questão engendra ampla dilação probatória inexistente nesta fase sumária de cognição processual,
mostrando-se indispensável o regular processamento do feito, com contraditório e respectiva dilação neste sentido; A propósito:
“TUTELA ANTECIPATÓRIA - Concessão inadmissível - Ausência de prova inequívoca - Fatos alegados que devem ser
demonstrados no devido processo legal, com ampla produção de provas” (RT 820/253); Encaminhem-se os autos ao CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, situado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100,
Pq Santa Candida (UNAR), para realização de audiência conciliatória, nos termos do artigo 125, IV do Código de Processo
Civil, a qual designo para o dia 13/04/2016, às 14:00 horas; Citem-se os Requeridos e intime-se o Autor para comparecerem
no CEJUSC, acompanhados de seus advogados, advertindo de que, caso não haja conciliação e não apresente sua defesa no
prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, contados a partir da designação supra, os fatos articulados pelo autor na petição inicial
serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte); Int. - ADV: MARIA ZILÁ RAMOS (OAB 193616/SP)
Processo 1000800-38.2016.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotese; Indefiro o pedido de tutela antecipada uma vez ausente à verossimilhança do direito alegado, nos termos do artigo 273,
§ 3º. do Código de Processo Civil; A questão engendra ampla dilação probatória inexistente nesta fase sumária de cognição
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