Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
2039
pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, datada de 16/12/2015, SUSPENDO a
presente ação até decisão final do recurso nos autos da medida cautelar nº 25.323 - SP (2015/0310781-2).Int. - ADV: WALMOR
DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1021793-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Rj Fitness e Comércio de
Equipamentos para Ginástica Eireli - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Réplica à contestação apresentada. - ADV:
MARCELO DAMAS (OAB 140875/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1022774-34.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Madalena
da Conceição Lopes Matias Medeiros - Banco do Brasil S/A. - Configura-se a litispendência pela identidade de demandas
entre as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido que visam ambos o mesmo efeito jurídico. Além disso,
“A litispendência constitui matéria de ordem pública e deve ser reconhecida “ex officio”, independentemente de provocação da
parte interessada” (STJ-RT 812/162). Desta forma, no caso dos autos, não há como negar a existência da litispendência, motivo
pelo qual, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo
Civil que MADALENA DA CONCEIÇÃO LOPES MATIAS MEDEIROS em face de BANCO DO BRASIL S/A. Deixo de condenar a
autora nas custas processuais, uma vez que não houve citação do réu. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema de dados
do TJSP, procedendo-se as anotações necessárias. P. R. I. ( Valor de Preparo: R$ 2.379,14 ). - ADV: MARCIO ROSA (OAB
261712/SP)
Processo 1024021-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Gomes da Silva
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, quais as provas que entendam devam ser produzidas,
justificando a necessidade e pertinência.Sem prejuízo, manifestem-se acerca do interesse em audiência de conciliação. Int.
Cumpra-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1024309-95.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Claudia Aparecida Bergamo - Vistos. Com razão a serventia (fls. 39). Assim, torno prejudicada a deliberação
de fls. 38. Anote-se inclusive com relação à emenda apresentada (fls. 34/37). Após, defiro a medida liminar, diante da
comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com
o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda
pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na
petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a)
devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição
(Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios
para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo
Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir
terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: ?A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado
de Registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a
medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça. Autorizo a realização das
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1025817-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Holando Morato - Unimed Belo Horizonte
Cooperativa de Trabalho Médico - Réplica à Contestação apresentada. - ADV: VANESSA MOREIRA MARCOLINO (OAB 370437/
SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB 251919/SP)
Processo 1028766-73.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Jordão Leite de Andrade - Me - - Jordao Leite de Andrade - Ciência ao exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2016
Processo 0000319-63.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000319) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paula Oliveira Cabral - Banco Bradesco S/A - Autos nº 66/13 Vistos. Concedo a Dra. Mariley Guedes Leão Cavaliere, OAB/
SP nº 192.473, o prazo de mais cinco dias, a fim de que regularize sua representação processual. Intime-se. - ADV: DAIANA
APARECIDA DA SILVA (OAB 320645/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARILEY GUEDES LEÃO
(OAB 192473/SP)
Processo 0000889-64.2004.8.26.0405 (405.01.2004.000889) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto - Jose Alcides Marronzinho de Oliveira - - Empresa Jornalistica Publicidade e Agencia de
Noticias Leia S/c Ltda - Autos nº 68/04 Vistos. Proceda-se, uma vez mais, a averbação da penhora perante a ARISP. Intime-se. ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), MARCO AURELIO VICENTE
VIEIRA (OAB 123113/SP)
Processo 0000889-64.2004.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Elizabeth de
Oliveira Bortoloto - Jose Alcides Marronzinho de Oliveira - - Empresa Jornalistica Publicidade e Agencia de Noticias Leia S/c
Ltda - Autos nº 68/04 - 1 Vistos. Fls. 09/11: defiro. Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa Oficial para,
no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito (R$
35.460,00) conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação,
a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005.
Intime-se. - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), EDU
EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0002577-17.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mario Massanobu Kanezaki
- Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Fls. 412. Nome da oficial de justiça encarregada de cumprir o mandado de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º