Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
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Processo 1006633-41.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Nossa
Senhora da Soledade S/C Ltda - Giovanna do Espirito Santo - Vistos. Regularize a parte autora sua representação processual
para fins de homologação do acordo noticiado nos autos (juntar procuração com poderes para transigir) e prosseguimento do
feito. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO JOSE VILLARMOSA (OAB 137307/SP), ALESSANDRA
JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 1006652-13.2015.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Atua
Taboao - George Borscheid Trindade - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por Condominio
Residencial Atua Taboao em face de George Borscheid Trindade, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, recolhidas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MARIA
ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP)
Processo 1006841-88.2015.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - R.C.S. Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por BANCO ITAUCARD S/A em face de Rodrigo Chagas
de Souza, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, revogando a liminar concedida. Serve a presente como ofício para desbloqueio do veículo Veículo: Civic LXS
Flex, espécie Honda, placa HIC4167, chassi 93HFA66408Z214178, Renavam 956448178, fabricado em 2008, modelo 2008,
cor Preta. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a
publicação deste e, a seguir, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006859-12.2015.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ITAU UNIBANCO
SA - Marteane Fernande da Silva - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por ITAU UNIBANCO
SA em face de Marteane Fernande da Silva, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Serve a presente como ofício para desbloqueio
do veículo Veículo: FIAT/UNO EVO FLVIVACE 1, espécie PASSEIO, placa ETQ2578, chassi 9BD195152B0121024, Renavam
00296303526, fabricado em 2011, modelo 2011, cor AZUL. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, recolhidas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1006863-49.2015.8.26.0609 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Thiago Lobo
de Oliveira - CLAUDIA BARROS - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por BANCO ITAUCARD S/A
em face de Thiago Lobo de Oliveira, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Serve a presente como ofício para desbloqueio do veículo
Veículo: RENAULT/CLI EXP 16 VS, espécie PASSEIO, placa DPR7224, chassi 93YLB26155J592058, Renavam 847245020,
fabricado em 2004, modelo 2005, cor CINZA. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o
imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1006877-33.2015.8.26.0609 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Amadeu
Moreira da Silva - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por BANCO ITAUCARD S/A em face
de Amadeu Moreira da Silva, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Serve a presente como ofício para desbloqueio do veículo
Veículo: CHEVROLET/MERIVA JOY, placa HDJ7588, chassi 9BGXL75G06C124101, Renavam 867402237, fabricado em 2005,
modelo 2006, cor PRATA. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em
julgado, com a publicação deste e, a seguir, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1006920-67.2015.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zineide dos Santos Marques - Edenir Anacleto - Vistos. Para homologação do acordo, regularize, a requerida sua representação
processual. Int - ADV: IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 163444/SP)
Processo 1007016-19.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Edinailsa Silva de Jesus - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 67), DOU POR SATISFEITA
a obrigação, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007170-03.2015.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudia Pereira de Souza
- Daniel Machado de Souza - - Neide Aparecida Ribeiro de Souza - - Danilo Ribeiro Machado de Souza - - Alessandra Cristina
Maia - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 35/39), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, decorrido o prazo do
art. 475-J, § 5º do CPC, pagas eventuais custas remanescentes, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 1007242-87.2015.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo
Chechetto - Alexandre Chechetto - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por Ricardo Chechetto em
face de Alexandre Chechetto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em
julgado, com a publicação deste e, a seguir, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP)
Processo 1007259-26.2015.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonardo Gomes Pinho
- - Fabiano Gomes Pinho - Dantan David Ribas Reis - - Ana Paula de Souza - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as
partes (p. 18/21), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento
de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado após a intimação desta. P. 22. Noticiado o descumprimento do acordo e pretendendo a sua execução o autor
deverá peticionar novamente, cadastrando a petição como incidente processual de cumprimento de sentença. A medida se faz
necessária uma vez que as petições são juntadas automaticamente pelo sistema SAJ, sendo certo que eventuais transmissões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º