Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
2641
TATIANE PEREIRA TSUTSUME (OAB 318208/SP), GABRIELA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 317118/SP)
Processo 0001941-75.2013.8.26.0439 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Banco do Brasil S/A (
Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) e outro - Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença interposta pela parte requerida
(fls. 1394/1409). 2. Porque tempestivo (fl. 1420) e feito o preparo (fls. 1410/1411), RECEBO o recurso em ambos (devolutivo
e suspensivo) os efeitos (art. 521 do CPC), porque não verificadas as hipóteses do art. 520 do CPC. 3. Dê-se vista à parte
apelada para responder (art. 518, caput, do CPC). 4. Apresentada a resposta, ou findo o prazo para contrarrazões, remetamse os autos à instância superior. Int. Dilig. - ADV: ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP)
Processo 0002044-14.2015.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriana Benevenuto Franco
- Munich Automóveis e Peças Ltda - Vistos. 1. Fl. 99 (Ofício do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos): Informa que
os emolumentos e custas inerentes ao ato de cancelamento do protesto perfaz o valor de R$455,98. 2. Ciência à parte autora. 3.
No mais, voltem os autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), JÚNIO DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 273588/SP), ALESSANDRA DA VEIGA (OAB 281652/SP)
Processo 0002098-19.2011.8.26.0439 (00567/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Odete
Chiarelli Soares - Banco Santander S/A - Vistos. 1. Fl. 208 (petição da parte requerida): Ciente. 3. Manifeste-se a parte autora no
prazo de 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 48h (quarenta
e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV:
ANA PAULA DONATO GARCIA (OAB 226881/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002130-19.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosimeire Epifanio
dos Santos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Ciência às partes com relação à baixa dos
autos. 2. Fl. 154 (V. Acórdão): Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora. 3. Fls. 166/169
(Petição da parte requerida e comprovante de depósito): Ciente. 4. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca para apuração de custas porventura
existentes. 6. Em caso positivo, intime-se para pagamento. 7. Na hipótese de inadimplemento, comunique-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo; comunique-se, também, caso não haja recolhimento da taxa de mandato, a Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo. 8. Após, observadas as demais formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual e
arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: JESUS JOSE LUCAS (OAB 75209/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219456/SP)
Processo 0002136-89.2015.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição dos Santos
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença interposta pela parte requerida (fls. 133/146). 2. Porque
tempestivo (fl. 149) e feito o preparo (fls. 147/148), RECEBO o recurso em ambos (devolutivo e suspensivo) os efeitos (art.
521 do CPC), porque não verificadas as hipóteses do art. 520 do CPC. 3. Dê-se vista à parte apelada para responder (art. 518,
caput, do CPC). 4. Apresentada a resposta, ou findo o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior. Int.
Dilig. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0002214-20.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josely Pereira Ramos de
Freitas - Banco Santander S/A - Vistos. 1. Fl. 138v. (Certidão de trânsito em julgado): Ciente. 2. Manifeste-se a parte autora. 3.
No silêncio, remetam-se os autos em arquivo. Int. Dilig. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JOYCE ALVARES DE
QUEIROZ (OAB 304169/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002269-34.2015.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Beatriz Barbara Monteiro - Vistos. 1. Fls. 106/108 (Petição conjunta das partes): Informam
que houve acordo; apresentam os termos respectivos e requerem a homologação. 2. Homologo, pois, por sentença os termos
acordados. 3. Assim, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 269, III, do CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porque
as partes transigiram, nos termos peticionados. A fase executiva, em caso de descumprimento desta sentença homologatória de
conciliação ou de transação (art. 475-N, III, do CPC), observará o disposto no art. 475-I e ss. do CPC. As partes, nos termos do
art. 503, caput, do CPC, por aceitarem expressamente os termos acordados desta sentença, não poderão recorrer. 4. Certificado
o trânsito em julgado, expeça-se, nos termos dos arts. 1.112 e 1.113 do Capítulo IX das NCGJ, mandado de levantamento
judicial (MLJ) em favor da parte requerida, referente ao depósito de fl. 54, observado, inexoravelmente, o disposto no art. 190 do
CPC. 5. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca para apuração de custas porventura
existentes. 6. Em caso positivo, intimem-se as partes para pagamento, observado, se for o caso, o disposto no art. 26, § 2º, do
CPC. 6.1 Na hipótese de inadimplemento, comunique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo; comunique-se, também,
caso não haja recolhimento da taxa de mandato, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. 7. Expeça-se, se for
o caso, certidão de honorários, nos termos do Convênio OABSP e DPESP, fixados em 100% (cem por cento). 8. Observadas as
demais formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WALT DISNEY DA
SILVA (OAB 321224/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002283-18.2015.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Flavio Alves Pereira Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. 1. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário, em que figura como exeqüente
Flavio Alves Pereira, e como executado Elektro Eletricidade e Serviços S.A., na qual a parte devedora efetuou o pagamento do
débito, porém impugnou o cálculo apresentado. 2. A parte autora devidamente intimada, concordou com o valor apresentado
pela parte executada. 3. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 794, I, e 795 do CPC, porque a parte devedora
satisfez a obrigação. 4. Expeçam-se, nos termos dos arts. 1.112 e 1.113 do Capítulo IX das NCGJ, mandados de levantamento
judicial (MLJ) em favor das partes, referente ao depósito de fl. 85, observado, inexoravelmente, o disposto no art. 190 do
CPC. 5. Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca para
apuração de custas porventura existentes. 6. Em caso positivo, intime-se a parte executada para pagamento. 6.1 Na hipótese de
inadimplemento, comunique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo; comunique-se, também, caso não haja recolhimento
da taxa de mandato, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. 7. Observadas as demais formalidades legais,
anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB
252490/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002332-59.2015.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Readaptação - Vania Lucia de Oliveira Saraiva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Antes de proferir julgamento conforme o estado do processo, manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, porque versa a causa sobre direito(s) que admite(m) transação (patrimonial, em última análise),
se há interesse na designação de audiência preliminar (art.331 do CPC), salientando que o silêncio será interpretado como
recusa. Caso haja manifestação de interesse, advirto, desde já, que as partes deverão comparecer em audiência com proposta
concreta e séria de acordo, sob pena de reconhecimento de litigância de má-fé (CPC, art. 14, II c.c. art. 17, V). 2. Informem, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º