Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
2948
Processo 1000292-41.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Andre
Takeuti - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000297-63.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Takeuti - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000301-03.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dennis Hayashi
- Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000312-32.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Sussumu
Takeuti - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000317-54.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Miyamura
- Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000331-38.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carla Mitie Mita
- Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000338-30.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teruo Moriya Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000342-67.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lelia Liemi
Takeda - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000348-74.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Klaus Katsuhito
Takeda - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000356-51.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexson Naohito
Takeda - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000368-65.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Francisco
Camilo - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000380-79.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giuliano Naoki
Shida - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000389-41.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kiyofumi
Kuwabara - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000403-25.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Tadayuki
Gohara - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000415-39.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Katsura
Morinaga - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000419-76.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Ribas
Rolim de Lima - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o
pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000425-83.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcel Ono Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000449-14.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shizue Isoya Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000460-43.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tiago Fujizawa
- Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000620-05.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - G R Serviços de
Comuniçação Multimidia Ltda Me - Diga o autor sobre a certidão do(a) Sr. (a) Oficial (a) de justiça. - ADV: FERNANDO PALMA
DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1000704-69.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson Keniti Honda - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000705-54.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Akio
Moriya - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000707-24.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Seiji
Moriya - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000713-31.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio
Castanheira - Traga o autor, no prazo de dez (10) dias, prova do título executivo judicial/certidão da ação que embasa o pedido,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000714-16.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan Caio Scutti Freddi Defiro ao credor prazo de 10 dias, para que apresente em cartório o título executivo original, objeto da execução, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º