Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2001
2645
Nº 0000073-32.2015.8.26.9027 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Fernandópolis Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: MARLI TERESINHA PASCHOA NOGUEIRA BARBOSA
- Vistos. A divergência jurisprudencial em relação aos temas de direito material objeto do incidente está devidamente
demonstrada, estando preenchidos os requisitos do art. 18, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Posto isso, recebo o presente
incidente de uniformização de jurisprudência. Nos termos do Artigo 6º, § 3º da Resolução nº 553/2011, publicada no Diário da
Justiça eletrônico em 19 de outubro de 2011, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 dias. Informe a interposição deste
incidente nos autos principais. Após, remetam-se os autos à Turma de Uniformização, criada pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Adilson Vagner Ballotti - Advs: Aline Castro de Carvalho (OAB:
329130/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
DESPACHO
Nº 0000989-02.2015.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Elias Lavezo - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E. Supremo Tribunal Federal, é descabida a interposição
de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem, aplicam ao caso
o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. De acordo com a orientação jurisprudencial
do Pretório Excelso, o recurso apresentado nestes casos deve ser processado como agravo interno. Assim, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos e determino a remessa autos à Turma Recursal competente para análise e julgamento
do recurso ora recebido como agravo interno. Int. - Magistrado(a) Adilson Vagner Ballotti - Advs: Helder Massaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB: 335128/SP)
Nº 0001205-60.2015.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrido: Arlindo Palmieri - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E. Supremo Tribunal Federal, é descabida a
interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem,
aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. De acordo com a orientação
jurisprudencial do Pretório Excelso, o recurso apresentado nestes casos deve ser processado como agravo interno. Assim,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determino a remessa autos à Turma Recursal competente
para análise e julgamento do recurso ora recebido como agravo interno. Int. - Magistrado(a) Evandro Pelarin - Advs: Helder
Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Hosana Aparecido Carneiro Goncalves
(OAB: 226575/SP) - Agostinho Antonio Pagotto (OAB: 70339/SP)
Nº 0001975-55.2013.8.26.0696 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Jaime da Silveira Barbosa - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E. Supremo Tribunal Federal, é descabida
a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem,
aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. De acordo com a orientação
jurisprudencial do Pretório Excelso, o recurso apresentado nestes casos deve ser processado como agravo interno. Assim,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determino a remessa autos à Turma Recursal competente para
análise e julgamento do recurso ora recebido como agravo interno. Int. - Magistrado(a) Evandro Pelarin - Advs: Helder Massaki
Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Jose Wilson Gianoto (OAB: 55560/SP)
Nº 1000027-90.2015.8.26.0696 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrida: ROSELI TEODORO BORGES MEDEIROS - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E. Supremo Tribunal
Federal, é descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra
decisões que, na origem, aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
De acordo com a orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, o recurso apresentado nestes casos deve ser processado como
agravo interno. Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determino a remessa autos à Turma
Recursal competente para análise e julgamento do recurso ora recebido como agravo interno. Int. - Magistrado(a) Mauricio
Ferreira Fontes - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Antonio
Guerche Filho (OAB: 112769/SP) - Valdemar Gullo Junior (OAB: 302886/SP) - Willians Cadamuro Pereira (OAB: 341375/SP)
Nº 1000343-72.2015.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: MANOEL TERRA
VERDI - Recorrente: Manoel Terra Verdi - Recorrido: SÉRGIO LUÍS COSTA - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E.
Supremo Tribunal Federal, é descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de
reclamação contra decisões que, na origem, aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal
em repercussão geral. De acordo com a orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, o recurso apresentado nestes casos
deve ser processado como agravo interno. Assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determino
a remessa autos à Turma Recursal competente para análise e julgamento do recurso ora recebido como agravo interno. Int.
- Magistrado(a) Fabiano da Silva Moreno - Advs: Henri Dias (OAB: 108881/SP) - Antonio Dias Colnago (OAB: 293506/SP) Clayton Pereira Colavite (OAB: 258666/SP)
Nº 1000688-06.2014.8.26.0696 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Antonio Carlos Miola Junior - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E. Supremo Tribunal Federal, é descabida
a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem,
aplicam ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. De acordo com a orientação
jurisprudencial do Pretório Excelso, o recurso apresentado nestes casos deve ser processado como agravo interno. Assim,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determino a remessa autos à Turma Recursal competente para
análise e julgamento do recurso ora recebido como agravo interno. Int. - Magistrado(a) Mauricio Ferreira Fontes - Advs: Helder
Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Deise Trindade E Silva (OAB: 274941/SP)
Nº 1000750-78.2015.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefonica Brasil
S/A - Recorrido: Osmar Fernandes de Oliveira - Vistos. Conforme jurisprudência pacífica do E. Supremo Tribunal Federal, é
descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos ou mesmo de reclamação contra decisões que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º