Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1988
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Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Rodrigo Ferreira Rocha
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0017102-95.2014.8.26.0664 (Nº Ordem- 2849/2014)
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Ferreira Rocha, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GABRIEL DENARDI GAIOTTO, portador do CPF. 331.808.088-88, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Raul Pereira de Carvalho, visando o recebimento da quantia de R$ 32.948,80 (trinta e dois
reais, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), atualizado até 27/08/2015, referente a nota promissória Única
vencida e não recebida. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinado a sua CITAÇÃO por Edital,
para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito acima mencionado, nos termos do r.
despacho de seguinte teor: “Vistos. Cite(m)-se para, em 3 (três) dias, efetuar(m) o pagamento da dívida, bem como intime(m)-se
para, querendo, embargar(em) no prazo de 15 dias, prazo este que começará a correr a partir da data da juntada do mandado
de citação (1ª via), esclarecendo que os embargos não terá efeito suspensivo, podendo o(s) executado(s) no mesmo prazo,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) da dívida atualizada, mais custas
e honorários, pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Decorrido em branco o prazo para pagamento (três dias),
proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, observando eventual indicação
de bens apresentada pelo exequente. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios contidos do artigo 172, § 2º, do C.P.C., se
necessário ao cumprimento desta ordem. Arbitro os honorários, provisoriamente, em 10% sobre o valor do débito, sendo que, no
caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Int”. E para que chegue ao
conhecimento de todos, em especial dos executados, e no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado na forma da lei. Votuporanga, Estado de São Paulo, Terceiro Ofício Judicial, 09 de setembro de 2015.
Eu, Eu Ivete Rosa Faria Cavalini, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão.
ÁLVARO BONIFÁCIO - Escrivão Judicial II
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Judicial da Comarca de Votuporanga
R ESPIRITO SANTO, 2497 - CIA MELHORAMENTOS- Votuporanga/SP - CEP: 15501-221 - Tel: (17)34215866-R.236 - Fax:
(17)34215866 - e-mail: votupor3@tjsp.jus.br
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0002503-88.2013.8.26.0664
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Sucessão Provisória
Requerente:
Leiriély Fernanda Penariol Bordin e outro
Requerido:
Maurício Carlos Rodrigues Bordin
Assistência Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002503-88.2013.8.26.0664
O(A) Doutor(a) Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca
de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maurício Carlos Rodrigues Bordin, RG.23.422.372, filho de Waldemar Natal Bordin e Cleonides Rodrigues,
que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência (Ato de Declaração Judicial de Morte Presumida sem Decretação de
Ausência) por parte de L. F. P. B., rep. Por Vanessa Fernanda Penariol, brasileira, divorciada, do lar, RG. 41.066.819-9, CPF.
223.797.378-43 residente na Rua Joaquim Esteves Carranza nº 47 Parisi-SP e R.P. B., rep. Por Aline de Almeida Pereira, Rg.
41.217.029-2, CPF. 385.610.288-40, residente na Rua Pedro Barão 576 Centro Parisi-SP, constando em resumo o seguinte:
“As requerentes são menores, representadas por suas respectivas mães, ingressaram com a ação com intuito de legalizar a
situação financeira uma vez que seu pai está desaparecido desde 15.08.2012, não deixando testamento, mas sim, parte de um
imóvel, seguro de vida e ainda seu salário de Funcionário Público Municipal de Parisi-SP. Maurício residia em Parisi desde a
infância e recebia mensalmente o salário de R$1.229,21. Maurício era candidato a vereador em Parisi-SP. Maurício foi casado
com Vanessa Fernanda Penariol e teve a filha L.F.P.B. Após o divórcio com a primeira esposa, manteve união estável com a
Aline de Almeida Pereira o qual teve a filha R. P. B. De acordo com o boletim de ocorrência este se encontra desaparecido desde
15.08.2012, portanto já decorreu mais de seis meses de seu desaparecimento. Requer seja aberta a sucessão provisória para
que seja inserida na escritura pública com usufruto vitalício das filhas. Requer seja declarada a morte presumida. Requerida a
antecipação da tutela para implantação de benefício ou seja pensão por Morte. O pagamento dos salários vencidos. Nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º