Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
1330
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruna Carrafa Bessa Levis Vistos. Fls. 128/130: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Decorridos trinta dias da
data aprazada para cumprimento integral do acordo avençado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB
278580/SP)
Processo 1003875-25.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ATILA
DE SOUZA - HOTEL ATLANTICO COPACABA LTDA EPP - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Fls.
138 e ss: Compulsando os autos, verifico que o antigo patrono do Autor, Antonio Carlos Brandão Junior, não compareceu à
audiência de instrução e julgamento designada (fls. 84 e ss.). Houve, na audiência, atuação de advogado “ad hoc”. Tratou-se
de ato processual relevante, com a colheita de prova oral e prolação de sentença. Diante disso - manifestação do Autor a fl.
116; controvérsia a respeito do cumprimento do contrato e necessidade de eventual arbitramento do valor devido (observandose os serviços efetivamente prestados) - indefiro o pedido de reserva, formulado por Antonio Carlos Brandão Junior. Nesse
sentido já decidiu o E. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITÍGIO ENTRE
CONSTITUINTE E ADVOGADO.1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática
proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. É permitida a reserva
dos honorários contratuais a favor do patrono na fase executória, mediante a juntada do contrato de prestação dos serviços
profissionais e, desde que não haja litígio entre a parte constituinte e seu advogado. 3. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl no REsp 1300927/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015) 2. Aguarde-se deliberação da Justiça do Trabalho a respeito
do arresto, restando indeferido por ora qualquer pedido de levantamento da quantia arrestada. Intime-se. - ADV: MUNIR EL
CHIHIMI (OAB 108328/SP), ANTONIO CARLOS BRANDAO JUNIOR (OAB 261269/SP), LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE
ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ)
Processo 1003951-49.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - LUCIANA DE OLIVEIRA
SOLINO - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Certifico e dou fé que emiti a guia
de levantamento nº 3060/2015 em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 164, no valor de R$ 13.009,65, em
cumprimento à r. sentença de fls. 162, transitada em julgado. Certifico ainda que referida guia, após conferência, será remetida
à conclusão para assinatura do(a) MM(ª) Juiz (a) de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual
passará a constar “GUIA ASSINADA AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em
Cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: SERGIO RICARDO NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 249815/SP), RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1003991-31.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
GILBERTO GONÇALVES - ECLIPSE TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA-ME - Certifico e dou fé que
expedi em uma única guia de levantamento nº 3040/2015, no valor de R$ 991,62 em favor da parte autora em cumprimento à
r. determinação de fls. 47, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 55, 66/67 e 69. Certifico ainda que a referida
guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MMª Juíza de Direito e assim que devolvida ao Cartório a
movimentação processual passará a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade
em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/
SP), FLAVIA ADINE FEITOSA COELHO PENA (OAB 225446/SP)
Processo 1004030-91.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Araujo Cruz Filho
- - RENAN ARAUJO CRUZ - CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE CAP D ANTIBES - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Decorridos 30 dias a contar do prazo previsto para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP), CARLOS CARACCIOLO MASTROBUONO
(OAB 21715/SP)
Processo 1004206-70.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Caio Bizaroli Acapulco Investimentos Imobiliarios Ltda - - Play Imóveis Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé que o recurso
interposto pelo autor a fls. 200 e ss. é tempestivo e foi devidamente preparado tendo sido recebido no efeito devolutivo. Fica (m)
o(s) recorrido(s) intimado (s) para apresentarem contrarrazões em 10 (dez) dias.Decorrido tal prazo, com ou sem manifestações,
o processo será remetido ao E.Colégio Recursal. Nada mais. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), DANILO
DE OLIVEIRA (OAB 99045/SP), BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA (OAB 266459/SP)
Processo 1004249-41.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Regina
Helena Piccolo Cardia - - HILSA SAINT JUST - W.R.A. FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA (ACADEMIA RUNNERHIGIENOPOLIS) - Regina Helena Piccolo Cardia - Decorreu in albis o prazo concedido à fl. 130 e, em consequência, fica a
parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. - ADV: DESIREE RAMOS
MANSANO (OAB 135386/SP), ANA KARINE SANTOS POLITANO (OAB 244487/SP), ANA CAROLINA MORAIS RAMOS
BICALHO (OAB 342073/SP), REGINA HELENA PICCOLO CARDIA (OAB 173091/SP)
Processo 1004268-13.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suely
Bloch - - Alan Max de Souza Marques - Fls. 265/267: em conformidade com o art. 398 do CPC, manifeste-se a parte requerente.
- ADV: RENATA REZENDE ROMANO (OAB 237159/SP), JULIANA DE CAMPOS (OAB 211423/SP)
Processo 1004288-04.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.A. e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 133, deve a ré regularizar a sua representação
processual como forma de possibilitar a homologação do acordo de fls. 71 e ss. Intime-se. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1004299-67.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Gilvânio Lima Sales VRG - Linhas Aéreas S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruna Carrafa Bessa Levis Vistos. Este processo atingiu a sua finalidade,
uma vez que o débito exeqüendo foi pago. Em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada as fls. 198 em favor da parte exequente, a ser
expedida em nome do patrono indicado às fls. 200. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSÉ ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES (OAB 185905/SP)
Processo 1004399-56.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - BV FINANCEIRA
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruna Carrafa Bessa Levis Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º