Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
1039
PROCESSO :0005140-49.2015.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 389/2015 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.L.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0005134-42.2015.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 107/2015 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.S.O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0005139-64.2015.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 91/2015 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2015
Processo 0003364-14.2015.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Valquiria Gomes Alves
- - Eduardo Soares Fraga - - Carlos Eduardo de Souza Fraga e outros - R E L A T Ó R I O (CPP, art. 423, II) Vistos. (...), Nos
termos do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público manifestou-se às fls. 1433, arrolando as testemunhas
Carlos Eduardo Marchini, Damião Pereira Alves, Daniela Gomes Alves, Rubens Alves, Saulo Xavier, Rodrigo Camilo da Silva e
Antônio José Pereira. As Defesas de Carlos Eduardo e Valquíria Gomes, manifestaram-se às fls. 1444 e 1446, respectivamente,
não indicando testemunha a serem ouvidas. Por sua vez, a defesa de Eduardo Gomes, requereu às fls. 1453, a intimação de
Daniela Gomes Alves e Liliam Cunha de Oliveira. Este é o relatório do processo. Em prosseguimento, designo o dia 17 de
novembro de 2015, às 10:00 horas, próximo livre e desimpedido, para realização do julgamento perante o Tribunal do Júri da
Comarca de Mairiporã. Deverá a z. serventia adotar todas as providências necessárias visando a realização do julgamento
(requisições necessárias, intimação das partes, vítimas e testemunhas arroladas e réus). Também, deverá a z. serventia, na
semana que antecede o plenário, acompanhar o cumprimento das intimações, certificando-se. Int. Diligencie-se, requisitando
policiais militares para auxílio da manutenção da ordem. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP), VANIA
SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA NAZARETH JUNIOR (OAB 299149/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2015
Processo 0000272-04.2010.8.26.0338 (338.01.2010.000272) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Clóvis Barbosa - Fica o defensor intimado da expedição das cartas precatórias para inquiricação da testemunha
KW para as Comarcas de são Paulo, Bragança Paulista e Atibaia - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0000528-10.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000528) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Rogerio
Junior Ribeiro - Vistos. Considerando-se que o réu foi pessoalmente citado (fl. 143) e, mesmo assim, alterou seu endereço,
não comunicando tal fato a este juízo, e uma vez que não se pode aguardar indefinidamente o cumprimento do mandado de
prisão cautelar contra ele expedido, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, decreto a revelia do acusado.
Anote-se. Em prosseguimento, antes de designar audiência de instrução e julgamento, dado o lapso temporal decorrido desde o
oferecimento da denúncia, conceda-se nova vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se informe se houve alteração no
endereço/lotação das testemunhas e vítima arroladas. Com a manifestação, caso algum deles não seja domiciliado nesta cidade,
depreque-se à inquirição, observando-se que tais pessoas também foram arroladas pela defesa. Oportunamente, tornem. Int. ADV: MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP)
Processo 0000690-44.2007.8.26.0338 (338.01.2007.000690) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.O.N.
- Vistos. Fl. 264: Recebo como desistência à coleta da prova. Anote-se. Em prosseguimento, e antes de designar audiência de
instrução e julgamento, considerando-se o lapso temporal já decorrido desde o aditamento da inicial, determino à acusação
que esclareça se houve alteração no endereço da testemunha ainda não inquirida. Após, tornem. Int. - ADV: ESPERANCA
APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
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