Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1977
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requerente ao cargo de Inventariante, H) cópia da certidão de nascimento da requerente. Tendo em vista ainda o rito imprimido
ao feito, deverá ser recolhido o imposto de transmissão ‘causa-mortis’ incidente sobre o bem do espólio, bem como, multa por
eventual atraso na abertura da presente sucessão. Para tanto, deverá deverá preencher o formulário no endereço eletrônico:
www.pfe.fazenda.gov.br, e, após apresentar a declaração na Fazenda do Estado, acompanhada dos documentos relacionados
nos anexos da Portaria ali mencionados, a fim de que o Fisco possa manifestar a sua concordância ou não, com os valores
atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Desde já, ressalto que nenhum alvará para alienação
de bens e levantamento de valores será deferido antes do recolhimento dos tributos devidos e a concordância da Fazenda
Estadual. Outrossim, recolham-se as custas devidas pelo preparo da inicial. Prazo para cumprimento: 30 dias. Na inércia,
aguarde-se provocação das partes no arquivo. Intime-se. - ADV: ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP)
Processo 1051370-10.2014.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.S.S. - Termo de curador provisório expedido às
fls.66, devendo a parte comparecer em cartório para prestar compromisso. Em tempo, manifeste-se sobre a certidão do oficial
de justiça de fls.69. - ADV: ALAIS SALVADOR LIMA SIMÕES (OAB 339324/SP)
Processo 1055048-33.2014.8.26.0002 - Alvará Judicial - Compra e Venda - LIZARDO JOSE BERTOLACCINI JUNIOR e
outros - Vistos. Cuida-se de pedido de alvará formulado por Lizardo Jose Bertolaccini Júnior, Luciano Bertolaccini e Marcos
Mastroiani Bertolaccini, nos termos da Lei nº 6858/80, em decorrência do falecimento de Lizardo Jose Bertolaccini, que não
deixou outros bens a inventariar, nem testamento. Pretendem, assim, na qualidade de filhos do falecido, que era divorciado, e
, que também não deixou dependentes, autorização para alienação/transferência de veículo de titularidade do falecido. Com a
inicial vieram documentos (fls.01/28). A petição inicial foi inicialmente indeferida, A certidão de óbito está encartada às fls. 20 e a
certidão do INSS, de inexistência de dependentes, às fls.52. É a síntese do necessário. DECIDO. Os requerentes comprovaram
seu parentesco com o falecido, que não deixou dependentes e nem outros bens a inventariar. Diante, pois, da documentação
apresentada, defiro o pedido inicial, valendo esta sentença como ALVARÁ, para que Luciano Bertolaccini, , RG 25.765.156-1,
CPF 252.870.338-42, promova a alienação/transferência, para Maria José Gomes Ribeiro, RG 4173611, CPF 202.631.208-72,
do automóvel VW/Gol 1.0, placa DYG7121, fabricação/modelo: 2007/2007, cor: prata, Renavam 916700909, de titularidade de
Lizardo Jose Bertolaccini (RG 2932428, CPF 289.817.668-00), em razão de seu falecimento, ocorrido em 28/08/2008. Autorizo,
desde logo, a impressão da decisão e encaminhamento para cumprimento por parte do requerente. Após o trânsito em julgado
desta sentença, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. ADV: DANIELE ALMEIDA MICARELLI (OAB 323692/SP)
Processo 1058012-96.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.J. - J.J. Vistos. Fls. 34: Defiro. Cite-se o executado nos endereços informados pela exequente, conforme determinado as fls. 28 §3º.
Faça constar no mandado citatório observação quanto as datas em que o executado pode ser localizado nos respectivos
estabelecimentos comerciais. Intime-se. - ADV: GILMAR BENEDITO DONATO DE ARAUJO (OAB 290465/SP)
Processo 4002177-09.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.B.S. - Manifeste-se o autor quanto aos
endereços pesquisados. - ADV: ADÃO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 200542/SP)
Processo 4006901-56.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.T.S. - J.S.N. - 1-Ante
a declaração de pg. 5, concedo a(o)(s) exequente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ao contador para o cálculo
do débito alimentar. 3- Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). 4- Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ARNALDO PEREIRA
DE SOUZA JUNIOR (OAB 49669/SP)
Processo 4006901-56.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.T.S. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 49669/SP)
Processo 4006901-56.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.T.S. - Cite-se o
executado, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para que efetue o pagamento do débito apurado a fls.15 e de todas
as parcelas que se vencerem durante o trâmite da execução (Súmula 309 do STJ), relativo à pensão alimentícia em atraso,
no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do CPC, devendo
o valor ser depositado na conta da representante legal indicada a fls. 03. Intime-se. - ADV: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 49669/SP)
Processo 4006901-56.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.T.S. - Fls.21: ao
contador. Após, expeça-se o mandado, conforme determinado a fls. 20. Intime-se. - ADV: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 49669/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROGER BENITES PELLICANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA RODRIGUES LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2015
Processo 0003791-49.2015.8.26.0002 (processo principal 1038089-84.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Liminar - E.C.C. - Manifeste-se o impugnado, em cinco dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. - ADV: FLAVIANO
ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP)
Processo 1003528-97.2015.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.U.P. - Defiro à requerente os benefícios da Lei
nº 1.060/50. Nomeio a requerente curadora provisória do requerido, considerando-a compromissada independentemente da
assinatura do termo. A necessidade do interrogatório será oportunamente analisada. Cite-se, consignado o prazo de cinco dias
para resposta, contados da juntada deste mandado aos autos. O oficial de justiça deverá descrever a situação do interditando
de forma detalhada. Oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls.50.
Esta decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais, por economia e
celeridade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: GEOVANA ANTUNES DE ANDRADE (OAB 235551/SP), FERNANDA PAES DE ALMEIDA (OAB 235540/SP)
Processo 1006407-14.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.C.F. - W.C.S. - Fls.81
e seguintes: manifeste-se o exequente, em até dez dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE LUIZ SOUZA DO ROSARIO (OAB 341588/SP)
Processo 1008096-59.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.F.J. - 1) Redesigno a audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º