Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
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situação financeira uma vez que seu pai está desaparecido desde 15.08.2012, não deixando testamento, mas sim, parte de um
imóvel, seguro de vida e ainda seu salário de Funcionário Público Municipal de Parisi-SP. Maurício residia em Parisi desde a
infância e recebia mensalmente o salário de R$1.229,21. Maurício era candidato a vereador em Parisi-SP. Maurício foi casado
com Vanessa Fernanda Penariol e teve a filha L.F.P.B. Após o divórcio com a primeira esposa, manteve união estável com a
Aline de Almeida Pereira o qual teve a filha R. P. B. De acordo com o boletim de ocorrência este se encontra desaparecido desde
15.08.2012, portanto já decorreu mais de seis meses de seu desaparecimento. Requer seja aberta a sucessão provisória para
que seja inserida na escritura pública com usufruto vitalício das filhas. Requer seja declarada a morte presumida. Requerida a
antecipação da tutela para implantação de benefício ou seja pensão por Morte. O pagamento dos salários vencidos. Nomeação
de Aline de Almeida Pereira como curadora provisória. A procedência da ação, declarando a morte de Maurício Carlos Rodrigues
Bordim, e a expedição da certidão de óbito. A citação do réu por edital e de terceiros interessados e não sabidos. A intimação
do Ministério Público. Dá se a causa o valor de R$1.000,00. Encontrando-se o réu desaparecido, fica Maurício Carlos Rodrigues
Bordin intimado da arrecadação dos bens apresentada a fls. 94 dos autos, ou seja, “1-um seguro de vida realizado no Banco
Bradesco com capital segurado de R$55.433,92 com cláusula de beneficiários 50% A. de A. P. 25% L. F. P. e 25% R. P. B.;
2 um quinhão de um imóvel rural, o qual possui sobre ele um usufruto vitalício, imóvel com área 7,26 ha, iguais a 3 alqueires,
denominado Sitio Nossa Senhora Aparecida, localizada na Fazenda Marinheiro, no município de Álvares Florence, cadastrado
no INCRA sob nº 602.019.000-671-1 3 -saldo em conta no Banco Santander no valor de R$61,79”, bem como, para que Maurício
Carlos Rodrigues Bordin entre na posse de seus bens, conforme preceitua o artigo 1.161 do CPC adiante transcrito: “Feita a
arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1(um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação
e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, Cia Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866,
Votuporanga-SP. Votuporanga, 27 de outubro de 2014. C.I.M.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Criminal
ADAMANTINA
3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Físico nº:
0000506-73.2013.8.26.0081 034/13
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Roberto Carlos de Amorim
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBERTO CARLOS DE AMORIM, PROCESSO Nº 000050673.2013.8.26.0081, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Roberto
Carlos de Amorim, Rua Vitória Régia, 91, VILA JARDIM - CEP 17800-000, Adamantina-SP, RG 41037041, nascido em 03/01/1983,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Panorama-SP, Topógrafo, pai Cicero Carlos de Amorim, mãe Conceição Ribeiro de
Amorim. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação penal que a Justiça Pública move contra ROBERTO CARLOS DE AMORIM, qualificado nos autos, para, com base no artigo
306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro c.c. artigo 307 do Código Penal, CONDENÁ-LO a pena de 01 (um) ano e 03 (três)
meses de detenção - substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana por igual período -, 10
(dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor
pelo período de 6 (seis) meses. Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art.
15, inciso III, da Constituição Federal. Faculto ao acusado a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, a
espécie da pena aplicada e o regime fixado na hipótese de eventual conversão da pena restritiva de direito em privativa de
liberdade, circunstâncias incompatíveis com o recolhimento ao cárcere. Custas na forma da Lei e cumpra-se o contido no art.
293 do Código de Trânsito Brasileiro (“Transitada e julgada a sentença condenatória, o réu deverá ser intimado para entregar
caso tenha - à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas (48h), a Permissão para dirigir ou a Carteira de habilitação”).
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 03 de junho de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º