Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
2076
Penal) interposto pelo réu Ivan Carlos Ramos da Silva, à fls. 62/67. 2- Concedo vista órgão ministerial para contrarrazões. 3Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias.
4 - Quando da remessa, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, se o caso. Intime-se e cumpra-se.(Dr. Eduardo
a certidão encontra-se a disposição) - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 3000576-40.2013.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - J.R.L. - Designo audiência
de instrução e julgamento (art. 400 e ss. do Código Penal), para o dia 26 de maio de 2015, às 15 horas, Sala de Audiências
da 1ª Vara Judicial, providenciando a serventia todas as intimações, cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser classificado(s) como
“plantão”, se necessário: (a) do (s) acusado (s) pessoalmente; (b) ciência e intimação do (s) patrono (s) e do órgão ministerial,
e assistente da acusação, se o caso; (c) a intimação da vítima; (d) a intimação das testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, (e) realizando-se as requisições necessárias e deprecando-se, se o caso. - ADV: WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB
153375/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2015
Processo 1000002-80.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Douglas Aparecido Borba - Vistos. Citese a parte executada para pagamento, no prazo de 03 dias, contados da efetiva citação, sob pena de não o fazendo ser-lhe
penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando ciente de que poderá oferecer embargos na audiência
de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente (art.52, IX da Lei 9.099/95). Intime-se, ainda, a parte executada,
para comparecer na audiência de conciliação, que designo para o dia 13 de julho de 2015, às 13 horas e 40 minutos, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Não
efetuado o pagamento no prazo supra, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação em tantos bens quanto
bastem para a garantia do débito executado. Não localizando bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar
o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitas à penhora e seus respectivos valores, sob pena
de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte
exequente, através de seu advogado, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do
feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado
o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (OAB 139882/SP), YURI
ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2015
Processo 0000863-83.2015.8.26.0404 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - J.I.G.S. - - F.B.S. - - M.A.M.B. - Vistos.
Ante o estudo psicossocial realizado a fls. 135/139, e manifestação favorável do Ministério Público (fls. 142 e verso), defiro a
guarda provisória das crianças Ágatha Braga Gomes da Silva e Amanda Braga Gomes da Silva, a avó materna Sra. Márcia
Aparecida Monteiro Braga da Silva, por 06 (seis) meses. Expeça-se termo. Determino portanto o desacolhimento das menores
Ágatha Braga Gomes da Silva e Amanda Braga Gomes da Silva. Oficie-se ao PROACLE e ao Conselho Tutelar para que este
último providencie a entrega das crianças a avó materna. Intime-se a avó materna Sra. Marcia Aparecida Monteiro Braga
da Silva a fim de comparecer perante este Juízo para a lavratura do termo de Guarda e Responsabilidade, e, subsequente
desabrigamento de suas netas Ágatha Braga Gomes da Silva e Amanda Braga Gomes da Silva junto ao PROACLE de São
Joaquim da Barra, juntamente com membros do Conselho Tutelar. Oficie-se a Coordenadora-Responsável da creche Casa
da Criança “Getúlio Lima”, para que providencie o mais breve possível, o retorno das crianças para referido local. Oficiese à Prefeitura Municipal (Promoção Social) Secretaria Municipal de Assistência Social, e ao CREAS (Centro de Atenção
Especializada em Assistência Social), a fim acompanharem o o núcleo familiar das crianças, Ágatha Braga Gomes da Silva e
Amanda Braga Gomes da Silva, colocadas sob os cuidados da avó materna Sra. Márcia Aparecida Monteiro Braga, residente
na Avenida “J”, nº 1106, Orlândia-SP, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, com apresentação de relatórios a este Juízo
mensalmente. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Orlândia, a fim de cessar a disponibilização de verbas para este processo.
Providencie a Serventia a juntada da presente decisão aos autos sob nº 0005368-54.2014 (ação de guarda ajuizado pela avó
materna Márcia). Decorrido 30 (trinta) dias do desacolhimento das menores, retornem os autos ao setor técnico para realização
de novo estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/
SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º