Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
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de sentença - Aline Ribeiro Nascimento - Habitar Imóveis - - Emídio Santiago Pereira Filho - Toshimi Matsumoto e outro - Fls.
431 e 436/437 - Reitere-se a ordem de bloqueio (R$ 61.089,74), aguardando-se cinco dias por eventual resposta. Decorrido o
prazo sem qualquer resposta positiva com determinação de transferência, requeira o(a) credor (a), no prazo de trinta dias, o
que de direito, ficando autorizada a carga pelo prazo de dez dias. Sobrevindo silêncio, intime-se pessoalmente para, no prazo
de 48 horas, dar andamento nos presentes autos, sob pena de extinção, consignando-se a advertência de que nova paralisação
do feito importará em extinção independentemente de intimação.. FICA O CREDOR INTIMADO DA PENHORA NEGATIVA
REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD, CONFORME FLS. 441 DOS AUTOS. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS
SANTOS (OAB 86474/SP), RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP),
MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 0026506-97.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0009029-32.2010.8.26) (processo principal 000902932.2010.8.26) (032.01.2010.009029/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Aster Petróleo Ltda - Uniposto Comércio de Combustível e Lubrificante Ltda - Fls. 401/402 - Concedo o prazo de trinta dias
para a credora apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito com a dedução dos valores penhorados. - ADV:
RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), JANAÍNA CINTI (OAB 164853/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES (OAB 213199/SP), ALINE MACIEL PONTES DE LIMA (OAB 277399/SP)
Processo 0026529-14.2010.8.26.0032 (apensado ao processo 0002480-74.2008.8.26) (processo principal 000248074.2008.8.26) (032.01.2008.002480/2) - Cumprimento de sentença - Marli Baziqueto Gil - Manoel Ronan de Camargo - - Maria
Isete Montello Torres - FICA A EXECUTADA MARIA ISETE MANTELLO TORRES, DEVIDAMENTE INTIMADA NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO DA PENHORA REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD, COM O BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS NO VALOR DE R$.492,26, ADVERTINDO-O DE QUE PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). - ADV: GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA (OAB 136260/SP), SANDRA REGINA FRAZZATTI (OAB 132130/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB
262151/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
Processo 0027121-92.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0021428-64.2008.8.26) (processo principal 002142864.2008.8.26) (032.01.2008.021428/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Marcia de
Jesus Teofilo - MANIFESTE-SE O CREDOR REQUERENDO O QUE DE DIREITO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO
REQUERIDO. - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), LAURO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 0027240-48.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0003747-42.2012.8.26) (processo principal 000374742.2012.8.26) (032.01.2012.003747/1) - Cumprimento de sentença - Comercial de Produtos Alimentícios Rosa Felipe Ltda Karine Zancheta - Fls. 242/244 - Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo como requerido, às expensas da
autora - credora, aguardando-se resposta pelo prazo de sessenta (60) dias. FICA O CREDOR INTIMADO A RETIRAR O OFÍCIO
EM CARTÓRIO OU IMPRIMI-LO ATRAVÉS DO SISTEMA E PROVIDENCIAR O SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. - ADV: NÁDIA
CAROLINE DA SILVA (OAB 338715/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/
SP), ARNALDO CELIO RISTER (OAB 262335/SP)
Processo 0032223-03.2006.8.26.0032 (apensado ao processo 0013498-63.2006.8.26) (processo principal 001349863.2006.8.26) (032.01.2006.013498/1) - Embargos à Execução - Pedro dos Santos - - ‘Banco do Brasil S/A - Banco Nossa Caixa
Sa - Em razão da incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, façam-se as devidas anotações no polo
passivo da presente ação, incluindo-se o Banco do Brasil S/A (fls. 319) e averbando-se a extinção com relação ao Banco Nossa
Caixa S/A. Requeira o embargante vencedor, no prazo de vinte dias, o que de direito. Sobrevindo silêncio, prossiga-se nos autos
principais, arquivando-se os presentes oportunamente. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), GLAUCIA REGINA PEDROGA (OAB 229247/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2015 - PROCESSOS DIGITAIS - ENCAMINHAR EM 11/05/2015
Processo 0005050-86.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 1009397-82.2014.8.26) (processo principal 100939782.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO BRASIL
S.A - NILSON BERTI - - MARCELO PARREIRA BERTI - - FERNANDO PARREIRA BERTI - - Cristina Parreira Berti - - TARCÍSEO
ALVES - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada por Banco do Brasil S/A contra Nilson Berti e Outros e, por
consequência, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação de cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno os exequentes impugnados ao pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos
reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento do
valor depositado à fl. 135 dos autos principais em favor do banco executado. P. R. I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005050-86.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 1009397-82.2014.8.26) (processo principal 100939782.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO BRASIL
S.A - NILSON BERTI - - MARCELO PARREIRA BERTI - - FERNANDO PARREIRA BERTI - - Cristina Parreira Berti - - TARCÍSEO
ALVES - Certifico e dou fé que elaborei o cálculo das custas de preparo, conforme demonstrativo que segue: Ao Estado: R$
106,25 (Cód. 230-6 - Guia DARE). - ADV: EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0019983-98.2014.8.26.0032 (processo principal 1006904-35.2014.8.26) - Cumprimento de sentença PERNAMBUCANAS - ROSANGELA DA SILVA ROQUE - Providencie a autora, em dez (10) dias, o recolhimento da taxa de
impressão, que não acompanhou a petição de fls. 15, necessária para o cumprimento do despacho de fls. 12. Sobrevindo
novo silêncio, intime-se a autora, através de carta, para, no prazo de 48 horas, promover o andamento, sob pena de extinção
da ação, advertida que, em caso de nova paralisação do feito a ação será extinta, independentemente de nova intimação. ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), RENATA
LAINO CERVEIRA (OAB 246796/SP)
Processo 1000104-54.2015.8.26.0032 - Exibição - Bancários - SANDRA TEIXEIRA LOPES - Banco Bradesco Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º