Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2592
S/A - Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 3.258,40, relativo à taxa judiciária
(apelação), além de R$ 32,70 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01). ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 0002691-24.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 103/105: prejudicado ante a sentença extintiva de fls. 99/100. No mais, aguarde-se publicação da respectiva
sentença. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0003846-96.2012.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Antonio Candido da Silva
Neto - Jumbo Turismo Ltda - Nobre Seguradora do Brasil - Vistos. 1. O recurso de apelação (fls. 273/284) é tempestivo (fl. 290)
e, em relação ao preparo, o apelante é beneficiária de justiça gratuita. 2. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo,
intimando-se o apelado para responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), RUBENS DE
ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP)
Processo 0005805-68.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Regina Menezes
Pereira Barretto - Via Varejo S/A e outros - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar
a inexistência de contratação e a inexigibilidade dos débitos discutidos na lide, bem como para condenar as rés Via Varejo S/A
e DS Card Administradora de Cartões de Crédito a pagarem à autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) cada uma, com
correção monetária (calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo) a partir desta data, ratificando, no mais,
a decisão que antecipou a tutela. Com fundamento na Súmula 54 do STJ, incidirão juros de mora de 1% ao mês (artigo 406
do Código Civil c/c o artigo 161, §1º, do CTN) a partir da data em que a respectiva negativação ficou disponível para consulta
(17/06/2009 - fls. 24 e 15/06/2009 - fls. 28, respectivamente). Em razão da sucumbência, arcarão as rés com o pagamento das
custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, além de honorários ao patrono da autora, ora arbitrados
desde já, para as fases de conhecimento e execução - em 12% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no
artigo 20, §3º, do CPC. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que o prazo do artigo 475-J, caput, do CPC no caso de execução definitiva da presente - passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado independentemente
de nova intimação. Caso esse prazo decorra in albis, e para promover a execução definitiva, deverá o credor apresentar cálculo
atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em quinze dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se
o disposto no artigo 475-J, §5º do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Retifiquem-se as anotações do polo passivo,
a fim de ser excluída CASA BAHIA COMERCIAL LTDA, por força do esclarecido a fls. 394/395. No mais, antes de apreciar o
pedido de fls. 437, esclareça a autora se os acordos celebrados com os demais réus já foram cumpridos, em cinco dias. P.R.I. ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 355058/SP)
Processo 0005805-68.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Regina Menezes
Pereira Barretto - Via Varejo S/A e outros - Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é
R$ 106,25, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 32,70 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e
retorno (total de volume dos autos: 03). - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 355058/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0006649-52.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. Fl. 94. Anotem-se os nomes dos advogados do exequente para futuras intimações e publicações. Se em cinco dias
não forem recolhidas as custas de mandato, oficiem-se a OAB e a SPPrev. 2. Fl. 98. Ciente do mandado de levantamento
expedido. 3. Fl.100. Diante da notícia de quitação da obrigação, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento,
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
(OAB 78187/SP)
Processo 0006649-52.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 1228,26, relativo à taxa judiciária (apelação),
além de R$ 32,70 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01). - ADV: ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0006802-51.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituto de Seguridade Social dos Correios
e Telegrafos - Postalis - Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada pelo autor contra a requerida nos termos do art. 269, I do
CPC. Condeno a requerida a: 1) pagar ao autor a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, tanto das parcelas
vencidas como para as vincendas, desde 09.04.2008 (cinco anos antes do aforamento; 2) restituir ao requerente os valores
relativos a contribuição do ativo, respeitando-se a mesma prescrição. Tudo será calculado em liquidação por cálculo ou se
necessário perícia contábil com correção monetária desde à época em que seria devido o valor e juros de 1% desde a citação,
desde que não haja concordância com os cálculos apresentados pelo exequente. Condeno a requerida nas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido em 10% sobre o valor da condenação atualizada. P.R.I.C.
ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL
JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), LUCIA PORTO NORONHA (OAB 78597/SP)
Processo 0006802-51.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituto de Seguridade Social dos Correios
e Telegrafos - Postalis - Certifico e dou fé que o valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 924,97, relativo à
taxa judiciária (apelação), além de R$ 32,70 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume
dos autos: 02). - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP), LUCIA PORTO NORONHA (OAB 78597/SP)
Processo 0007581-11.2010.8.26.0004 (004.10.007581-2) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Urubupungá
Transportes e Turismo LTDA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelo autor
às fls. 135. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo relativo à presente ação Procedimento Ordinário que Urubupungá
Transportes e Turismo LTDA move(m) em face de Eliseu de Lima Ximenes Claudino e Gilberto Marques, nos termos do artigo
267, VIII, do C.P.C. Ante o motivo da extinção, não há interesse recursal. Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente,
o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no
Sistema Informatizado. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0008452-36.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Sport’S Garden Alto da Lapa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º