Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
2419
gratuidade da justiça postulada pelo autor. Intime-se. - ADV: BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)
Processo 1001158-83.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Andreia Soler Desse Vinha - - Marcio Rogério Vinha - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando os
requeridos advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão
arquivados, podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1001162-23.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Danilo Fernandes Valeriano - - Thaise Miron Soler - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando os
requeridos advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão
arquivados, podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1001167-45.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Fabio da Silva Forti - - Eliane da Silva Forti - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando os requeridos
advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão arquivados,
podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1001170-97.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Ivanete Evangelista de Oliveira - - Nivaldo Ribeiro dos Santos - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa,
ficando os requeridos advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os
autos serão arquivados, podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se - ADV:
SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001175-22.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Vanderlei José da Rocha - - Adriele da Silva (Representante Legal da Menor) - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial
que segue anexa, ficando os requeridos advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de
Processo Civil), os autos serão arquivados, podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se.
Intime-se. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001179-59.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ana
Cristina Alves da Silva - - Marcos Felipe - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando os requeridos
advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão arquivados,
podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA
(OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001183-96.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Erick Antonio Fonseca da Mota - Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o requerido advertido
que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão arquivados, podendo
a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB
132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001187-36.2015.8.26.0637 - Notificação - Inadimplemento - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Monique Graziele Ferreira da Silva - - Rebert Willian da Rocha Redressa - Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que
segue anexa, ficando os requeridos advertidos que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo
Civil), os autos serão arquivados, podendo a autora providenciar cópias para as finalidades cabíveis. Processe-se. Intime-se. ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1001211-64.2015.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ribeiro e Aguiari Ltda - João Vitor B.
dos Santos - Por ora, intime-se o autor para recolher as custas iniciais em aberto, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição e arquivamento do processo. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada novamente dos cupom
fiscal de fls. 06/15 e 17/18, considerando que se encontram ilegíveis com relação ao valor da compra. - ADV: ANDRÉ EDUARDO
LOPES (OAB 157044/SP), FELIPE AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO (OAB 357191/SP)
Processo 1001212-49.2015.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Lima
Moraes - - Vidal Dias de Moraes - Prefeitura Municipal de Tupã - Trata-se de Pedido de Alvará Judicial proposto por Maria
Aparecida de Lima Moraes e Vidal Dias de Moraes em face do falecimento de seu filho Pedro Eduardo de Lima para levantamento
de verba rescisória trabalhista, com ação de Interdição do requerente Vidal Dias de Moraes que tramitou pela 2ª Vara Local
(fls. 07). Assim competência para apreciação de qualquer pedido que diga respeito à pessoa do interditando, seja referente
aos seus bens, a sua pessoa ou à prestação de contas da tutela deve ser do C.Juízo da Interdição, portanto, devem ser objeto
de apensamento ao processo de interdição. Assim, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo da 2ª Vara Local por
dependência aos autos da Ação de Interdição nº 1.441/99. Proceda-se às baixas e anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
BELTRAN MARIN GASQUEZ (OAB 62123/SP)
Processo 1001213-34.2015.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ribeiro e Aguiari Ltda - Osvaldo Torres
Filho - Por ora, certifique a serventia que a folha 05 foi juntada em branco, somente com a assinatura digital do Advogado. Após,
intime-se o autor para, no prazo de trinta (30) dias, recolher as custas em aberto, sob pena de cancelamento da distribuição
e arquivamento do processo (art.257, do C.P.Civil). Processe-se. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP),
FELIPE AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO (OAB 357191/SP)
Processo 1001219-41.2015.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ribeiro e Aguiari Ltda - Paulo Henrique
Alves Colchões Ortobom - Por ora, intime-se o autor para recolher as custas em aberto, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição e arquivamento do processo. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada novamente dos cupom
fiscal de fls. 06 e 13, considerando que se encontram ilegíveis com relação ao valor do recibo de compra. Processe-se. Int. ADV: FELIPE AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO (OAB 357191/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
Processo 1001228-03.2015.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Ribeiro e Aguiari Ltda - Paulo Henrique
Alves Colchões Ortobom - No caso, a presente ação parece ser repetição do processo nº 100121941-2015, portanto, ouça-se
o autor em cinco (05) dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção, sendo o caso. Processe-se. Int. - ADV: FELIPE
AUGUSTO BOMBARDA KURAMOTO (OAB 357191/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
Processo 1001234-10.2015.8.26.0637 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eugênia Francisco Costa - Vistos.
Analisando os documentos acostados aos autos, não vislumbro o alegado estado de miserabilidade ensejador da isenção das
custas processuais. Não bastasse isso, ao invés de se valer de nomeação de advogado pelo convênio da OAB para a defesa
de seus interesses, a requerente preferiu contratar advogado particular, o que contradiz o alegado estado de hipossuficiência.
Esse entendimento se coaduna com a jurisprudência que se formou no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º