Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1829
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JUIZ DE DIREITO - CELSO ALVES FILHO
ESCRIVÃO JUDICIAL - MAURÍCIO PUPO FERREIRA
RELAÇÃO Nº 0020/2015
Processo 0000735-81.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- KARIN GISELI DE FRANÇA - CASAS BAHIA - VIA VAREJO S/A - Vistos. Após uma análise sumária do pedido, entendo
estar demonstrada a verossimilhança das alegações da autora, tendo em vista os documentos encartados aos autos, os quais
atestam a compra dos produtos mencionados na inicial. Todavia, anoto que ficou caracterizada a possibilidade de ocorrer dano
irreparável ou de difícil reparação à requerente, caso a medida seja concedida apenas na decisão final, porquanto, na inicial,
não há a descrição dos alegados riscos que a falta dos produtos poderá acarretar à requerente, nem há elementos que possam
evidenciar tal alegação. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, uma vez que não foram
satisfeitos todos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Cite-se a demandada, observadas as formalidades da
lei. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0000735-81.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KARIN
GISELI DE FRANÇA - CASAS BAHIA - VIA VAREJO S/A - designada Audiência de Conciliação para o dia 29/04/2015 às 10:15h Sala de Audiência do Jec e Jecrim, no endereço Rua Jerônimo Monteiro Lopes, 93, Centro, CEP 11900-000, Registro/SP - ADV:
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0004106-92.2011.8.26.0495 (495.01.2011.004106) - Outros Feitos não Especificados - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Cléulia Maria Bonadirman - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista os termos do deposito de
fls. 377 e petições de fls. 381/383 e 385, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Autorizo o desentranhamento
de documentos do processo. Levante-se eventual penhora realizada, cancelando-se outras medidas constritivas. Recolha-se
eventual mandado expedido. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP),
ERIKA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 238053/SP)
Processo 0004138-92.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - KATIA DE
AZEVEDO PASSOS PEREIRA - ISABELA MARIA MARASSI RUBIRA e outro - Ficam as partes intimadas de que foi designada
Audiência para oitiva da testemunha Lígia Maria Tognetti, para o dia 27/05/2015 às 15:00h, no Juizado Especial Cível e Criminal
do Foro Distrital de Pariquera Açu, Avenida Dr. Fernando Costa, 215, Sala de Audiência do Jec e Jecrim, Centro, CEP - 11930000, Pariquera Açu (13) 3856-1866, pariquerajec@tjsp.jus.br. Processo 0000028-35.2015.8.26.0424. - ADV: RICARDO LUIZ
SALVADOR (OAB 179023/SP), RONI SERGIO DE SOUZA (OAB 231270/SP), ANA LETICIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA
(OAB 251503/SP), ALESSANDRA CRISTINA GODOY PUPO (OAB 323507/SP)
Processo 0004642-69.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004642) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Maria das Dores Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Tendo em vista os termos do depósito de
fls. 271 e petições de fls. 278/280 e 282, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Autorizo o desentranhamento
de documentos do processo. Levante-se eventual penhora realizada, cancelando-se outras medidas constritivas. Recolha-se
eventual mandado expedido. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ERIKA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 238053/SP)
Processo 0005429-30.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HEBERT
RIOS DE LIMA BRITO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, que foram opostos por HEBERT RIOS DE LIMA BRITO,
qualificado nos autos, sob o argumento de que há omissão na sentença de folhas 62 a 63. É o relatório. Decido. Recebo os
presentes embargos de declaração, porquanto foram opostos dentro do prazo legal, de conformidade com a certidão de folha
71. Todavia, deixo de acolhê-los porque, segundo os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, no Juizado Especial Cível, não há
de falar-se na gratuidade da justiça, em primeira instância, porquanto as partes estão isentas dos pagamentos das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, na mencionada fase processual. Se pretende obter tal benefício,
o embargante deverá demonstrar, por documentos, sua miserabilidade. Diante do exposto, inexistindo, na decisão embargada a
alegada omissão, rejeito os estes embargos de declaração. P.R.I. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0011057-34.2013.8.26.0495 (049.52.0130.011057) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação /
Contagem de Tempo Especial - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ofereça a recorrida no prazo de dez(10) dias,
as contrarrazões ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal às fls. 76/80. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP),
SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 3000145-24.2013.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CRISTINA
ALVES DE FARIAS ME - Alpi Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Tendo em vista os termos do deposito de fls. 109 e
petição de fls. 111/113, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Autorizo o desentranhamento de documentos
do processo. Levante-se eventual penhora realizada, cancelando-se outras medidas constritivas. Recolha-se eventual mandado
expedido. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
RIBEIRÃO BONITO
Cível
Distribuidor Cível
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