Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1812
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Votuporanga-SP, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de Valdenir Latorre da Silva, alegando
em síntese: o requerente é pai da requerida. Fixados alimentos em 35,40% do salário mínimo em ação que tramitou na quarta
Vara Cível. A requerida completou 18 anos. Já sendo capaz de prover seu próprio sustento, não estuda. Requer a citação
da requerida. Os Benefícios da Justiça Gratuita. Seja procedente ação. Dá-se a causa o valor de R$3.075,55. Encontrandose a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo,
2497, ., Cia Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866, Votuporanga-SP.
Votuporanga, 17 de dezembro de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0018343-51.2007.8.26.0664
Classe Assunto:
Procedimento Sumário - Seguro
Requerente:
Osmar Domingos
Requerido:
Cosesp Cia de Seguros do Estado de São Paulo
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO ONDE FOI
DECRETADA A INTERDIÇÃO DO AUTOR - REQUERIDO POR OSMAR DOMINGOS EM FACE DE COSESP CIA DE SEGUROS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0018343-51.2007.8.26.0664.
O(A) Dr(a). Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Foro de Votuporanga, Comarca de de
Votuporanga do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de OSMAR DOMINGOS Filiação: Orestes Domingos e Maria Elkadri Domingos - Data de nascimento:
04/07/1956- Naturalidade: Américo de Campos-SP -Estado civil: casado - Profissão: aposentado declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A) NAIR CARRILHO DOMINGOS NAIR
CARRILHO PAULINO DOMINGOS - RG nº: 12.535.931-7 -CPF nº: 169.701.078-41 - Profissão: do lar - Estado civil: casada
- Endereço: Rua João Romani nº 5702 Parque Residencial do Lago Votuporanga-SP - em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a),
nos termos do tópico final da r. Sentença: “A seguir, pelo MM. Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: O pedido é inusitado.
Mas interessante. O procedimento de interdição é de natureza voluntária. Não há parte adversa. Apenas interesse. E do
interditando. Ouvi-o aqui e agora, conforme vídeo que segue. Está ele ciente de sua triste condição. Concorda com o pedido.
Confia em sua esposa, que aparece ao lado dele no vídeo. Ela esteve com o requerente (interditando) durante os momentos
mais difíceis de sua vida. É pessoa de sua plena confiança. Há laudo que atesta transtorno afetivo bipolar severo, de natureza
irreversível. Melhor que se resolva, de vez, a situação do requerente e sua família. DECRETO SUA INTERDIÇÃO. DECLARO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRÁTICA DE ATOS CIVIS. Nomeio sua esposa como curadora (certidão juntada neste ato).
Expeça-se mandado de averbação no registro civil. Expeça-se edital. No mais, fica deferido o levantamento do dinheiro pelo
Patrono, a título de sua justa remuneração. Pelo MM. Juiz, a seguir, foi determinado o encerramento. Nada mais, lido e achado
conforme vai devidamente assinado.” O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Votuporanga em 30 de outubro de 2014.
Criminal
ANDRADINA
1ª Vara Criminal
MM JUIZ DE DIREITO Doutor DOUGLAS BORGES DA SILVA
1ª. Vara Judicial - ANDRADINA/SP.
O(A) Doutor(a) DOUGLAS BORGES DA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Andradina,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
Processo 0002807-33.2014.8.26.0024 - O(A) Doutor(a) Douglas Borges da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do
Foro de Andradina,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO COSTA, SEM RESIDÊNCIA FIXA, RG 45.205.505, nascido em 20/09/1983,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Junqueiropolis-SP, Pintor, pai Sebastião Costa, mãe Elza Cirilo Gomes da Costa,
por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002807-33.2014.8.26.0024, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
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