Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
368
:0003327-24.2014.8.26.0531
:ALVARÁ JUDICIAL
: Milton João Squincalha Junior
: 122854/SP - Adriano Cezar Figlioli
PROCESSO :0003329-91.2014.8.26.0531
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S.A.
ADVOGADO : 206793/SP - Glaucio Henrique Tadeu Capello
EXECTDO
: Marco Antonio Belloni - ME
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0003338-53.2014.8.26.0531
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: J.A.M.
: 109299/SP - Rita Helena Servidoni
PROCESSO :0003339-38.2014.8.26.0531
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.S.C.
ADVOGADO : 152909/SP - Marcos Aurelio de Matos
REQDO
: J.C.C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0003340-23.2014.8.26.0531
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
: D.R.S.T.
: 152909/SP - Marcos Aurelio de Matos
PROCESSO :0003341-08.2014.8.26.0531
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M.A.D.
ADVOGADO : 152909/SP - Marcos Aurelio de Matos
REQDO
: E.M.C.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: RENATO SOARES DE MELO FILHO
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2014
Processo 0000920-79.2013.8.26.0531 (053.12.0130.000920) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.F. C.L.F.S. - Vistos. Analisando a informação trazida pela Prefeitura Municipal de Boa Ventura (fl. 175), verifico que o desconto em
folha de pagamento da pensão alimentícia está sendo efetuado com valor inferior ao que foi condenado o requerido, porquanto
o montante descontado (R$ 226,00) não corresponde à importância de um terço do salário mínimo (R$ 241,33 - nesta data).
Desta forma, oficie-se novamente à empregadora do alimentante (fl. 173), instruindo-o com cópia deste despacho e também
das fls. 169/169 verso, para que sejam regularizados os descontos em folha de pagamento, obedecendo aos exatos termos da
Sentença proferida em 14 de agosto de 2014. Int. - ADV: VANDERLY PINTO SANTANA (OAB 12207/PB), BRUNO DE CAMPOS
MAGALHAES (OAB 273992/SP)
Processo 0000933-44.2014.8.26.0531 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata de
Cássia Colucci Gonçalves - Banco do Brasil S/A (Sucessora do Banco Nossa Caixa S/A) - Vistos. Fls. 34/53: Processe-se a
presente impugnação com efeito suspensivo, eis que poderá causar ao banco-executado grave dano de difícil reparação, caso
a exequente levante a importância depositada. Intime-se a impugnada para resposta no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP), HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0001129-48.2013.8.26.0531 (053.12.0130.001129) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicta Xavier
Oliveira - José de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha de fl. 56/58 destes autos de arrolamento do bem imóvel deixado pelo falecimento de JOSÉ DE OLIVEIRA em que figurou
como inventariante BENEDICTA XAVIER OLIVEIRA. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos
quinhões hereditários, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Transitada esta em julgado, expeça-se
FORMAL DE PARTILHA, observado o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil e a gratuidade de Justiça deferida
na fl. 59. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB
152848/SP)
Processo 0001438-35.2014.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de Lourdes de
Jesus da Silva - Osmar Bernardo da Silva - - Município de Ariranha - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica à contestação
do município-réu (fls. 25/46). Após, vista ao MP. Int. - ADV: JOANA CRISTINA PAULINO (OAB 141065/SP), VALTER ARAUJO
JUNIOR (OAB 168098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º