Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
1939
informadas de que poderá ocorrer alteração de endereço do fórum até a data da audiência, impondo que o confirmem antes de
eventual deslocamento. O prédio do fórum, sem data exata para mudança, passará a funcionar no seguinte endereço, no ano de
2015: Avenida das Nações Unidas, nº 22.939, Torre Brigadeiro, Setor de Conciliação, andar térreo, Vila Almeida, CEP: 04795100. Em caso de dúvida, as partes poderão entrar em contato através do número 5522-8833, ou verificar o novo endereço pelo
site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Cite-se e intime-se a ré para os atos e termos da presente ação e do teor desta
decisão, consignando-se além do prazo de contestação, que será de quinze dias, contados a partir da audiência designada,
caso infrutífera a conciliação, as advertências do artigo 285 do CPC. Para cumprimento do mandado, defiro os benefícios do
artigo 172, § 2º do CPC. Providencie, o nobre advogado que oficia no feito, o comparecimento do autor à audiência acima
designada. Int. - ADV: RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - Decisão - Interlocutória - ADV: MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - Decisão - Interlocutória - ADV: MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - Diga o autor: (CERTIDÃO - Oficial de Justiça: dirigi-me ao endereço Estrada de Itapecerica, 2830, apto 36B, em
06/12/13 às 15:30 horas, juntamente com o autor, Dr. Marcelo de Andrade Ferreira, sendo atendido pelo porteiro Anderson
Silva Rodrigues, RG 35.102.280-6, o qual informou que Maria Solange Alves Meira e Oscar Soares da Silva Neto, não se
encontravam e que a “faxineira” é que tinha atendido o interfone e lhe prestado essa informação, porém causou estranheza ao
autor, que afirmou que ela não tinha faxineira. Foi-nos autorizada a entrada ao condomínio pelo Sr. Eduardo Martins Pizarro,
RG 22.089.488-7, sub-síndico, o qual, após identificação, nos acompanhou até o apartamento 36B, porém no elevador, o autor
encontrou o filho da requerida, Otávio, de sete anos que teria dito que a mãe (Maria Solange) estaria no condomínio. No andar,
em frente ao apartamento, juntamente com o autor e o sub-síndico, toquei a campanhia várias vezes, bati na porta e chamei-a
pelo nome, mas ninguém saiu. Ainda no andar, compareceu o Sr. Éder Gomes de Oliveira, zelador, que informou ter visto a
requerida sair, há uns trinta minutos atrás, mais ou menos o tempo que estávamos no lugar. Fomos à Estrada do M’Boi Mirim,
6.030 ou 6.080, um depósito de material de construção de cor amarela, onde o requerido Oscar Soares da Silva Neto trabalha
ou seria sócio, sendo fui informado pela funcionária Thais Silva de Oliveira, vendedora, que Oscar Soares teria saído às 15:00
horas. Liguei para o requerido (9-8525-0135 - número fornecido pelo autor), o qual me disse que “jamais eu iria encontra-lo”. No
dia seguinte, sábado, 07/12/13 às 08:15 horas, retornei à Estrada de Itapecerica, 2830, onde o autor já estava me aguardando.
Fui atendido pela funcionária, Sra. Silvia Helena Cavalcanti da Silva, porteira, juntamente com o Sr. Éder Gomes de Oliveira,
zelador, os quais informaram que somente o requerido Oscar Soares estava no apartamento e que não teria autorizado a
entrada deste Oficial no Condomínio e “que só desceria se fosse obrigado pela Polícia”. Nesse instante, às 08:26 horas, o autor
informou que o carro que estava saindo do estacionamento do prédio (GM - Ágile Verde - Placa EUT 5923) seria do requerido
Oscar Soares, só dando tempo deste Oficial ver a parte de trás do veículo. Assim sendo, por insuficiência de meios, tendo em
vista o mandado ser retirado durante o Plantão Judiciário, deixei de CITAR e INTIMAR Heitor Alves Soares, na pessoa de sua
representante legal Maria Solange Alves Meira, devolvendo o mandado ao cartório. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 09 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - Diga o autor: (CERTIDÃO - Oficial de Justiça: dirigi-me ao endereço Estrada de Itapecerica, 2830, apto 36B, em
06/12/13 às 15:30 horas, juntamente com o autor, Dr. Marcelo de Andrade Ferreira, sendo atendido pelo porteiro Anderson
Silva Rodrigues, RG 35.102.280-6, o qual informou que Maria Solange Alves Meira e Oscar Soares da Silva Neto, não se
encontravam e que a “faxineira” é que tinha atendido o interfone e lhe prestado essa informação, porém causou estranheza ao
autor, que afirmou que ela não tinha faxineira. Foi-nos autorizada a entrada ao condomínio pelo Sr. Eduardo Martins Pizarro,
RG 22.089.488-7, sub-síndico, o qual, após identificação, nos acompanhou até o apartamento 36B, porém no elevador, o autor
encontrou o filho da requerida, Otávio, de sete anos que teria dito que a mãe (Maria Solange) estaria no condomínio. No andar,
em frente ao apartamento, juntamente com o autor e o sub-síndico, toquei a campanhia várias vezes, bati na porta e chamei-a
pelo nome, mas ninguém saiu. Ainda no andar, compareceu o Sr. Éder Gomes de Oliveira, zelador, que informou ter visto a
requerida sair, há uns trinta minutos atrás, mais ou menos o tempo que estávamos no lugar. Fomos à Estrada do M’Boi Mirim,
6.030 ou 6.080, um depósito de material de construção de cor amarela, onde o requerido Oscar Soares da Silva Neto trabalha
ou seria sócio, sendo fui informado pela funcionária Thais Silva de Oliveira, vendedora, que Oscar Soares teria saído às 15:00
horas. Liguei para o requerido (9-8525-0135 - número fornecido pelo autor), o qual me disse que “jamais eu iria encontra-lo”. No
dia seguinte, sábado, 07/12/13 às 08:15 horas, retornei à Estrada de Itapecerica, 2830, onde o autor já estava me aguardando.
Fui atendido pela funcionária, Sra. Silvia Helena Cavalcanti da Silva, porteira, juntamente com o Sr. Éder Gomes de Oliveira,
zelador, os quais informaram que somente o requerido Oscar Soares estava no apartamento e que não teria autorizado a
entrada deste Oficial no Condomínio e “que só desceria se fosse obrigado pela Polícia”. Nesse instante, às 08:26 horas, o autor
informou que o carro que estava saindo do estacionamento do prédio (GM - Ágile Verde - Placa EUT 5923) seria do requerido
Oscar Soares, só dando tempo deste Oficial ver a parte de trás do veículo. Assim sendo, por insuficiência de meios, tendo em
vista o mandado ser retirado durante o Plantão Judiciário, deixei de CITAR e INTIMAR Oscar Soares da Silva Neto, devolvendo
o mandado ao cartório. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - Despacho - Genérico - ADV: MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - Decisão - Interlocutória - ADV: MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 002.2014/016681-2, atendendo a determinação judicial da Doutora Paula Maria Saraiva. Sem mais, devolvo o
mandado a SADM - Santo Amaro para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2014. - ADV:
MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP)
Processo 4001894-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.A.F. - Marcelo de Andrade
Ferreira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 002.2014/056275-0 dirigi-me à Rua Barão Nicolino Barra, 139, onde deixei de realizar o ato, tendo em vista que não encontrei
a requerida que não reside no local. Observo que no mandado não constou o número do apartamento. Na primeira diligência
fui atendido pelo zelador Valdir que prestou a seguinte informação: a requerida era moradora do apartamento 71, mas mudouse há cerca de 1 ano e meio. O fato foi comunicado ao autor por email. O autor respondeu dizendo que a requerida realmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º