Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
1618
Genérica - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1022129-88.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - E.S.P. - - S.S.E.S.P. - Ato Ordinatório
- Ciência ao Ministério Público - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1022129-88.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - E.S.P. - - S.S.E.S.P. - Posto isso,
CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade coatora forneça à impetrante o insumo descrito a fls. 22,
na quantidade e dosagem apontadas no receituário, pelo prazo recomendado pelo profissional médico, tornando definitiva a
liminar concedida. Isento de custas, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e de honorários advocatícios,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 14, § 1º, da lei supracitada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1022129-88.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - E.S.P. - - S.S.E.S.P. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/082597-2
dirigi-me ao endereço:a rua Pamplona,227 no dia 17 de novembro e aí Citei a Fazenda Publica do Estado de São Paulo na
pessoa de sua representante legal que exarou o seu ciente e aceitou a contra fé e o Secretario da Saúde do Estado de São
Paulo na pessoa de seu representante legal que exarou o seu ciente e aceitou a contra fé. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1022129-88.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - E.S.P. - - S.S.E.S.P. - Vistos.
Recebo a apelação de fls. 119/126, somente no efeito devolutivo, ante o disposto no artigo 14, § 3.º, da Lei 12.016/09 e artigo
520, VII, do Código de Processo Civil.. Intime-se a impetrante a apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se os
autos em seguida ao MP. Após, tornem conclusos. Ciência. Int. - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1022129-88.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - E.S.P. - - S.S.E.S.P. - Ato Ordinatório
- Ciência ao Ministério Público - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1023179-52.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Infrações administrativas - N.M.S. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP)
Processo 1023179-52.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Infrações administrativas - N.M.S. - D.C.H. - - M.S.P. e
outro - Posto isso, e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, CONCEDO A ORDEM, a fim de que seja garantido à impetrante o direito de
matrícula na série pretendida, confirmando-se a liminar concedida. Isento de custas, na forma prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente, e de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09. Decorrido o prazo para recurso
voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 14, § 1.º, da Lei supracitada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/
SP), LUCIANO BURTI MALDONADO (OAB 226171/SP)
Processo 1023179-52.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Infrações administrativas - N.M.S. - D.C.H. - - M.S.P. e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/046394-9 dirigi-me ao endereço:Rua Borges Lagoa no nº 1230, no Bairro de Vila Clementino. Ali estive no dia 01/8 às
14:00 horas e INTIMEI A SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO, através da funcionária Claudia Maria Diodatti
Sampaio que assinou o mandado e recebeu a contra fé. Assim sendo, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP), LUCIANO BURTI MALDONADO (OAB
226171/SP)
Processo 1023179-52.2014.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Infrações administrativas - N.M.S. - D.C.H. - - M.S.P. e
outro - Posto isso, e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, CONCEDO A ORDEM, a fim de que seja garantido à impetrante o direito de
matrícula na série pretendida, confirmando-se a liminar concedida. Isento de custas, na forma prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente, e de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09. Decorrido o prazo para recurso
voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no artigo 14, § 1.º, da Lei supracitada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO BURTI MALDONADO (OAB 226171/
SP), HONORIO AMADEU NETO (OAB 324587/SP), REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP)
Processo 1027178-54.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - David Anderson de Jesus
Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 002.2014/071470-4 dirigi-me ao endereço:Rua Borges Lagoa no nº 1230, no Bairro de Vila Clementino. Ali estive no dia 28/10
e INTIMEI O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, através da sua assessora MARCIA SILVA ARAUJO
que assinou o mandado e recebeu a contra fé. Assim sendo, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: DANIEL TATSUO MONTEIRO (OAB 229937/SP)
Processo 1027178-54.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - David Anderson de Jesus
Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 002.2014/064491-9 dirigi-me ao endereço:Rua Borges Lagoa no nº 1230, no Bairro de Vila Clementino. Ali estive no dia
17/09 ás 15:50 horas e ali NOTIFIQUEI O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO SEU FUNCIONÁRIO
RODRIGO ISRAEL FERNANDES ALMADA que assinou o mandado e recebeu a contra fé. Assim sendo, devolvo o mandado ao
cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIEL TATSUO MONTEIRO (OAB 229937/SP)
Processo 1027178-54.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - David Anderson de Jesus
Santos - Vistos. Infelizmente, o mandado de notificação foi juntado/apresentado com muito atraso (certidão de folha 84), o que
ocasionou a homologação do pedido de desistência sem prévia consulta da autoridade coatora (fl. 43). De qualquer forma,
verifico que a autoridade coatora já foi devidamente intimada da sentença de extinção (certidão de folha 83). Certifique-se o
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