Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
2548
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2014
Processo 0000012-27.1979.8.26.0462 (462.01.1979.000012) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lanifício Ganut S/A - Banco do Brasil S/A Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o Sr. Síndico pessoalmente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.3654.
Int. - ADV: WILLIAM ADIB DIB (OAB 12665/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000034-31.1992.8.26.0462/01 (462.01.1992.000034/1) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
- Antonio Carlos dos Santos e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra o autor o quanto determinado
na decisão de fls.179, com a regularização da representação processual do herdeiro Felipe Henrique, diante da maioridade
atingida. Com a regularização da representação, prossiga-se nos termos da decisão de fls.154 e verso. Sem prejuízo, prossigase nos termos daquela decisão com relação aos demais herdeiros. Int. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP)
Processo 0000072-96.1999.8.26.0462 (462.01.1999.000072) - Inventário - Inventário e Partilha - Matheus Soares Candido
de Oliveira e outros - Dario Rivelino Candido de Oliveira (de Cujus) - Maria Jose Soares de Oliveira - Vistos. Diante da inércia
dos herdeiros Leno, Beatriz e Luis Gustavo, fica indeferido o pedido de assistência judiciária. Mantenho o herdeiro Matheus
como inventariante, ante a ausência de justificativa de Beatriz. Sobre o cálculo de fls. 471/477, que apura a diferença do
imposto devido, manifestem-se as partes, providenciando o respectivo recolhimento. Feito isso, dê-se vista à Fazenda e ao
MP. Aguarde-se provocação por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP), MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES (OAB 77654/SP),
FRANCISCO CORREIA NUNES (OAB 148358/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 0000105-09.1987.8.26.0462/01 (462.01.1987.000105/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Rosemiro Justino Costa - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. 1. Comprove o autor a titularidade
da herdeira Eliane, com a apresentação de sua certidão de nascimento/casamento. 2. Com a comprovação e diante dos
documentos acostados aos autos, JULGO HABILITADOS os sucessores de Rosemiro Justino Costa, ou seja, ZENITE MOREIRA
COSTA; ADRIANO AUGUSTO MOREIRA COSTA; VANILDA MOREIRA COSTA; MOACIR MOREIRA COSTA; VANILSON
MOREIRA COSTA; ZENILDA COSTA MADEIRA e ELIANE MOREIRA COSTA, para que passem a constar do pólo ativo da
presente demanda, fazendo-se as retificações e anotações de estilo. 3. Cumpridos os itens 01 e 02 da presente decisão, defiro
a expedição de mandado de levantamento em favor dos autores, com as cautelas de estilo, conforme requerido a fls.283. 4.
No mais, manifestem-se os exequentes acerca da quitação do débito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da
obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: LUIZ
PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0000111-89.1982.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cia
Piratininga e outro - Municipalidade de Ferraz de Vasconcelos - Patricia Veronesi - Defiro a expedição da carta de sentença, na
forma requerida, com as cautelas de estilo, sob responsabilidade pessoal do próprio advogado que declarou a autenticidade
das cópias, devendo ser instruida, inclusive com a cópia de fls.222 e da presente decisão. No mais prossiga-se nos termos da
sentença de fls.209 e verso. Int. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB 101846/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB
134682/SP), RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), CAMILA
DA SILVA VIEIRA (OAB 292703/SP), PATRICIA VERONESI (OAB 136954/SP)
Processo 0000151-32.1986.8.26.0462 (462.01.1986.000151) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de Ferraz
de Vasconcelos - Antonio Rodovalho - Defiro a expedição da carta de sentença, na forma requerida, com as cautelas de estilo,
sob responsabilidade pessoal do próprio advogado que declarou a autenticidade das cópias, devendo ser instruída, inclusive
com a cópia de fls.214 e da presente decisão. No mais, prossiga-se nos termos da r.Sentença de fl. 199. Int. - ADV: FERNANDA
BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB
59395/SP)
Processo 0000956-76.2009.8.26.0462 (462.01.2009.000956) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio
Rodrigues Lisboa - Maria Alves da Silva Lisboa - Vistos. Fixo os honorários aos advogados das partes, pelo Convênio, em
R$ 824,99 (cód. 106), expedindo-se as respectivas certidões, que estará disponível no sistema para impressão, instrução e
encaminhamento pelo(s) nobre(s) causídico(s). No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls.161, arquivando-se os autos
com as comunicações de estilo. Int. - ADV: ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP), VILMA DANIEL (OAB 162899/
SP)
Processo 0001110-94.2009.8.26.0462 (462.01.2009.001110) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Sergio Venicio Silva dos Santos - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há ordem de restrição proferida
por este Juízo, caso requerido. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o
trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. P. R. I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0001507-85.2011.8.26.0462 (462.01.2011.001507) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Neide Elias da Costa - Antonio Maranhão Barreiros - Vistos. 1. Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores indicados,
conforme protocolo anexo. 2. Se o valor bloqueado for irrisório, realize-se novo bloqueio, desde que, nos termos do Comunicado
170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011,
comprove o recolhimento da importância de R$ 12,20 por pesquisa, por CPF ou CPNJ e em cada processo, para solicitação de
busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para os
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