Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
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de audiências da Vara da Infância e Juventude, no 1º andar do Fórum. Intimem-se as partes e eventuais testemunhas. Dilig.
(cancelada a audiência do dia 27/01/2015) - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
Processo 1019024-90.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Marcos
Roberto Vaz de Lima - Banco Bradesco S/A - Defiro a liminar para suspender os efeitos do protesto, até a decisão final. Oficiese. Cite-se. Prazo para defesa: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS DE LIMA (OAB 327112/SP)
Processo 1019212-83.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REINALDO
RUIZ MARTINS - BFB Leas. S/A Arr. Merc. - - SISCOM E KAWASAKI ADVOGADOS - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita: falta de comprovação da real necessidade. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna
dispensável a realização de audiência de conciliação, citem-se os requeridos para os termos da ação proposta e para querendo,
no prazo de 15 dias, ofereçam contestação. Int. Dilig. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 1019274-26.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cláudio
de Figueiredo - - Milena Durante Bittencourt de Figueiredo - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Tratando-se
de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a realização de audiência de conciliação, cite-se o requerido para
os termos da ação proposta e para querendo, no prazo de 15 dias, ofereça contestação. Int. Dilig. - ADV: RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1019336-66.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Darci Faustino de Lima RAMIRO C.H LTDARamiro Comercio Atacadista de Alimentos Hortifrutigranjeiros Ltda - Vistos. Indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita: falta de comprovação da real necessidade. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intimese o requerido. Intime-se o requerente. Int. Dilig. (Certifico e dou fé que ficou designada audiência de conciliação para o dia
09/02/2014, às 10:15 horas, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Civel, 2º subsolo, devendo os advogados
se fazerem acompanhar de suas respectivas partes.) - ADV: FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP)
Processo 1019501-16.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - RODRIGO
VELO ALVES - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a
realização de audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) requerido(s) para os termos da ação proposta e para querendo, no prazo
de 15 dias, ofereça(m) contestação. Int. Dilig. - ADV: GILENA SANTANA N CASTANHO DE ALMEIDA (OAB 81576/SP)
Processo 1019516-82.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor VLADEMIR SANCHES - Banco do Brasil - Agencia Estilo 4776-7 - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, anotandose. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a realização de audiência de conciliação, cite-se o
requerido para os termos da ação proposta e para querendo, no prazo de 15 dias, ofereça contestação. Int. Dilig. - ADV: JOSIAS
DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), RODRIGO TAMBELLINI SANCHES (OAB 268691/SP)
Processo 1019545-35.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MM NICOLAI
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME - Camila Costa Taneno - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado
Especial Cível para apreciar a causa e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
dos artigos 8º, § 1º, e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Em não havendo recurso, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações e comunicações de costume. P.R.I.C. (preparo R$201,40) - ADV: FRANCISCO GARCIA SIMON (OAB 336082/SP)
Processo 1019585-17.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - CLAUDIO
APARECIDO VIEIRA - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Defiro a liminar para que a ré restabeleça o plano de
saúde da autora, que se responsabiliza pelo pagamento dos boletos; a ré deverá emitir carteirinha, emitir e encaminhar boletos.
Prazo para cumprimento: 10 dias, sob pena de multa diária de cinco mil reais. Matéria de direito. Cite-se. Prazo para defesa: 15
dias. Intime-se. - ADV: EDWARD ALVES TEIXEIRA (OAB 83168/SP)
Processo 1019666-63.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - Erasmo Cesar Pontes
da Silva - Simara Cristina Rodrigues Ramos - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da ação proposta e intime-o para
pagamento do débito no prazo legal, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, determino a realização da
denominada penhora on line, providenciando-se. Restando infrutífera a providência constante do item precedente, de imediato,
proceda-se à pesquisa de bens através dos sistemas RenaJud e InfoJud. Também infrutífera essa determinação, expeçase mandado de penhora de bens do devedor. Por fim, restando prejudicadas todas as determinações anteriores, voltem-me,
imediatamente, conclusos para extinção. Dilig. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), GUSTAVO JOSE
LACERDA (OAB 314503/SP)
Processo 1019708-15.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUIZ CLAUDIO
GUERREIRO - DANIEL MOREIRA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Designe-se
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido. Intime-se o requerente. Int. Dilig. (Certifico e dou fé que haver anotado
no SAJ a concessão da justiça gratuita ao requerente. Certifico ainda que ficou designada audiência de conciliação para o dia
10/02/2014, às 10:40 horas, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Civel, 2º subsolo, devendo os advogados
se fazerem acompanhar de suas respectivas partes) - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1019804-30.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- GABRIEL ALVES LIMA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna
dispensável a realização de audiência de conciliação, cite-se o requerido para os termos da ação proposta a para querendo,
no prazo de 15 dias, ofereça contestação. Int. Dilig. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP),
NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP)
Processo 1019919-51.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANNELISA
GREGORIO ANDREAZZI - COPA - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION S/A - COPA AIRLINES ) - Vistos. Indefiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita: falta de comprovação da real necessidade. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito,
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