Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
1849
estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada
a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais. Providencie a serventia
o necessário. Intime-se. - ADV: MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 3000092-58.2013.8.26.0587 1033/13 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edigar Soares dos Santos
- “Designo audiência para o dia 14 de Janeiro de 2015 às 14h30min para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.
Conduza-se coercitivamente as testemunhas policiais civis. Requisite-se novamente o Policial Militar, solicitando justificativa
do não comparecimento. Cobre-se informações da carta precatória expedida pra oitiva das vítimas. Requisite-se o réu preso.
Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados.” - ADV: JAQUELINE BATISTA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 349386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVO ROVERI NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2014
Processo 0000198-71.2013.8.26.0587 (058.72.0130.000198) - Controle nº 49/13 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Lesão Corporal - Justiça Publica - Allan Silva do Carmo - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em prol do defensor
nomeado. Intime-se o réu da sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP)
Processo 0000233-94.2014.8.26.0587 - Controle nº 110/14 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- JONAS LATIERRE GOMES BARBOSA -Vistos. Considerando a certidão de fls.225, cobre-se a devolução das precatórias
expedidas, independente de cumprimento. Intime-se. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 0000419-88.2012.8.26.0587 (587.01.2012.000419) - Controle nº 69/12 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas Alexandre Almeida Diniz - Ante o exposto, Julgo procedente a ação e, em
conseqüência, condeno LUCAS ALEXANDRE ALMEIDA DINIZ, filho de Natanael Diniz e Ana Sueli de Almeida Dantas, natural
de São Sebastião/SP, nascido aos 15/11/1993, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão no regime inicial fechado e
ao pagamento de 166 dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06. - ADV: ANA
CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP)
Processo 0000773-50.2011.8.26.0587 (587.01.2011.000773) - Controle nº 179/11 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado - Justiça Pública - João Carlos da Silva Lopes e outro- Ante o exposto, julgo procedente a ação para, em
conseqüência: a) CONDENAR JOÃO CARLOS DA SILVA LOPES, filho de José Carlos Lopes e Luciana Almeida da Silva,
nascido aos 25/10/1991, natural de Presidente Epitácio/SP, à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime
inicial fechado e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II
do Código Penal; b) CONDENAR JOSÉ EMANUEL BEZERRA filho de José Manoel Bezerra e Arcelina Maria Ferreira, nascido
aos 15/08/1985, natural de Feira Nova/PE, à pena de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão em regime inicial fechado e ao
pagamento de 15 (quinze) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. ADV: MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), TATIANA CLARO ROCHA (OAB 309923/SP)
Processo 0001537-36.2011.8.26.0587 (587.01.2011.001537) - Controle nº 370/11 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto (art. 155) - Leonardo Soares de Almeida Panicali - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 04 de fevereiro de 2015, às 14h00min., momento no qual será colhido o depoimento de três testemunhas de acusação
e procedido o interrogatório do réu. As testemunhas de antecedentes (fls.123) poderão ter o depoimento contemplado por
declarações, o que defiro em homenagem a celeridade processual. Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas,
determino desde já que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço da testemunha, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão. Consigno que nos termos do art. 403 do CPP, as alegações finais serão orais. Assim, o
Ministério Público e o(s) defensor(s) do(s) réu(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais
em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será
concedido prazo para memoriais. Intime as partes, providenciando o necessário. - ADV: MARIA JOSÉ DA COSTA FERREIRA
(OAB 60.752/SP) ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP)
Processo 0001741-75.2014.8.26.0587 - Controle nº 729/14 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Claudio da Silva Leite - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e, em conseqüência, condeno
CLÁUDIO DA SILVA LEITE, filho de Claudio Borges Leite e Maria Helena da Silva Leite, nascido aos 15/07/1982, natural de
São Caetano do Sul/SP, à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão no regime fechado e ao pagamento de 410
(quatrocentos e dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: ANA
CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP)
Processo 0001761-66.2014.8.26.0587 - Controle nº 739/14 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Roberto Silva Ferreira -...Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento
do feito. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2015, às 15h30min., momento no
qual serão procedidos os depoimentos da vítima, de duas testemunhas de acusação e três testemunhas de defesa, bem como
o interrogatório do(s) réu(s). Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca, se houver, intimando-se as
partes de sua expedição. Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas, com exceção daquelas que comparecerão
independente de intimação, determino desde já que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço da
testemunha, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400,
§ 1º do C.P.P., as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas. Consigno que nos termos do art. 403 do CPP, as
alegações finais serão orais. Assim, o Ministério Público e o(s) defensor(s) do(s) réu(s) deverão estar devidamente preparados
para apresentação de alegações finais em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de
acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais. Intime-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB
245505/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º