Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
1619
Criminais do D.F.; Espécie do Processo: APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL; Relator do Processo: ALFEU MACHADO;
Data de Julgamento: 16/02/2005; Data de Publicação: 16/03/2005; Página de Publicação: 59; Unidade da Federação: DF. Dessa
forma, reconheço como abusiva a cláusula de fidelização, logo, tenho que indevida a cobrança de multa pela quebra do contrato,
objeto da presente ação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito no
valor de R$403,56 (quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$364,56 (trezentos e sessenta e quatro reais
e cinquenta e seis centavos) referente a fatura vencida em 30.06.2014 e R$39,00 (trinta e nove reais) na fatura com vencimento
para 02.08.2014 e, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, sem onus ao autor, inclusive, multa
contratual. Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do art.55, da Lei nº. 9.099/95. P.R.I.C. (custas do preparo
= R$ 201,40) - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0006106-03.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - JAIRO GARCIA PEREIRA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARCELO WILLIAM MOREIRA DE LIMA (OAB
184431/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 0006138-42.2013.8.26.0126 (012.62.0130.006138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Aparecido Braz Moreira - Jezer Damasio Gonzaga - - Ana Aparecida Lopes Baptista Rosa - Vistos. 1. Cumprase o V. Acórdão 2. Intime-se a parte credora, através de seus advogados, para requerer a execução do julgado, querendo,
ficando advertida de que decorridos noventa dias do trânsito e julgado os autos serão inutilizados. Int. - ADV: FABIO PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), INÊS DE SALES DIAS
SANTOS (OAB 203311/SP)
Processo 0006156-29.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - ANDERSON DIAS FLORES - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP), RICARDO RIEI
CHINEN (OAB 257127/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 0006203-03.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JOSÉ DE ALMEIDA DE OLIVEIRA - BCP CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento do pedido da parte
autora, demonstrado pela petição de fls.16, através da qual a ré se compromete a proceder o cancelamento do plano e dos
débitos em aberto, bem como a devolver ao autor a importância de R$59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos), referente
a repetição do indébito em dobro, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a ré que proceda ao depósito judicial da importância de R$59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos), no prazo
de 20 dias úteis, contados da presente, bem como para que demonstre, por prova documental, o cancelamento do contrato do
autor em relação aos dois terminais telefônicos e cancelamento de todos os débitos, no mesmo prazo. Oportunamente, procedase a inutilização dos autos. P.R.I (CUSTAS DO PREPARO: R$ 201,40) - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0006377-12.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - FABRÍCIO ALEXANDRE
MAGINA - Itaú Unibanco S/A - (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), LILIANE DE OLIVEIRA (OAB 318692/SP)
Processo 0006436-97.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LEANDRO
DA SILVA PESANHA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - (X) Fls. 61: concedido o prazo de 20 dias ao autor. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANA DA SILVA CARLOTA PESSANHA (OAB 292497/SP)
Processo 0006453-36.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LEANDER MACHADO ESEMANN - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1. Analisando os autos, verifico que se trata de matéria
exclusivamente de direito, não havendo obrigatoriedade de designação de audiência de instrução e julgamento (Súmula n. 15 do
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital). 2. Tendo em vista que já houve
apresentação de contestação, informe a parte ré, em cinco dias, se tem proposta de acordo a oferecer. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0006531-64.2013.8.26.0126 (012.62.0130.006531) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Socorro Gonçalves Bezerra - Hello Shop Rmx Comércio Varejista Ltda M e - - Mastercard Brasil Sc Ltda
- - Rede Gazeta de Televisão S A - Conciliação Data: 29/01/2015 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - CEJUSC Av Frei Pacifico
Wagner, 921- Centro- Caraguatatuba/Sp - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE
(OAB 182331/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP)
Processo 0006535-67.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOSÉ BENEDITO
DE FARIA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça Gratuita. Anote-se. 2. Analisando
os autos, verifico que se trata de matéria exclusivamente de direito, não havendo obrigatoriedade de designação de audiência
de instrução e julgamento (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São
Paulo Capital). 3. Providencie, pois, a parte ré a apresentação de contestação, querendo, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ALEXANDRE SILVA DA MOTTA (OAB 110163/SP)
Processo 0006652-58.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MOISÉS MARTINS BRAVO
- Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré
a pagar à parte autora a importância de R$ 2.080,29 (DOIS MIL E OITENTA REAIS, VINTE E NOVE CENTAVOS), atualizada
desde a propositura da ação, com incidência de juros legais a partir da citação. Sem custas e verba honorária. (art. 55 da Lei
dos Juizados). P. R. I. - ADV: BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP)
Processo 0006673-34.2014.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - COOPERATIVA HABITACIONAL INTER NORTH - RRP ELÉTRICA HIDRÁULICA E TELECOMUNICAÇÕES - Vistos.
Ante a restrição do art. 8º, § 1º (“somente”) da Lei 9.099/95, as cooperativas, entidades sem fins lucrativos, não podem figurar
no polo ativo das ações instituídas pela Lei dos Juizados Especiais. Apesar do que dita a referida lei, foi aberta exceção somente
para micro empresas e, pelo que se pode aferir, entidade sem fim lucrativo não se enquadra em micro empresa, não havendo
possibilidade, pois, de se utilizar do Juizado Especial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO com fundamento no art. 51, inciso IV,
da Lei 9.099/95, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Oportunamente, proceda-se
a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV: BENEDITO NORIVAL RODRIGUES (OAB 333335/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA
RODRIGUES (OAB 160947/SP)
Processo 0006733-85.2006.8.26.0126 (126.01.2006.006733) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Íride Semprini de Bellis - Sérgio Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
distribuída em 17/08/2006 (oito anos), sem que a parte exequente conseguisse a satisfação integral de seu crédito. Esgotadas
todas as possibilidades de localização de bens penhoráveis, aplica-se ao caso em tela o § 4º, do artigo 53, da Lei dos Juizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º