Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
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NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 1094307-66.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaine da Penha Fontes Karman - Vistos. Sem
prejuízo dos alvarás já deferidos, autorizo o levantamento dos valores referentes ao ITCMD. Intime-se. - ADV: JOSE RUBENS
DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP)
Processo 1095739-86.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - FERNANDA SCHMIDT - Providencie a requerente
o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 16,95, para expedição do mandado de citação da
interditanda, conforme r. decisão de fl. 30. - ADV: IZABEL GODOY DO ESPIRITO SANTO (OAB 207070/SP), EDUARDO
GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 1098169-11.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - MARIA SILVIA CHAIBUB - Vistos. 1) Nomeio Curadora
Provisória MARIA SILVIA CHAIBUB, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.978.228, inscrita no
CPF/MF sob nº 077.214.888-00, mediante compromisso, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. 2) Relacione a Curadora
todos os bens que a interditanda receberá de herança, como requerido pela Dra. Promotora de Justiça. 3) Cite-se a interditanda,
devendo a Curadora providenciar a diligência para o ato, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente o estado em
que se encontra. 4) Esclareça o Curadora se prefere a nomeação de perito judicial, perícia realizada pelo IMESC para exame
na pessoa da interditanda, ou se há a possibilidade de apresentação de relatório médico circunstanciado elaborado em Hospital
Público, descrevendo o grau de incapacidade da requerida, bem como a possibilidade ou não da prática de atos da vida civil,
para imprimir maior celeridade ao feito, no prazo de 5 dias. 5) Esta decisão, acompanhada da ciência escrita da Curadora, servirá
como COMPROMISSO e CERTIDÃO de Curatela Provisória, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
6) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 143479/SP)
Processo 1101277-48.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.P.S. - Vistos. 1) Nomeio Curadora Provisória
VERA LUCIA PADILHA DE SIQUEIRA, brasileira, casada, do lar, RG nº 5 .544.855/SSP/SP, CPF/MF nº 650.596.628-53, mediante
compromisso, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. 2) Relacione a Curadora todos os bens de raiz de propriedade da
interditanda, juntando inclusive os respectivos documentos, bem como se recebe benefícios previdenciários, contas e aplicações
bancárias, no prazo de 10 dias. 3) Esclareça se a interditanda possui outros filhos, e, em caso positivo, providencie a juntada
de declarações dizendo de estão cientes da presente ação bem como se concordam com a mesma. 4) Cite-se a interditanda,
devendo a Curadora providenciar a diligência para o ato, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente o estado em
que se encontra. 5) Para realização de perícia médica nomeio o Dr. Cássio Bottino, que deverá ser intimado para estimar seus
honorários. 6) Esta decisão, acompanhada da ciência escrita da Curadora, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO de
Curatela Provisória, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 7) Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP),
FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP)
Processo 1102781-89.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIO BUTORI NETO - Vistos. 1. Defiro ao
requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nomeio, ainda, inventariante MÁRIO BUTORI NETO, brasileiro,
solteiro, estudante, RG 36.862.971-5, CPF/MF 395.226.518-77, sob compromisso. 2. Prestadas as primeiras declarações de
acordo com o artigo 993 do CPC, deverá a inventariante providenciar no site da Fazenda Estadual o cálculo do ITCMD e
seu recolhimento, comprovando, ainda, o cumprimento das obrigações acessórias exigidas por aquele órgão. 3. Esta decisão,
acompanhada da ciência escrita da inventariante ou de seu procurador legal, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA
BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 1102862-38.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - D.C.S.S.P. - Pg. 376 (cota da
Dra. Promotora de Justiça): À autora. - ADV: PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP)
Processo 1103377-73.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA MALTA PERUSO - Vistos. Primeiramente
ao distribuidor para correção de classe (Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento). Sem prejuízo, providencie a
requerente o recolhimento das custas, bem como a juntada de cópia digitalizada das informações do Colégio Notarial. Após, ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1103630-61.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA MONTEIRO LOPES DE
CAMPOS - Vistos. 1- Nomeio para o cargo de inventariante a Sra. MARIA APARECIDA MONTEIRO LOPES DE CAMPOS,
brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade RG nº 45.261.340-1-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº
324.388.178/10, sob compromisso. 2- Providencie a inventariante a devida juntada da Certidão Autêntica do Testamento
(sentença acompanhada da ciência escrita da testamenteira), no prazo de 10 dias. 3- Após, ao Ministério Público. 4. Esta
decisão, acompanhada da ciência escrita da inventariante ou de seu procurador legal, servirá como COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 168234/SP)
Processo 1104864-15.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Carvalho - EBE NIDIA ROVERSO
ABRÃO - Vistos. Cumpra o v. Acórdão. Intime-se. - ADV: DENYSE LIBERATI DE MATOS (OAB 78729/SP), SHIRLEY BENAZZI
MAZZOLANI (OAB 177426/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2014
Processo 0014173-06.2012.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A. - A.L.A. - Vistos. Diante do cumprimento da
liminar, remetam-se os autos a perita para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/
SP), CARLOS EDUARDO PIVA DE ASSUMPÇÃO (OAB 310124/SP), ALCIMAR LUIZ DE ALMEIDA (OAB 56213/SP), MAURICIO
CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP)
Processo 0014748-14.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.C.C. - C.V.C. - Providencie o apelante o
complemento das custas de porte e remessa R$ 32,70 por volume inclusive apensos.Int. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB
128361/SP), EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
Processo 0015522-15.2010.8.26.0100 (100.10.015522-6) - Separação Litigiosa - Casamento - R.T.Y. - D.M.Y. - Vistos. Cobre
a serventia a entrega do laudo da perícia psicológica. Intime-se. - ADV: OLINDO DE SOUZA MARQUES NETO (OAB 158806/
SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º