Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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Zuleide Paulucci Redondo - Arlindo Paulucci - “Autos com vista à parte autora para manifestar-se ante a ausência do requerido
à perícia agendada para 05/09/2014”. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 0008888-42.2011.8.26.0302 (302.01.2011.008888) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ana Luiza Pereira
Siqueira - Fabio Siqueira - Vistos. Fls. 152/153: Em consonância com a cota do Ministério Público (fls. 155), fica intimado o
executado ao pagamento do débito remanescente (R$214,72) e das pensões que se vencerem no curso da execução, em três
dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE
ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 0008897-38.2010.8.26.0302 (302.01.2010.008897) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vitor da Cruz Coló A.L.C. - Vistos. Fls. 154/157: Diante do pagamento de parte relevante do débito, expeça-se alvará de soltura clausulado em
favor do executado, bem como mandado de levantamento em relação ao depósito de fl.157 em favor do exequente, que terá
vista dos autos a seguir. Int. (alvará de soltura encaminhado) - ADV: ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA (OAB 142550/
SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), ANA GARCIA DE
AQUINO (OAB 51601/SP), ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP)
Processo 0009156-62.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009156) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banif Banco Internacional do Funchal Brasil Sa - Valderli Airton Jacinto - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.
59/65, aditando-o para cumprimento no endereço mencionado na petição de fls.69. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0009302-74.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009302) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.B.F. - Edson Aparecida
Fornarolli - Vistos. I) Fls. 270/285: 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2) Anote-se que
por decisão monocrática do E. Relator foi negado seguimento ao recurso interposto (fls. 293/303). II) Expeça(m)-se mandado(s)
de levantamento em favor da parte exequente em relação aos depósitos de fls. 265, 267 e 292. Int. - ADV: FERNANDO CATACHE
BORIAN (OAB 272872/SP), ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP)
Processo 0009313-40.2009.8.26.0302 (302.01.2009.009313) - Embargos à Execução - Luiz Carlos Santilli - - Deise Maria
Nahas Santilli - - Antonio Sergio Santilli - - Roselene Dahas de Carvalho Santilli - - Paulo Orides Santilli - - Marcio Gregorio
Santilli - - Maria Cecilia Zugliani Henriques Santilli - - Maria Catarina Ferrari Santilli - Hercidio Salvador Santil - Vistos. Aguardese o cumprimento do despacho proferido, nesta data, nos autos da execução. Int. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB
194309/SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), ANA CÂNDIDA
MENEZES MARCATO (OAB 203602/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP), JANAÍNA
FEDATO SANTIL (OAB 156887/SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Processo 0009530-78.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009530) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 410/2012 - 1ª. Vara
Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Jose Ernani Toffano - R. Decisão de fls. 89: “Vistos. A r. decisão do MM.
Juízo deprecante faz menção a remoção do bem na hipótese de arresto tratado pelo art. 653 do Código de Processo Civil (prépenhora). Em princípio, o executado não havia sido encontrado, mas acabou sendo citado ao ser efetuada a penhora do trator,
com assinatura do auto. Sem esmiuçar a competência (art. 747 do Código de Processo Civil), providencie a Serventia contato
com o MM. Juízo deprecante, solicitando informações acerca de eventual remoção do bem eventualmente determinada. Int.
“(informações nos autos a fls. 90) - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
(OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP)
Processo 0009530-78.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009530) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 410/2012 - 1ª. Vara
Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Jose Ernani Toffano - R. Decisão de fls. 91: “Vistos. Não havendo
determinação do MM. Juízo deprecante para remoção do bem, providencie a parte exequente sua devolução ao executado. Int.”
(r. decisão revista, conforme nova r. decisão exarada na mesma data às 18h15, às fls. 92) - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 0009530-78.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009530) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 410/2012 - 1ª. Vara
Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Jose Ernani Toffano - R. Decisão de fls. 92: “Vistos. Revejo a decisão de
fls.91, uma vez que há menção à remoção do bem na forma do art. 666 do Código de Processo Civil, “sem temperamento”, na r.
decisão do MM. Juízo deprecante (fls. 2/verso). Assim, deverá ser mantida a posse do bem com a parte exequente, já efetuada
sua remoção. Ficará depositado o bem (trator) com a parte exequente, pois a dificuldade em efetuar a remoção - que justificaria
permanência do bem com a parte executada, conforme r. decisão do Juízo deprecante - já foi afastada. Não é caso, portanto,
de competência deste juízo para alterar tal panorama processual. Int.” - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB
291336/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS
DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 0009659-20.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009659) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Simone de Fatima da Silva - “Documentos de fls 22/32 desentranhados em
cumprimento a r. Sentença de fls 64, aguardando retirada dos originais pela parte exequente.” - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), EVELYN FERNANDA
AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 0009706-57.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009706) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Orides Vendramini - - Devande Vendramini - - João Vendramini - - José Carlos Vendramini - - Ilma Vendramini
Ferrari - - Ezilda Elvira Vendramini Gasparotto - - José Osvaldo Rossetto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Providencie a Serventia a
formação de novo volume dos autos, a partir de fls.192, inclusive, com certidões de abertura e de encerramento, com manutenção
da numeração subsequente, com a juntada da petição intermediária apontada pelo SAJ. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI
(OAB 168150/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0009836-81.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009836) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tereza
Comunian Messa - Frank Junior Luciano de Almeida - - Nasser Moamad Zabad - Vistos. Certidão a fls. 102: comprove a autora,
em dez dias, a distribuição da precatória expedida/retirada a fls. 99/100. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME
(OAB 146913/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0010062-86.2011.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação Educacional Doutor Raul
Bauab Jahu - Lidiane Cristina Correia - Vistos. Fls.100: O sistema RENAJUD não foi implantado nesta Vara - é opcional,
podendo a própria parte diligenciar para descobrir a existência de veículos em nome dos executados na CIRETRAN, sem
intervenção judicial, sendo que a penhora será, se apontado veículo, realizada por Oficial de Justiça. Ademais, o art. 615-A do
Código de Processo Civil trata de medidas a cargo da parte exequente - ao contrário do que ocorre com pesquisas junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º