Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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303254/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 4008516-97.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VIDA NOVA FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2013/046445-6 ter deixado de citar a requerida M. R. Paggiatto ME.. Á Rua Alcides Silva , 25, foram realizadas as
diligências: dia l6, às 9h48min; dia l7, às llh4lmin; dia l8, às 9h0lmin; dia l9, às 9h55min; dia 20, às 9h29min; dia 24, às 9hl5min.
Ninguém ali foi encontrado, estando o local sempre desocupado, com sujeiras e restos de materiais na parte frontal. e aí sendo
* O referido é verdade e dou fé. Limeira, 24 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 4008516-97.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VIDA NOVA FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/046446-4 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI VICENTE JOSÉ FAVER, o qual após ouvir
a leitura do mandado, ficou ciente e aceitou a contrafé. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, retornei
ao local e deixei de proceder a penhora e avaliação de bens, pois encontrei no local apenas bens descritos legalmente como
impenhoráveis. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 08 de janeiro de 2014. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB
250483/SP)
Processo 4008516-97.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VIDA NOVA FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2013/046450-2 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI A SRA. SILVANA, a qual após ouvir a leitura
do mandado, ficou ciente e aceitou a contrafé, deixando de exarar a sua assinatura no mesmo. Decorrido o prazo legal sem
a comprovação do pagamento, retornei ao local e deixei de proceder a penhora e avaliação de bens, pois encontrei no local
apenas bens descritos legalmente como impenhoráveis. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 08 de janeiro de 2014. - ADV:
MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 4008516-97.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VIDA NOVA FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - Vistos. Ante a certidão de fls. 49, cobre-se a devolução do referido mandado, devidamente cumprido, junto à Central,
ficando concedido o prazo de 48 horas. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 4008781-02.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - PORCEL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/048221-7
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI NELSON e MARIA SUELI, os quais após ouvirem a leitura do mandado, ficaram
cientes e aceitaram a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 4008781-02.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - PORCEL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI - Vistos.
Manifeste-se o exequente em cinco dias acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2014
Processo 1000948-47.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.D.S. e outro - Providencie o(a) procurador(a)
do(a) autor(a), no prazo de 05 dias, a impressão do documento expedido, qual seja, mandado de averbação de divórcio. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001224-78.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J. - Compareça o peticionário em cartório no prazo
de 05 (cinco) dias para assinatura dos Termos de Curatela Provisória. - ADV: MILENA DE LUCA D’ONOFRIO (OAB 151399/SP)
Processo 1001224-78.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J. - Fls.35: Ante o desligamento informado, arbitro
os honorários advocatícios da defensora nomeada às fls.09 para defender os interesses do autor, em 60% do valor da tabela
PGE/OAB. Expeça-se certidão bem como oficie-se à O.A.B para a nomeação de um novo defensor ao autor. Após tornem. Int. ADV: MILENA DE LUCA D’ONOFRIO (OAB 151399/SP)
Processo 1001382-36.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.F.M. - T.F. - Concedo
ao réu os benefícios da justiça gratuita face os documentos de fls. 100/101. Nos termos da manifestação do representante do
Ministério Público de fls. 121/122, afasto a preliminar de inepcia da inicial quanto ao pedido de alimentos. Diante da documentação
apresentada e parecer favorável do representante do Ministério Público, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial para
conceder a autora a guarda provisória de sua filha, Priscilla Ferraz, mediante termo nos autos e arbitro os alimentos provisórios
em favor da menor em um terço dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se a empregadora indicada para os descontos,
cujo valor ficará à disposição da representante da alimentanda, até que a mesma informe o número de conta bancária para os
depósitos. Sem prejuízo, manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: FERNANDA
DONAH BERNARDI, SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1001751-30.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.B. e outro - Manifeste-se o autor,
em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 32. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no
feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1001786-87.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/019926-7
dirigi-me ao endereço:em 30,04 * , e aí sendo PROCEDI a intimação da autora, rep. por MARIA MAGALI MATIAS, do inteiro teor
do presente mandado, aceitando a contrafé e exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO LIMA DOS
SANTOS FILHO (OAB 341739/SP)
Processo 1001786-87.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.A. - Vistos.
Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 32. Após, tornem. Int. - ADV: ANTONIO LIMA
DOS SANTOS FILHO (OAB 341739/SP)
Processo 1001803-26.2014.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.P. - Para o cargo de Curadora Provisória, nomeio
a requerente ROSANGELA MARIA PINHEIRO, sob compromisso. Diligencie a serventia junto ao Dr. Valmor Portela a designação
de dia e hora para a realização de perícia médica no interditando, intimando-o para comparecimento, devendo apresentar ao
perito os exames e receituário que possui, além daqueles já entranhados aos autos. Fica facultado às partes e ao M.P., a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. Intime-se a requerente para comparecer em
cartório, em 05 dias, para lavratura do termo de curatela provisória. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º