Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
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CARLOS ROBERTO CONSTANTINO (OAB 262016/SP)
Processo 0012349-11.2011.8.26.0047 (047.01.2011.012349) - Monitória - Espécies de Contratos - Vivian Goncalves Tintas
Me - Vistos. Trata-se de execução de sentença, cujo impulso deve ser dado pela parte interessada, podendo ser movimentada
a qualquer tempo. Considerando que a execução ainda não foi satisfeita, conforme determina a Lei nº 11.608/03, aguarde-se
melhor oportunidade para cobrança da parcela final da taxa judiciária. Assim, aguarde-se em arquivo até nova provocação da
parte interessada. Int. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP)
Processo 0012401-85.2003.8.26.0047 (047.01.2003.012401) - Monitória - Cheque - Emerson Luiz Alves Lemes - Marcelo
de Paula Leite - Vistos. Considerando que o o exequente é beneficiário da justiça gratuita, tornem conclusos para realização de
pesquisa de endereço pelo Bacen, como já determinado no despacho de fls. 231. (Resultado do Bacen, fls. 235/238, manifestese ) - ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 0012477-31.2011.8.26.0047 (047.01.2011.012477) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Josias Caetano Ferreira - Empresa de Distribuicao de Energia Vale Paranapanema Sa - - Itaú Xl Seguros Corporativos - Vistos.
Considerando o disposto na certidão retro, nomeio no lugar da perita (fls. 525) o perito CARLOS ALBERTO PIRES GUIMARÃES.
Intime-o via e-mail para dar início aos trabalhos, cientificando-o dos termos do despacho de fls. 525, notadamente do valor dos
honorários provisórios. Int. Assis, 28 de março de 2014. - ADV: ISABELLA ATTAB THAME (OAB 246014/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA
(OAB 88740/SP), ANA LUCIA DE SOUSA FERREIRA (OAB 76143/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP)
Processo 0012480-15.2013.8.26.0047 (004.72.0130.012480) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfredo Schiavinato
Junior - Vistos. Determino ao exequente que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
230258/SP)
Processo 0012712-61.2012.8.26.0047 (047.01.2012.012712) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao Educacional do Municipio de Assis Fema - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo impulso depende
exclusivamente do exequente. Nestes termos, manifeste-se. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. - ADV: ALINE
SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 0012723-90.2012.8.26.0047 (047.01.2012.012723) - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Darci Rocha Junior e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos.Converto o julgamento em diligência. Analisando Detalhadamente
a matrícula em questão M. 6.017 (fls. 181/182 dos autos da execução), verifica-se que a penhora foi regularmente registrada
através do R03/M.6.074. Digno de nota, também, que, após o falecimento do executado Alfeu, o imóvel foi divido entre a viúva
meeira e os seus três filhos (R04/M. 6.074) e, posteriormente, 06 (seis) alqueires (no total são 11 alqueires) foram adjudicados
por João Pascon Ceciliato e seus familiares (R05/M.6.074). Em 27/03/1995, a matrícula nº 6.074 teria sido desdobrada em
duas outras, quais sejam: M. 31.928 (fls. 176/177) e M. 31.929 (fls. 178/180). O primeiro imóvel (M. 31.928), com área de 05
alqueires, ficou com a família do falecido Alfeu (R01/M. 31.928) e, o segundo, com área de 06 alqueires, ficou com João Pascon
Ceciliato e seus familiares (R01/M. 31.929).Depois de muito tempo, precisamente no ano de 2009, a família do falecido Alfeu
vendeu o imóvel (M.31.928) para Maurício Ciciliato e seus familiares (R04/M.31.928), os quais, em 22/03/2010, ofereceram o
referido imóvel a título de dação em pagamento à Darci Rocha Júnior, Maria Angélica Muniz Leone Rocha, Maria Helena Rocha
Tabacchi, Marcelo Barreiros de Carvalho Tabacchi e Gustavo de Oliveira Rocha (fls. 34/37), ora embargantes.Destarte, OFICIESE ao SRI local para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se realmente o imóvel constante da matrícula nº 6.074 teria
sido desdobrado em duas outras matriculas (31.928 e 31.929), e em caso positivo, qual o motivo pelo qual a penhora registrada
na matrícula originária (6.017) não foi transcrita nas novas matrículas derivadas daquela (31.928 e 31.929). Após, abra-se vistas
às partes para se manifestarem e, por fim, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS CESAR DE SOUZA
CASTRO (OAB 70130/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
Processo 0012804-39.2012.8.26.0047 (047.01.2012.012804) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Vistos. Trata de ação em fase de execução da sentença quanto aos honorários sucumbenciais,
providencie a serventia o quanto necessário para cumprimento do Provimento da CG nº 02/07, que alterou o disposto no item
189, do Cap. II, Tomo I, da NSCGJ. Intime-se pessoalmente a executada para efetuar o pagamento do valor apontado às fls. 73,
que deverá ser atualizado na data da quitação, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso
de recebimento ou do mandado cumprido (artigo 241, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10%
do valor devido (artigo 475-J do CPC). Para tanto, antecipe o exequente as diligências necessárias ao cumprimento do ato e
ou as despesas postais para a intimação. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao exequente para que providencie cálculo
atualizado do débito, em face da multa a ser aplicada, ensejando assim o prosseguimento do feito com penhora e avaliação.
Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0012921-93.2013.8.26.0047 (004.72.0130.012921) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Fls.43: defiro o aditamento e desentranhamento do mandado, para integral cumprimento, devendo
o requerente depositar as despesas para o sr. Oficial de justiça. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0016973-69.2012.8.26.0047 (047.01.2012.016973) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Candido Mota Sicoobcredimota - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/009500-5 dirigi-me primeiramente à Rua Quinze de
Novembro, 1236, onde fui recebido por João, primo de Leandro, que me disse que o requerido não mora mais ali. Fui então à
Rua Capitão Assis, 1682, mas também não encontrei Leandro no local. Fui ainda à Prefeitura Municipal de Assis, na Avenida
Rui Barbosa, 926, onde fui informado de que Leandro trabalha na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Getúlio Vargas,
740. Fui então à referido endereço, onde finalmente encontrei e CITEI LEANDRO GONÇALVES GABRIGNA do inteiro teor
da ação, para que efetue o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora, cientificando-o ainda do prazo
para oferecimento de embargos. Leandro, após ouvir a leitura do mandado e da inicial, aceitou cópia e lançou sua assinatura.
Indaguei o executado sobre seu atual endereço residencial, mas Leandro negou-se a fornecer a informação. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
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