Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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Processo 1005146-38.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. MARCIO YUKIO HAGIO e outro - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial
cumprimento da ordem de penhora on line (R$896,84). Por essa razão, nesta data, foi determinada, conforme relatório anexo,
a transferência “on line” do valor constrito. Aguarde-se comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada,
em cumprimento da ordem de transferência retro aludida. Contudo, considerando que o valor é insuficiente, manifeste-se a
exequente em dez dias, bem como, sobre o oficio acostado as fls. 52/55. Intime-se. Mogi das Cruzes, 09 de abril de 2014. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1005838-37.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Zilda
Faria da Silva - Maaco Construções Ltda. - Certifico e dou fé que deixo de promover os autos à conclusão como solicitado as
fls. 40, por ora, uma vez que não foi recolhida a taxa devida, sendo assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A requerente deverá providenciar o recolhimento
da taxa do serviço de obtenção da informação solicitada (R$ 11,00 para cada ato) a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça (cód. 434-1), em 05 dias. - ADV: DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP)
Processo 1006198-69.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - LUCIANO HONORIO DE MORAIS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Indefiro a expedição de
ofício às empresas privadas, eis que compete a própria parte diligenciar, requerendo o encaminhamento dos dados ao juiz
do feito, mediante simples pedido administrativo. Outrossim, defiro o uso dos sistemas BACEN, RENAJUD e INFOJUD, para
pesquisa de endereço. Anoto que o veículo em questão já possui restrição por força da alienação fiduciária, conforme segue,
que impede a transferência do veículo a terceiro. Assim, esclareça sua pretensão de “bloqueio”. Segue o resultado da pesquisa
BACEN, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Mogi das Cruzes, 09 de abril de 2014. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP)
Processo 1007406-88.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Liminar - B.I.C.I.E. - D.M.D.G.S.M. e outros - Fls. 134 Vistos.
Prossiga-se nos autos principais para julgamento conjunto. Int. - ADV: ADILSON SERGIO GUIMARAES (OAB 88783/SP),
ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615SC)
Processo 1007469-16.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MARCELO DA SILVA FRANCO - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Segue resultado da pesquisa realizada
via sistema BACEN. Anoto que deverá a parte autora recolher a taxa judicial para impressão da contrafé, consoante o valor
estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013 e Comunicado da CG nº 165/2014). Com esta, cite-se o
réu como requerido. No silêncio, intime-se a pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Intime-se. Mogi das Cruzes, 09 de abril de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008706-85.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FACULDADE TREVISAN LTDA ALUISIO DE PAULO SILVA JUNIOR - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Unificações de Cartas Precatórias
Cíveis - Comarca da Capital - São Paulo Tendo em vista a petição de fls. 50, para audiência de conciliação, redesigno o
dia 20/08/2014 às 11:40h, Sala de Audiências - 114, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de
seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME(M)-SE para comparecer(em) pessoalmente à audiência
acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer(em)-se representar por preposto no
caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá(ão) apresentar a defesa que
tiver(em), por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Outrossim, fica o réu advertido de que,
caso pretenda oferecer resposta, tal deverá ser veiculada através de peticionamento eletrônico, em vista da implantação do
processo digital, com antecedência de 48 horas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Lucimara Sayure Miyasato ArikiHelton Rodrigo de Assis Costa Intime-se. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1009092-18.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/004869-0 dirigi-me ao endereço: av. Ezelino da Cunha Gloria, 129, apto 21 C, Jardim Marica, Mogi das Cruzes/S.P e
aí sendo DEIXEI DE APREENDER o veículo ora indicado tendo em vista não localizá-lo. Segundo informações obtidas junto à
Administradora do Prédio, Igor Gomes da Cunha dali teria mudado há mais de 03 meses. O referido é verdade e dou fé. Mogi
das Cruzes, 08 de abril de 2014. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1009092-18.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS
S/A - IGOR GOMES DA CUNHA - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO, TRAZENDO AOS AUTOS ENDEREÇO ATUAL DO RÉU, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DA
GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS
DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1009562-49.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Claudio Salazar Fritori - - Ercilia dos Santos Maximo Fritori - Luiza Tieko Maeda e outro - Vistos. Recebo a petição e documentos
de fls. 46/54 e 57/65 como emenda à inicial e defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA
LIKA NISIO (OAB 250410/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP)
Processo 1009666-41.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luana Caroline de Carvalho - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/004113-0
dirigi-me ao endereço indicado, Av. Francisco Rodrigues Filho, no. 359, e aí sendo, Citei a requrida Buffet Beluche Ltda, na
pessoa de seu representante legal Sra. Dalva Talin Araujo, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a
contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente.O referido é verdade e dou fé. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1009666-41.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luana Caroline de Carvalho - Buffet
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º