Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
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ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001016-06.2007.8.26.0111 (111.01.2007.001016) - Outros Feitos não Especificados - Maria Guolberta de Oliveira
- Inss - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Proceda a Serventia as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Int. Cajuru, 21 de
janeiro de 2014. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito - ADV: SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS (OAB
207375/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), ANDRE DE CARVALHO MOREIRA (OAB 66008/SP)
Processo 0001028-44.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001028) - Procedimento Sumário - Transporte Terrestre - Associação
dos Transportadores Rodoviários (astrov) - Antônio Marcos Soares - Vistos. Para que possa ser analisado o pedido de justiça
gratuita, pleiteado as fls.112, deverá o requerido providenciar a juntada, no prazo de dez dias, de cópia das últimas declarações
do Imposto de Renda (IRPF), certidão imobiliária e certidão do Departamento de Trânsito, a fim de se aquilatar a propriedade
de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, deverá a autora, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre a contestação apresentada as fls. 111/124, e documentos acostados as fls. 126/130. Proceda a Serventia a inclusão dos
nomes dos advogados drs. Santos Miranda Neto-OAB/ES 15.058, Aline Oliveira Nascimento-OAB 194.159, e Larissa Fernandes
de Sousa-OAB 331.443, no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Int. - ADV: CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO
(OAB 233150/SP), SARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 312427/SP), LARISSA FERNANDES DE SOUSA (OAB 331443/SP),
ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES (OAB 194159/SP)
Processo 0001030-48.2011.8.26.0111 (111.01.2011.001030) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Osmani Figueiredo Machado - Vistos. O autor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no despacho de fls. 103.
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o autor para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao
processo, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0001055-66.2008.8.26.0111 (111.01.2008.001055) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Herbert
Fernando de Melo Alves Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Vistos. Levando-se em
conta que o valor do crédito do exequente (R$ 1.580,72-fls. 118)) é superior ao do bem penhorado (R$ 1.576,48-fls. 117),
defiro a adjudicação do bem penhorado as fls. 43, em favor do exequente. Lavre-se o respectivo auto de adjudicação. Após,
intime-se o exequente para efetuar o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 13,59. Feito o depósito,
expeça-se o respectivo mandado de entrega do bem ao exequente. Int. Cajuru, 09 de dezembro de 2013. Mario Leonardo de
Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP), FABRICIA DE CASSIA
CONSTANCIO JACOB (OAB 229346/SP)
Processo 0001067-07.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001067) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N. C. S. I. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 24, como emenda a inicial. Anote-se e observe-se. 2) Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 3) Cite-se o executado para pagamento da dívida
no prazo de 03 (três) dias (art. 652, do Código de Processo Civil). 4) Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do
valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento da dívida no prazo acima apontado 03 dias (art.
652-A, do Código de Processo Civil). 5) Intime-se o executado do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil). 6) Não efetuado o
pagamento em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e
avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado
(art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil). 7) Inexistindo bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na
certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado (art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil.
8) Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 9) Expeça-se certidão
comprobatória do ajuizamento desta ação, intimando-se a exeqüente para retirada (Certidão à didposição em Cartório). Int. ADV: RICARDO VELASCO CUNHA (OAB 152462/SP)
Processo 0001067-07.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001067) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N. C. S. I. - Certidão - Objeto e Pé - Cível - ADV: RICARDO VELASCO CUNHA (OAB 152462/SP)
Processo 0001095-72.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001095) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. B. M. L. e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os exequentes deverão, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestarem sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 22verso, que deixou de proceder a penhora de
bens do executado, porque o mesmo reside com sua mãe, e todos os bens lá existentes pertencem à sua genitora, segundo
informação da mesma. - ADV: ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 280256/SP)
Processo 0001127-63.2002.8.26.0111 (111.01.2002.001127) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa Vistos. Nesta data, efetuei pesquisa pelo sistema bacenjud dos endereços dos executados, conforme minuta em frente. Assim,
aguarde-se por dez (10) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0001162-37.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001162) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Luisa
Rodrigues de Souza Fonseca - *Conforme Termo de audiência de fl.60: - Digam a requerida e o Ministério Público. - ADV:
VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
Processo 0001167-79.2001.8.26.0111 (111.01.2001.001167) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Edna Tavares de Souza Repres Marta Ramos Tavares - Inss - Vistos. Com urgência, cumpra a Serventia o determinado
no despacho de fls. 180 (Certifico e dou fé que os ofício(s) requisitório(s) já foram expedido(s) conforme fls. 187 e 188, em
Precatórios, e assinados conforme cópia anexadas em frente). Após, defiro carga dos autos a advogada subscritora de fls. 194,
pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PONTES (OAB 59715/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB
67145/SP)
Processo 0001172-81.2013.8.26.0111 (011.12.0130.001172) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. L. dos S. de B. e outro - O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça de fls. 23, que deixou de citar o executado, porque o mesmo não foi encontrado no local, estando a residência
sempre fechada, e segundo informações da vizinha, quem mora na residência é a irmã do executado. . - ADV: LUIZ ANTONIO
MARTINS (OAB 220805/SP)
Processo 0001175-70.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001175) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco
Itauleasing Sa - Vistos. Recebo o pedido de fls. 33/35 como emenda a inicial. Proceda a Serventia à alteração da denominação da
ação para “indenização por perdas e danos materiais”. Anote-se e observe-se. Cite-se o requerido, fazendo-lhe as advertências
legais. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Int.
- ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001224-87.2007.8.26.0111 (111.01.2007.001224) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. C. de S. - Vistos. Fls.
113/116: Defiro, expeça-se novo mandado de prisão. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º