Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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Emidio de Oliveira - Rosa Bigas - Cláudio Marcio Mendes - Vistos. Considerando que o Juízo se encontra garantido (fls. 19),
manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/
SP)
Processo 0004256-64.2009.8.26.0553 (553.01.2009.004256) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Americo Simeoni Me
- Valeria Alves Koiawinski - Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o (a) autor (a) em dez
dias. O silêncio será entendido como satisfação da obrigação, implicando na extinção ou arquivamento do feito, com a liberação
dos documentos em favor do (a) requerido (a) (Enunciado nº 9 do FOJESP). Int. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL
(OAB 196490/SP)
Processo 3000861-71.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosimeire
Ferreira Pinto - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o (a) autor
(a) em dez dias, expedindo-se mandado de intimação. O silêncio será entendido como satisfação da obrigação, implicando na
extinção ou arquivamento do feito, com a liberação dos documentos em favor do (a) requerido (a) (Enunciado nº 9 do FOJESP).
Int. - ADV: JOSE LUIS BESSELER (OAB 223432/SP)
Processo 3000870-33.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Aguiar da
Silva - Elizangela Rocha Vieira - - EDÉSIO JOSÉ VIEIRA - Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo,
manifeste-se o (a) autor (a) em dez dias. O silêncio será entendido como satisfação da obrigação, implicando na extinção ou
arquivamento do feito, com a liberação dos documentos em favor do (a) requerido (a) (Enunciado nº 9 do FOJESP). Int. - ADV:
DIANA MACIEL FORATO (OAB 238028/SP)
Processo 3000872-03.2013.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Aguiar da
Silva - Crislaine Cristina da Silva - Vistos. Concedo ao(à) exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que forneça
o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV:
DIANA MACIEL FORATO (OAB 238028/SP)
Processo 3000937-95.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luiz Piedade - - Sergio Gomes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Feitas essas considerações,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por LUIZ PIEDADE e SÉRGIO GOMES DA SILVA
contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: RECONHECER que as seguintes verbas salariais integram a base de cálculo dos quinquênios e da sexta parte: “Piso
Salarial - Reaj. Complementar (1.007)”, “Gratificação Fixa (4.053)”, “GAAG - Grat. Ativ. Apoio Agric. (4.064)”, “Gratificação Extra
(4.065)”, “Gratificação Executiva (4.074)”, “GASA - Grat. Atividade Suporte Adm. (4.110)”, “Gratificação Geral - LC 901/2001
(4.117)”, Gratificação Suplementar - LC 957/04 (4.127)”, “Adic. Insalubridade - EFP (12.001)”, “Prêmio Desempenho Individual PDI (4.211)” e “QUINQUÊNIOS (estes apenas para a sexta parte)”; DETERMINAR o apostilamento do direito ora reconhecido a
partir de 08/2013; e, CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas contadas de 08/2008 (cinco anos anteriores
à propositura da ação) até 07/2013, incidente sobre as rubricas: “Piso Salarial - Reaj. Complementar (1.007)”, “Gratificação Fixa
(4.053)”, “GAAG - Grat. Ativ. Apoio Agric. (4.064)”, “Gratificação Extra (4.065)”, “Gratificação Executiva (4.074)”, “GASA - Grat.
Atividade Suporte Adm. (4.110)”, “Gratificação Geral - LC 901/2001 (4.117)”, Gratificação Suplementar - LC 957/04 (4.127)”,
“Adic. Insalubridade - EFP (12.001)”, “Prêmio Desempenho Individual - PDI (4.211)” e “QUINQUÊNIOS (estes apenas para a
sexta parte)”, no importe de R$ 16.016,06 (dezesseis mil e dezesseis reais e seis centavos) para o autor Luiz Piedade e R$
11.149,37 (onze mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) para o autor Sérgio Gomes da Silva. Sobre os
quais haverá a incidência uma única vez, desde 09/2013 até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança, (artigo 1º F da Lei Federal 9.494/97). RECONHECER a natureza alimentar do
crédito e determinar que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Isentos dos ônus
da sucumbência por previsão legal. P.R.I. Valor do Preparo: R$598,63 + Porte de Remessa: R$29,50 em relação ao autor Luiz
Piedade e Valor do Preparo: R$501,30 + Porte de Remessa: R$29,50 em relação ao autor Sérgio Gomes da Silva - ADV: VIVIAN
PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 3000985-54.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosevani Matias Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Feitas essas considerações, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial da ação ordinária movida por ROSEVANI MATIAS SANTOS contra
a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para: RECONHECER que as seguintes verbas salariais integram a base de cálculo dos quinquênios: “GAPCA - Grat. Apoio
Pesq. Cient. Agrop (4.029)”, Gratificação Extra (4.065)”, Gratificação Suplementar - LC 957/04 (4.127)” e “Adic. Insalubridade
- EFP (12.001)”; DETERMINAR o apostilamento do direito ora reconhecido a partir de 08/2013; e, CONDENAR a requerida ao
pagamento das diferenças pretéritas contadas de 08/2008 (cinco anos anteriores à propositura da ação) até 07/2013, incidente
sobre as rubricas “GAPCA - Grat. Apoio Pesq. Cient. Agrop (4.029)”, Gratificação Extra (4.065)”, Gratificação Suplementar - LC
957/04 (4.127)” e “Adic. Insalubridade - EFP (12.001)” no importe de R$ 6.062,15 (seis mil e sessenta e dois reais e quinze
centavos), acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos
da Fazenda Pública desde os vencimentos de cada parcela e de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação até a data do
efetivo pagamento. Isentos dos ônus da sucumbência por previsão legal. P.R.I. Valor do Preparo: R$221,94 + Porte de Remessa:
R$29,50 - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 3001136-20.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Reginaldo Gimenez Matias - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
declaratória c.c. condenatória interposta por REGINALDO GIMENEZ MATIAS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR
a requerida a devolver ao autor os valores descontados de seus rendimentos no período em que esteve em licença saúde
(02.06.2010 a 06.01.2013) relativos ao Adicional de Local de Exercício (ALE), no importe de R$ 18.142,60 (dezoito mil, cento e
quarenta e dois reais e sessenta centavos), sobre o qual haverá a incidência uma única vez, desde a propositura da ação até o
efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, (artigo 1º F da Lei
Federal 9.494/97). RECONHEÇO a natureza alimentar do débito e DETERMINO que a execução seja feita nos termos do artigo
13, I, e §2º da Lei 12.153/09; Isenta dos ônus da sucumbência por previsão legal. P. R. I. Valor do Preparo: R$544,27 + Porte
de Remessa: R$29,50 - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
200103/SP)
Processo 3001249-71.2013.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daiane
Patricia da Silva Teixeira - - Marcelo José de Sousa - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.
Por ora, mantenho a liminar concedida às fls. 37. Manifestem-se os requerentes acerca das alegações da requerida às fls.
41/325. Aguarde-se a audiência designada para o dia 10 de fevereiro p.f. Int. - ADV: ÁUREO FERNANDO DE ALMEIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º