Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
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de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público movido por ELIANE CAMPOS DUTRA em virtude do falecimento
de CANDIANO MARUSSI e ENEA TARTARO MARUSSI. Testamentos juntados às fls. 13 e 27. Encaminhados os autos à D.
Representante do Ministério Público (fls. 35), esta manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Os documentos trazidos com a inicial preenchem os requisitos legais para o deferimento do pleito. Pelo exposto,
estando formalmente em ordem e ante a ausência de vício externo que possa acarretar a nulidade ou falsidade dos testamentos,
determino que se proceda ao seus respectivos registros e arquivamento dos testamentos deixados por CANDIANO MARUSSI e
ENEA TARTARO MARUSSI, nos moldes do art. 1126 do Código de Processo Civil. Oficie-se à Fazendo Estadual remetendo-lhe
cópias dos testamentos, no prazo de 08 dias, nos termos do art.1.126, parágrafo único. Feitos os registros e, diante da ausência
de nomeação de testamenteiro(s) pelos testadores, conforme artigo 1127, do Código de Processo Civil, nomeio testamenteira
dativa a herdeira, ora requerente, ELIANE CAMPOS DUTRA, intimando-a a assinar os termos de testamentárias no prazo de
05 dias. Assinados os termos de aceitação da testamentária, extraiam-se cópias autênticas dos testamentos, juntando-as nos
autos de arrolamento, oportunamente, nos termos do art. 1127, parágrafo único, do CPC. Regularizados, arquivem-se com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. Custas de preparo de R$ 1655,09 + recolhimento do valor de porte de remessa e
retorno referente a 01 volume. - ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 0023421-32.2007.8.26.0565 (565.01.2005.005533/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Municipal de Ensino
Superior de São Caetano do Sul - ordem 1333/05-01 - FLS. 216: Vistos. Fls. 213/215: Procedi, nesta data, ao bloqueio on line
de eventuais ativos financeiros de titularidade da devedora depositados junto às instituições bancárias do País, através do
convênio BACENJUD, a título de penhora. Na hipótese de bloqueio de valor razoável para a satisfação do débito, aguarde-se o
prazo de 10 dias para manifestação da executada; no silêncio, expeça-se guia de levantamento em favor da credora. Em caso
de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Intime-se a exequente para manifestação nos autos, em 10
dias. No silêncio, determino desde logo a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de
Processo Civil; aguarde-se eventual manifestação no arquivo. Int. (NOTA DE CARTORIO: Ciencia acerca da resposta BACEN:
TENTATIVA DE BLOQUEIO INFRUTIFERO - FLS. 217/219) - ADV: CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS (OAB 282047/SP)
Processo 0025091-71.2008.8.26.0565 (565.01.2008.005321/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fundação Santo Andre - ORDEM 569/08-01 - FLS. 197B: Vistos. Fls. 195/196: Procedi, nesta data, a nova tentativa
de bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade do devedor depositados junto às instituições bancárias do
País, através do convênio BACENJUD, a título de penhora. Na hipótese de bloqueio de valor razoável para a satisfação do
débito, aguarde-se o prazo de 10 dias para manifestação do executado; no silêncio, expeça-se guia de levantamento em favor da
credora. Em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Intime-se a exequente para manifestação
nos autos, em 10 dias. No silêncio, determino desde logo a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 791, inciso
III do Código de Processo Civil; aguarde-se eventual manifestação no arquivo. Int. (NOTA DE CARTORIO: Ciencia acerca da
resposta BACEN: VALOR BLOQUEADO - R$ 5.908,64) - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), MARIANE BATISTA
DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), PAULA FREITAS BORGES (OAB 289485/SP), LUIZ HENRIQUE FRITSCH (OAB 202355/
SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2013
Processo 3004065-87.2013.8.26.0565 - Impugnação ao Valor da Causa - Alienação Fiduciária - JOSE ASSIS COELHO B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Por ora, nada a decidir. Ressalto que a presente
impugnação ao valor da causa só será apreciada quando da análise da contestação nos autos principais, a qual deverá ser
ofertada em momento adequado e oportuno, tal como lá indicado. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), WALTER
GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
Processo 3005790-14.2013.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DE PAULA
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - MF COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Anote-se a fase de execução de sentença. Nos
termos do art 475, “J”, do CPC intime-se a embargante/executada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15(quinze)
dias, efetuar o pagamento do débito exequendo (R$ 5.775,98 outubro/13), sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, fica desde já deferida a penhora “on-line”, conforme requerido pelo credor, desde
que recolhida a taxa pertinente (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 11,00). Em caso de bloqueio integral, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO ARAUJO LOPES (OAB 112241/SP), OSORIO POMPEO (OAB 105698/SP)
Processo 4000114-68.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fernando Silveira de Paula
e outros - Vistos. Fls. 62: cumpra-se a decisão de fls. 51, expedindo-se guia de levantamento em favor do autor, conforme
requerido. Fls. 63: tendo em vista que o executado Fernando constituiu procurador nos autos, o qual firmou o acordo e, portanto,
tem ciência inequívoca dos termos da ação, considero-o citado, nos termos da decisão de fls. 56/58. Entretanto, por cautela,
o prazo para pagamento e eventual apresentação de embargos passará a fluir da publicação desta decisão. No mais, expeçase carta precatória para citação dos demais executados, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB
170849/SP)
Processo 4000192-62.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Glozan Instrumentos Musicais Ltda ME - - Celina Glozan Virgulino - - Stephannie Glozan Virgulino - Vistos. Fls.
103/104: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido tal prazo, diga o exequente
acerca do prosseguimento do feito independente de nova intimação. Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
(OAB 147738/SP), HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º