Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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Alimentos - M. M. M. X A. F. M. - Fls. 160 - Vistos. Nos termos do despacho de fls.128, expeça-se carta precatória, consignando
o novo endereço informado e as prerrogativas do artigo 172, § 2º, Código de Processo Civil. Int. - ADV APARECIDO DONIZETI
CARRASCO OAB/SP 75970 - ADV ABENAR LIBORIO PIRES OAB/SP 81344
0000598-34.2010.8.26.0541 (541.01.2010.000598-8/000000-000) Nº Ordem: 000109/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - J. M. G. D. M. X J. P. D. M. - Fls. 198 - V. Por primeiro, providencie a exequente a juntada aos autos do cálculo
atualizado do débito. Após, defiro o quanto requerido a fls. 196/197, expedindo-se carta precatória para penhora do veículo
indicado. Int. - ADV MARCO ANTONIO FANTONE OAB/SP 252229 - ADV ENILDA JANDIRA COSTA OAB/RN 5199
0001112-84.2010.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000153/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença ELISANGELA RUFINO X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deve a autora manifestar sobre o cálculo
apresentado pelo INSS. - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO FLAVIO
ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183
0004056-59.2010.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000509/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- MARIA LUIZA QUINTINO MARTINS X I N S S - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 158 - Sentença nº
1018/2013 registrada em 01/11/2013 no livro nº 52 às Fls. 244: V. Tendo em vista o depósito efetuado e já levantado, bem como
o silêncio da autora, apesar de devidamente intimada para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que
traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, Julgo
Extinta a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como autora-exequente MARIA LUIZA QUINTINO
MARTINS e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. Certificado o trânsito em julgado e
procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN OAB/SP 213652 - ADV
FABIO AUGUSTO MARQUES OAB/SP 269871 - ADV GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 305028
0004171-80.2010.8.26.0541 (541.01.2010.004171-5/000000-000) Nº Ordem: 000596/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X SÉRGIO ROBERTO DIAS E OUTROS - Fls. 186
- V. Por primeiro, providencie a exequente a juntada aos autos do cálculo do débito, remetendo-se os autos, em seguida, ao
contador, para apuração das custas. Após, defiro o requerido pela exequente, providenciando-se a solicitação de bloqueio pelo
sistema Bacen-Jud. Em caso de bloqueio, providencie-se a transferência para depósito judicial, intimando-se o executado,
na pessoa de seu procurador se possuir ou pessoalmente se for o caso. Caso infrutífera a tentativa de bloqueio, providencie
a escrivania: a)- Cópia da última declaração de rendimentos, pelo sistema InfoJud, que deverá, em caso de existência, ser
arquivada em pasta própria, na forma do Provimento CSM 293/86. b)- Pesquisa da existência de veículos, pelo sistema RenaJud.
Realizada a pesquisa dê-se vista a exequente para manifestação. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098 - ADV DIEGO NATANAEL VICENTE
OAB/SP 280278
0006351-69.2010.8.26.0541 (541.01.2010.006351-8/000000-000) Nº Ordem: 000842/2010 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIANA DE LOURDES SOUZA X APARECIDA DE ALMEIDA VIANA E OUTROS - Fls.
135 - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV PATRÍCIA APARECIDA MAZOTI OAB/SP 189645 - ADV CELSO GIANINI
OAB/SP 56640
0006431-33.2010.8.26.0541 (541.01.2010.006431-5/000000-000) Nº Ordem: 000862/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA DO CARMO VASQUES VIEIRA DE OLIVEIRA X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 191 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. Int. - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO FLAVIO ROCHA DE
OLIVEIRA OAB/SP 30183
0009207-35.2012.8.26.0541 Incidente-1 (541.01.2010.007451-0/000001-000) Nº Ordem: 001020/2010 - (Apensado ao
processo 0007451-59.2010.8.26.0541 - nº de ordem 1020/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CÉLIA
MARIA FORTUNATO ESPELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Retirar Alvarás de Levantamento. ADV MAJORI ALVES DE CARVALHO OAB/SP 295520
0000053-27.2011.8.26.0541 (541.01.2011.000053-5/000000-000) Nº Ordem: 000005/2011 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X
ADAULTO LUIZ LOPES E OUTROS - Deve a autora retirar a Carta de Adjudicação expedida nos autos. - ADV ENI DA ROCHA
OAB/SP 54843 - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV JOSE MARCELO BREIJAO ARTICO OAB/SP 66081 - ADV
LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER OAB/SP 145543 - ADV FELISBERTO
FAIDIGA OAB/SP 277199 - ADV VALDEMAR GULLO JUNIOR OAB/SP 302886
0008355-79.2010.8.26.0541 (541.01.2010.008355-0/000000-000) Nº Ordem: 000025/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - NEIFE GARCIA DE JESUS X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Trata-se
de Embargos de Declaração interpostos pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando contradições na
sentença em razão de a autora já receber um benefício diverso daquele concedido na sentença, e seria vedada a concessão de
dois benefícios em razão da mesma incapacidade. No entanto, não há nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou dúvida
na sentença. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição de maneira clara dos motivos que ensejaram
a decisão. Além disso, a alegação feita nos presentes Embargos não foi manifestada em sede de contestação, oportunidade em
que a questão deveria ter sido expressada. As alegações feitas pelo embargante deverão ser sustentadas em eventual recurso
de apelação. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, pelos motivos acima mencionados. Int.
Santa Fé do Sul, 24 de outubro de 2013. CAMILO RESEGUE NETO Juiz de Direito - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O
CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183
0000194-46.2011.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000030/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º