Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
1172
APARECIDA DA SILVA (OAB 117790/SP)
Processo 0004246-40.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DONG SOO KOO
- Luiz Fernando Correia Gomes (EMP. KANAZAWA) - - Kanazawa Comercial Ltda - Vistos. Fls. 38/40: informado pelo autor
que o veículo envolvido na colisão é de propriedade da empresa Kanazawa, DEFIRO o seu pedido de inclusão. Providencie a
Serventia a inclusão da empresa no polo passivo da demanda, citando-a para a audiência de instrução, debates e julgamento.
Int. - ADV: SOLANGE MARIA CRYSTAL (OAB 104754/SP)
Processo 0004371-08.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
- VIVO S/A - Vistos. Considerando a ausência do(a) autor(a) à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado para
a realização desta audiência com a distribuição da petição inicial e, tendo em vista que a justificativa para a ausência deveria
ter sido apresentada até esta data, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno
a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor da causa, sendo que o valor mínimo de
recolhimento é de 5 UFESPS(R$ 92,20). Após o recolhimento do montante supracitado, fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
CARLOS EDUARDO CHAGAS (OAB 255703/SP)
Processo 0004617-04.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ELIZABETH DA COSTA
DUARTE - EMBRATEL S/A - Vistos. Considerando a ausência da autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente
intimada para a realização desta audiência com a distribuição da petição inicial e, tendo em vista que a justificativa para
a ausência deveria ter sido apresentada até esta data, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, I, da
Lei nº 9.099/95. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor da causa,
sendo que o valor mínimo de recolhimento é de 5 UFESPS. Após o recolhimento do montante supracitado, fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005531-05.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CAMILA MARTINS
CARNEIRO - DECOR CLASS MOVEIS E DESIGN LTDA - - Moveis Carraro Ltda - Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 204,
caso ainda não diligenciado. Int. - ADV: DANIELLI FONTANA CARNEIRO (OAB 224541/SP), RENATO MARTINS CARNEIRO
(OAB 271081/SP)
Processo 0005552-15.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - ANTONIO RODRIGUES SOUZA
- - MANOELINA DE OLIVEIRA SOUZA - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S.A. - Vistos. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA,
para pagar o saldo devedor remanescente No silêncio, tornem conclusos para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA
CELIA ZAMPIERI (OAB 65729/SP)
Processo 0006175-11.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WAGNER
LUCIO BATISTA BATISTA - PHILCO BRITHANIA LTDA - Vistos. Fls. 28/29: para a análise do acordo, providencie a requerida
a regularização de sua representação processual. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: WAGNER LUCIO
BATISTA (OAB 287731/SP), JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/PR)
Processo 0006572-17.2010.8.26.0100 (100.10.006572-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- WILSON LUIZ CLARIMUNDO - GUILHERME DE LIMA ALEXANDROWITCH - - LUCIANI PIRANI - - HENRIQUE PIERONI
- Vistos. Expeça-se ofício para informação sobre o leilão. Int. - ADV: MARCIA REGINA COVRE (OAB 108818/SP), ARTUR
FONTES DE ANDRADE (OAB 223056/SP), ODAIR PIRANI JUNIOR (OAB 168691/SP)
Processo 0006818-71.2010.8.26.0016 (016.10.006818-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ALBERT JOSÉ SILVA SOLTO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Foi aberto prazo para que a parte exequente se
manifestasse sobre os valores depositados judicialmente, sob pena de concordância (fls. 188/189) e a exequente pediu para que
fosse expedida guia de levantamento do valor depositado, extinguindo-se, portanto, a execução (fls. 190), de modo que indefiro
pedido de execução de débito remanescente. Encaminhe-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RAFAEL BRUNO DA COSTA (OAB 275340/SP),
SILVIA MARIA GUARINO (OAB 105391/SP), KATIANA PAULA PASSINI DE SOUZA (OAB 269393/SP)
Processo 0007390-56.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LEANDRO
LEME DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar as partes para, no prazo de dez dias,
manifestarem-se sobre a devolução do Recurso Inominado. - ADV: BRUNNO PANDORI GIANCOLI (OAB 192967/SP), MARCELO
ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP)
Processo 0007400-66.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TIM
CELULAR S/A e outro - Visto. Fls. 110: dou por justificada a ausência do autor. Designe-se data para ter lugar a audiência de
instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033S/P), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO DE SELVI TURBIANI (OAB 126154/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0007512-69.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz José
Gomes Guimarães - ADPM - Associação dos Desportivas da Policia Militar do Estado de São Paulo - Falcão Azul - Vistos.
Fls. 260/269: manifeste-se a parte exequente. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA ANGELICA DE LIRA
RODRIGUES (OAB 115416/SP), VIVIANE SÁ VARA (OAB 154674/SP), FABIANE REGINA CORREA VIANA (OAB 252827/SP),
FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 0007938-81.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADRIANA
PEREIRA - - RUBENS HUMBERTO RODRIGUES DE SIQUEIRA - CRISMON SERVICOS LTDA - - ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA - Vistos. Embora ainda não tenha sido juntado aos autos o ofício emitido pelo Banco do Brasil, concedo
ciência à parte exequente por 10 (dez) dias sobre o valor do depósito apontado. Eventual discordância quanto ao valor deve
ser fundamentada, instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, voltandome os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PAULO SIMON DE OLIVEIRA
(OAB 124750/SP), BRUNO FREIRE E SILVA (OAB 200391/SP)
Processo 0008092-02.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADRIANA LUCIA SILVA Banco do Brasil S.A. - Vistos. Diga a parte exequente se se dá por satisfeita com o depósito realizado. Em caso de silêncio
ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art, 794, I, CPC). Int. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUCIA MARIA HELENA DEL VECHIO (OAB 41889/SP), RENATO OLÍMPIO
DE AZEVEDO (OAB 121181/RJ)
Processo 0008520-81.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JOSIMAR JESUS DOS SANTOS - WAGNER FRANCISCO DA SILVA e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º