Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
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arquivando-se os autos a seguir, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA VIOTTO FERRAZ (OAB 269174/SP),
GRAZIELE MARTINS DE FREITAS (OAB 279276/SP)
Processo 3005856-06.2013.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. R. dos S. - Proc 1533/2013 fls 69 - Vistos. Providencie o autor o requerido pelo MP. Int. ( emende o autor a inicial para comprovação documental de sua
incapacidade civil, eis que maior de 18 anos). - ADV: KARINA ANDRÉSIA DE ALMEIDA MARGARIDO (OAB 260396/SP)
Processo 3005897-70.2013.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. de O. da S. - Proc 1549/2013 - fls 24 - Vistos.
Conforme se tem constatado costumeiramente neste Fórum, por vezes, a Justiça Gratuita vem sendo utilizada por pessoas que
jamais fariam jus ao benefício, sempre como forma de se eximir dos riscos de uma demanda, já que em caso de improcedência
da ação não irão suportar as verbas de sucumbência. Tal costumeiro procedimento vem gerando distorções processuais injustas,
violando o princípio da isonomia e outorgando aos interessados “passe livre” para postular o que entendam de direito, sem os
riscos patrimoniais inerentes a qualquer demanda. Se a parte requerente, pessoa com situação financeira estabilizada como
ostenta em sua procuração, contratando advogado particular não pode arcar com as custas do processo, em especial com o
preparo inicial, sob a alegação de que tal valor irá prejudicar o sustento seu e de sua família, o que se dizer de mais de 70% da
população brasileira que sequer emprego ou profissão definida possui. A própria lei da Justiça Gratuita autoriza o magistrado
a indeferir pedidos desprovidos de fundamento. Insta salientar, ainda, que neste Fórum há os serviços de assistência judiciária
prestados pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ora, se pobre efetivamente fosse a parte autora poderia ter se servido dos
serviços prestados pela OAB. Não o fez, porém. Desta forma, INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Recolha,
pois, a parte autora as custas judiciais no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
MARIELY REGINA DE OLIVEIRA (OAB 322097/SP), PRISCILA GRISOLIA (OAB 331560/SP)
Processo 3005943-59.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. L. R. - Proc 1567/2013 - fls 12 - Vistos.
Indefiro a liminar requerida, pois a despeito da aparente relevância dos fundamentos invocados, não estão presentes os
requisitos para a concessão da liminar; sendo extremamente necessária a formação do contraditório. Cite-se a parte requerida
para contestar a ação em 15 dias, consignando-se que, não contestado o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados pela autora (CPC, artigos 285 e 319). Int. - ADV: ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN DE FATIMA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2013
Processo 0000189-90.2013.8.26.0270 (027.02.0130.000189) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Joice Aparecida Seglin Carvalho - Clóvis Nishiyama de Oliveira - (Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
de fls.21 - não houve manifestação da parte interessada até a presente data - requerente/recolhimento da taxa de publicação)
- ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 0000265-22.2010.8.26.0270 (270.01.2010.000265) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Nicolau Siqueira Sobrinho e outro - (Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.116 - decorreu
o prazo para contestação) - ADV: LEANDRO ALVES VIANA BACON (OAB 55014/PR), JOÃO MEIRA JUNIOR (OAB 274085/SP)
Processo 0000455-77.2013.8.26.0270 (027.02.0130.000455) - Procedimento Sumário - Seguro - Angelica Kirschner de
Almeida e outro - (Ato Ordinatório: Retirar a parte autora a carta precatória na contracapa dos autos,. instruindo-a com as cópias
necessárias, comprovando sua distribuição) - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 0000720-70.1999.8.26.0270 (270.01.1999.000720) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rafael Queiroz e outro - Paulo Cesar de Almeida e outro - (Ato Ordinatório: Retirar a parte credora carta precatória
na contracapa dos autos, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando sua distribuição) - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO LUIZ GABRIEL VAZ (OAB 40053/SP), ANTONIO HENRIQUE KNAPP ALVES (OAB 172475/
SP), AGEU GOMES DOS SANTOS MARTINS (OAB 86134/SP)
Processo 0000820-05.2011.8.26.0270 (270.01.2011.000820) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimentos Pcg - Brasil Multicarteira - Laercio Cesar de Araujo - Vistos. Fls. 75: Considerando que no aditamento de fls. 73
constou tão somente a determinação de citação do requerido, não cumprida a liminar de busca e apreensão do veículo. Assim,
torno nula a citação do requerido. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, com urgência. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA
Processo 0001217-30.2012.8.26.0270 (270.01.2012.001217) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Josemary Machado Cardozo de Carvalho - Claudemir dos Santos Vieira - Vistos. Especifiquem as partes em 5 dias, as provas
que tencionam produzir, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação, bem como sobre quais
pontos de controvérsia irão as mesmas incidir. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como
inexistentes. Sem prejuízo informem as partes, se tem interesse na conciliação. Intime-se. - ADV: JOSLEIDE SCHEIDT DO
VALLE (OAB 268956/SP), CELIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 269353/SP), ROBERTO DOS SANTOS JACINTO DE ALMEIDA
(OAB 303799/SP)
Processo 0001855-05.2008.8.26.0270 (270.01.2008.001855) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Angela Maria Rodrigues
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