Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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“falida” nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se o apenso para ofícios e informações sobre a
existência de bens, direitos e protestos; 5) nomeio como administrador judicial o advogado Nelson Garey, não se verificando
condições para continuidade do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação; 6) intimação do Ministério
Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei
11.101/2005; 7) Intimem-se os representantes da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação
nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestarem declarações, na forma do
artigo 104 da lei mencionada, no dia 15 de maio de 2013, às 14:00 horas, tudo sob pena de desobediência. P.R.I. São Paulo,
5 de abril de 2013.Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Juiz de Direito”. FAZ SABER, também, que a falida NÃO apresentou rol
de credores. FAZ SABER AINDA que foi marcado o prazo de 15 dias para que os credores apresentem suas habilitações de
crédito, nos termos do art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005, devendo ser protocolizados tais documentos no Cartório do 2º Ofício de
Falências e Recuperações Judiciais, sito à Praça João Mendes Jr, s/nº., 16º andar, sala 1618 01501-900 São Paulo/SP, que
serão encaminhados ao Administrador judicial nomeado o Dr. Nelson Garey,com escritório a Rua Anita Garibaldi, 45, 4º andar,
Centro, CEP- 01018-020, São Paulo/ SP, Tel. (11)3105-0885. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. São Paulo, 16 de agosto de 2013.
AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Processo nº: 0025020-67.2012.8.26.0100 Falência. Falido (Passivo): Julise
Confecções Ltda (M. Falida). 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Capital. A Dra. Nilva Maria Leonardi Antônio, OAB/
SP. 91.245, Administradora Judicial nos autos da Falência supra, AVISA aos credores e demais interessados, que se encontra
à disposição, em horário comercial, para eventuais esclarecimentos, em seu escritório situado na Praça João Mendes, 182 8º
andar cj. 83 Centro 01501-000 São Paulo/SP., Telefone: (11) 3106-0363. São Paulo, 15 de agosto de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO: PARA OS FINS DOS ARTIGOS 99, III E 104 DA LEI 11.101/2005. Processo nº 002502067.2012.8.26.0100. Falência de: JULISE CONFECÇÕES LTDA (M. FALIDA). O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc. INTIMA o(a)(s) sócio(a)(s) ELISA FARIA DO AMARAL SOUZA E MARJORIE MOREIRA TOSTES, inscritas, respecitvamente,
no CPF/MF sob nº 059.900.687-00 e 384.108.118-55, para que, no prazo de cinco dias, apresente(m) relação nominal dos
credores da falida JULISE CONFECÇÕES LTDA (M. FALIDA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.974.592/0001-66, de acordo
com o artigo 99, inciso III da Lei 11.101/2005, sob pena de desobediência; bem como compareça(m) à sede deste Juízo da 2ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sito na Praça Dr. João Mendes s/nº, 16º andar, Sala 1623 (Fórum João Mendes
Jr.), São Paulo/SP, para os fins do artigo 104 do mesmo diploma legal e que apresente(m) os livros e documentos da falida
que possua em seu poder, ficando designado, para o ato, o dia 24/09/2013 às 16:00horas. E, para que produza seus efeitos de
direito, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. São Paulo, 15 de agosto de 2013.
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo - EDITAL DE INTIMAÇÃO: PARA OS FINS DO
ARTIGO 99, III E 104 DA LEI 11.101/2005. EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE : Armac Comercial e Distribuidora de
Ferro e Aço Ltda - Processo nº 0037061-03.2011.8.26.0100 . O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, Intima o sócio, Waldemar Person Junior, R
PAULO ANDRIGHETTI, 300, CASA 04, ALTO DO PARI - CEP 03022-000, São Paulo-SP, CPF 531.226.828-34, RG 7288839,
para que, no prazo de cinco dias, apresente relação nominal dos credores da falida, indicando endereço, importância, natureza
e classificação dos respectivos créditos, bem como compareça na sede deste Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, sito na Praça Dr. João Mendes s/nº, 16º andar, Sala 1623 ( Fórum João Mendes Jr.), São Paulo SP, para as
declarações do artigo 104 da lei 11.101/2005, em audiência designada para o dia 25/09/2013 às 15:00horas, quando deverá
assinar o termo de comparecimento, prestar declaração e depositar em cartório os livros obrigatórios, se não o fizer antes, os
quais serão entregues ao administrador judicial. E, para que produza seus efeitos de direito, é expedido o presente edital, que
será publicado e afixado na forma da Lei. São Paulo, 15 de agosto de 2013.
AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Capital AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Processo nº 003706103.2011.8.26.0100 - Falência de Armac Comercial e Distribuidora de Ferro e Aço Ltda. A Dra. Maria Carolina Ferraz Cafaro,
OAB/SP nº 183.437, Administrador Judicial nos autos da Falência supra, AVISA aos credores e demais interessados, que se
encontra à disposição, em horário comercial, para eventuais esclarecimentos, em seu escritório situado na Rua Marina Cintra,
68, CEP- 01446-060- São Paulo-SP, tel(11) 3060-48000. Avenida São Luiz, 258, conj. 603 Centro Tel.: 3256-5573 CEP. 01046000 São Paulo - SP. São Paulo, 15 de agosto de 2013.
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) ,COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
da ação de Falência de ERNESTO REICHMANN DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, PROCESSO Nº 010849358.2006.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que Capital Consultoria e Assessoria Ltda.,
Administradora Judicial da FALÊNCIA supra, nos termos do § 2º do Artigo 7º da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de
credores, constando os seguintes créditos: CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: A Girafa Editora Ltda, R$ 420,75; AB Editora e
Distribuidora de Livros Ltda, R$ 2.004,78; Aderaldo & Rothschild Editor Ltda, R$ 7.231,82; Aleph Public e Acess.essoria
Pedagógica, R$ 642,65; Alex Ferreira, R$ 130,00; Amazonas Lêste Ltda, R$ 450,02; APSI Informática Ltda ME, R$ 40,00;
Aramis Chain, R$2.245,40; Artes e Ofícios Editora Ltda, R$ 3.882,72; Artliber Editora Ltda, R$ 5.463,89; Artmed Editora S/A, R$
260.615,88; Associação Brasileira de Difusão do Livro, R$ 3.830,00; Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, R$
1.071,00; Atelie Editora Ltda EPP, R$ 432,90; Atheneu Editora São Paulo Ltda, R$ 6.824,09; Autentica Editora e Comercio e
Marketing Ltda, R$ 2.152,65; Auto Mecância Lindocar S/C Ltda, R$ 231,00; Auto Serviço Bem Amado Ltda, R$ 4.145,59; Axcel
Book’s do Brasil Editora Ltda, R$ 2.789,05; Banco Real ABN AMRO S/A R$ 68.845,91; Banco Safra S/A, R$ 62.634,39; Brario
Comercio e Serviço informática Ltda, R$ 465m50; Braslink Network Informática Ltda, R$ 34,15; Braspress Brasil Transporte
Intermodal Ltda, R$ 15.119,26; Brindes, Livros e Eventos Século XXI Ltda, R$ 3.384,80; Cabral Editora e Livraria Universitária
Ltda, R$ 680,70; Cagy Comercio de Suprimentos Para Escritório Ltda, R$ 491,25; Callis Editora Ltda, R$ 1.176,25; Cargo 1
Transporte Multimodal Ltda, R$ 2.700,00; Casa Ono Comércio e Importação Çtda, R$ 425,25; Catavento Distribuidora de Livros
Ltda, R$ 2.818,92; Central Livraria Ltda, R$ 2.274,31; Centro de Estudos Augusto Leopoldo Ayrosa G, R$ 1.650,00; Chantal
Editora Ltda ME, R$ 234,80; Ciencia & Cultura Livraria e Distribuidora Ltda, R$ 2.534,40; CLR Balieiro Editora Ltda, R$ 354,15;
CLS Livraria e Ditribuidora de Livros Ltda, R$ 328,50; Clube Icatu Hartford Seguros S/A, R$ 1.925,56; CMC Parking Administração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º