Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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Processo 0009888-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.009888) - Procedimento Sumário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Suanna Design Modas Ltda - Geralda Angelina Jamelli - Me - - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Diante do depósito espontâneo
realizado às fls.306 com o qual concordou o exequente, dando-se por satisfeito inclusive (fls. 310), julgo EXTINTA a execução
da sentença proferida nos presentes autos, nos termos do art. 794, I do CPC. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da autora referente ao dito depósito, com os acréscimos legais. 3. Eventuais custas em aberto serão arcadas pelo vencido. 4.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações no sistema eletrônico, realizando-se a baixa e arquivando-se os autos. P.
R. I. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0023611-22.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Riberto Rollo - Lucia Regina
Vieira Batista - “J.Sobre o pedido de prazo para desocupação, manifeste-se o credor em 48 horas. Int.” fls. 81 - ADV: MARIA DE
LOURDES SISCONETO MOURA RAMOS (OAB 205407/SP), LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)
Processo 0040528-19.2013.8.26.0100 - Assistência Judiciária - EDUARDO GONÇALVES PERRICHIL - Vistos. Oficie-se a
Clinica Médica Astarte S/C Ltda, para que informe ao Juízo em 10 dias, se a sra. Nely Pitarelo exerce atividade remunerada,
consignando-se que tais informações poderão ser verificadas “in loco” posteriormente. Int. - ADV: TATIANA CAMARGO
SAKZENIAN (OAB 188627/SP), MARCIO KURIBAYASHI ZENKE (OAB 211508/SP), RENAN ROBERTO (OAB 174035/SP)
Processo 0043329-05.2013.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Edklebson Costa Oliveira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Uma vez que não consta dos autos os dados da ação revisional,
apresentem o extrato de movimentação para comprovação da existência da ação revional ajuizada no Foro do Ipiranga, no
prazo de cinco dias, até mesmo para permitir a análise de prevenção. Int. - ADV: WILTON SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP),
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 0059031-25.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Neovia Telecomunicações S/A
- LOPES & OLIVEIRA ASSESORIA INTEGRADA LTDA - Vistos. Aplica-se em relação ao revel o que dispõe o artigo 322 do
CPC, computando-se o prazo para cumprimento das decisões a partir da publicação do ato. Por isso a intimação pessoal do
executado dar-se-á somente após a penhora, por força do que dispõe o art. 475-J, §1º do CPC. Anote-se, portanto, o início da
fase de execução de sentença. Indique o exequente os bens dos quais pretende a penhora, informando a localização e se o
caso, recolha para eventual pesquisa, as custas de serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça - Cód. 434-1), nos termos do Provimento 1864/2011 e 170/2011, no importe de R$ 11,00 para cada Órgão
a ser pesquisado. Int. - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
Processo 0065424-78.2003.8.26.0100/01 (583.00.2003.065424/1) - Cumprimento de sentença - Flex Editora e Eventos Ltda
- Multicolors Complementos Interiores Ltda - Informe o autor endereço para intimação do executado acerca da penhora - ADV:
KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP)
Processo 0079237-60.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Xcell Trade do Brasil Ltda - nos termos
do art. 162, § 4 º do CPC, fica o requerido intimado(a) a retirar a petição de embargos à execução promovendo sua distribuição
digital; - ADV: CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC (OAB 154816/SP)
Processo 0081378-52.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Zarin Importação
Exportação de Roupas - - Mohamad Imad Abdul Razzak El Hassan - Vistos. Citem-se na forma requerida para que, em
quinze dias, paguem o débito apontado na inicial ou ofereçam embargos, independentemente de estar seguro o Juízo com as
advertências legais, especialmente: a ) não serem devidas custas ou honorários advocatícios na hipótese de pagamento, sem
oferecimento de embargos; b ) na hipótese de não pagamento e não oferecimento de embargos, ficar constituído de pleno direito
título executivo judicial. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para que paguem o débito apontado na
inicial ou ofereça(m) embargos fluirá a partir da juntada do A.R. devidamente cumprido. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s)
de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue
anexa (art. 285 do CPC). Int. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0084675-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084675) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Volkswagen S/A - Geração Cocarauto Veículos Ltda e outros - Expediente(s) emitido(s) e à disposição do(a)(s)
Autor(a)(es)/Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que
deverá comprovar, em trinta (30) dias, sua distribuição. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), FÁBIO
CANDIDO PEREIRA (OAB 164691/SP)
Processo 0100112-51.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100112) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Antonio Carlos Monteiro
- - Alexandra Aparecida Spinella Monteiro - - Djair Sanseverino - - Arlindo Nunes Morais - - Antonio Sanseverino - - Ana Maria
dos Santos Ressatti - - Claudio Almeida Rodrigues e outros - Cooperativa Habitacional Cruzeiro do Sul - Vistos, Tendo em
vista os pedidos de fls. 683 e 702 e anuência da requerida a fls. 698, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelos
autores JOÃO GOMES FERREIRA, JOANA DARC AZEVEDO FERREIRA, JEANETE SANSEVERINO, DJAIR SANSEVERINO,
MARIA RAIMUNDA C. SANSEVERINO, ANTONIO SANSEVERINO, MARIA INÊS FACUNDO FORNI, VERA LUCIA ALVES SILVA
e MARLENE ALVES DA SILVA, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, prosseguindo a ação em relação aos seguintes autores remanescentes: FLAVIO JORGE RAYA,
SERGIO BAPTISTA RESSATTI, ANA MARIA DOS SANTOS RESSATTI, CLAUDIO ALMEIDA RODRIGUES, ANTONIO CARLOS
MONTEIRO, ALEXANDRA APARECIDA SPINELLA MONTEIRO, ARLINDO NUNES MORAIS, SARAH APARECIDA MINAMOTO,
ELAINE SILVEIRA RAYA, ERNANDO MINAMOTO, MARIA INÊS DE FREITAS CUSTODIO e ISABEL CRISTINA GONÇALVES
DE SOUZA. À vista do depósito de fls. 697, providenciem os autores a complementação dos honorários do perito no prazo de
cinco dias, cientes de que a perícia só terá início após o depósito da integralidade do valor, sob pena de preclusão da prova. P.
R. I. - ADV: NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP), MARCOS ANTONIO PAULA (OAB 158314/SP)
Processo 0100998-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100998) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condomínio Edifício Serra do Mar - Alberto Bedotti - Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, pelo DJE, a
efetuar o pagamento do débito apontado a fls. 115 (R$116,74- junho/2013), no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento
com a execução forçada . Int. - ADV: GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB 83642/SP), RODRIGO ETEROVIC VICENTE (OAB
173532/SP)
Processo 0103415-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.103415) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Helio
Antonio Rodrigues Sécio - Cral Cobrança e Recuperadora de Ativos - Vistos. 1. Tendo em vista o pedido de fls. 92, HOMOLOGO a
desistência da ação requerida pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas, pelo demandante. 3. Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente
arquivem-se com as anotações de praxe. P. R. I. - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 0111530-25.2008.8.26.0100 (583.00.2008.111530) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Andrea Gonçalves Sanches - Luiz Cezar Calixto Bonanato e outro - Vistos. O expediente de fls. 424 não pode ser conhecido.
A questão pertinente a justiça gratuita já foi apreciado pelo Juízo. Se a parte se valeu de recurso inapto para modificar o teor
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