Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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Processo 4002581-46.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rodrigo Simonetti - Cristiane Pereira Alencar Simonetti - ESPAÇO E VIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - À réplica. - ADV: SAMANTHA
DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP)
Processo 4002623-95.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
SA - KATIA REGINA DE OLIVEIRA SIRIOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/012863-0 dirigi-me ao endereço fornecido e procedi à busca e aprensão do bem
indicado, conforme auto anexo. Após, procedi à citação da rquerida, Kátia Regina de Oliveira Sirios, do inteiro teor do mandado,
ofereci contrafé, que aceitou, e obtive assinatura. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 07 de maio de 2013. - ADV: MARCELO
DE TOLEDO (OAB 282167/SP)
Processo 4002623-95.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
SA - KATIA REGINA DE OLIVEIRA SIRIOS - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo formulado às fls. 48/50, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos
do art. 269, inciso III do C.P.C. Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Aguarde-se, pelo integral cumprimento,
procedendo-se a baixa no sistema informatizado, arquivando-se oportunamente. P.R.I.C. - ADV: MARCELO DE TOLEDO (OAB
282167/SP)
Processo 4002661-10.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RESIDENCIAL SPAZIO
JARDIM IMPERIAL - MRV Engenharia e Participações S/A - À réplica. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), MARCOS
POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SILVA GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA PANDO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2013
Processo 0000092-46.2008.8.26.0309 (309.01.2008.000092) - Monitória - Cheque - Mercearia e Bar Novo Horizonte Ltda
- Simone Lopes - Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0000598-80.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000598) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Parque Guacuri - Espólio de Edson da Silva Maia - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e notícia do falecimento do
requerido. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MAGRO (OAB 86225/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0002030-38.1992.8.26.0309 (309.01.1992.002030) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tavares Pinheiro Industrial S/A - Prefeitura do Municipio de Jundiai - Vistos. Fls. 549 e seguintes: Ciência ao autor.
Int. - ADV: MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 0002487-11.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002487) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Carlos Eduardo Marques - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes. Via de conseqüência
JULGO EXTINTA, o presente feito, com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, III do C.P.C.. Aguarde-se o cumprimento
do mesmo no arquivo, observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo legal, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.
P. R. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003286-83.2010.8.26.0309 (309.01.2010.003286) - Procedimento Ordinário - Bancários - Pericles Barranqueiros
e outro - Banco Bradesco S A - Vistos. Informe o agravante sobre julgamento do agravo interposto Int. - ADV: ALOISIO LUIZ DA
SILVA (OAB 51708/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0004440-05.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004440) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Marco Aurelio Machado - Atlantico Fundo de Investimentos - - Banco Abn Amro Real S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre
a contestação e documentos apresentados pelo corréu Banco Santander, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
manifeste-se o reconvinte acerca da defesa apresentada pelo reconvindo. No mais, designo audiência preliminar nos termos do
artigo 331, do Código de Processo Civil para o dia 12 de agosto de 2013, às 15:20 horas. Se não tiverem interesse na realização
da audiência, as partes deverão comunicar, sendo que o cancelamento da audiência será noticiado pela imprensa eletrônica.
Não havendo comunicação o ato será realizado, sendo que poderá ser proferida decisão em audiência. No mais, digam se
têm outras provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência. Por tratar-se de processo eletrônico, providenciem
os patronos das partes o cartão digital para a assinatura do termo de audiência. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI
CALIL (OAB 256615/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP)
Processo 0004552-37.2012.8.26.0309 (309.01.2012.004552) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil S A - Excello Confecção e Comercio de Roupas Ltda Me - Vistos. Manifeste-se, em termos de prosseguimento
em 05 dias. No silêncio, intime-se o autor a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0004672-32.2002.8.26.0309 (309.01.2002.004672) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Rivelli - Ricardo C. F. Prado - Vistos. Jose Rivelli propôs ação de cobrança contra Ricardo C. F. Prado pela qual pretende
receber o valor de R$ 2.053,83, representada pela nota promissória. A inicial veio instruída com os documentos de folhas 5/08.
O requerido foi citado e o processo arquivado. É o relatório. Fundamento e decido. O prazo prescricional está previsto no artigo
206, § 5º., I, do novo Código Civil, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para a propositura de demanda de cobrança de dívida
líquidas constantes de instrumento público ou particular. Nesse sentido: A nota promissoria foi emitida em junho de 2001 e a ação
proposta em 04 de março de 2002 (folhas 02). Em julho de 2012 o requerente requereu o desarquivamento dos autos (folhas
76). Verifica-se a ocorrência de prescrição, pois decorrido mais de nove anos sem que o processo fosse suspenso. Deve ser
considerado o prazo anterior, já que o novo Código Civil somente entrou em vigor em janeiro de 2003, sendo que o artigo 2028
estabelece que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor,
já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”. Nesse contexto, deve haver o reconhecimento
da prescrição da dívida. Ante o exposto, julgo extinto o processo proposto pelo Jose Rivelli contra Ricardo C. F. Prado com
fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º