Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
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Processo 0015695-11.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. C. P. - E. C. P. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (o requerido é desconhecido
no local). - ADV: JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP)
Processo 0016898-71.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. S. G. - R. R. B. G. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação (citou o
executado e não efetuou a penhora - não localizou bens). - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), LEANDRO
ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP)
Processo 0020823-27.2002.8.26.0001 (001.02.020823-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fábio de Lima
Nascimento - Laura Aparecida de Lima Nascimento e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O alvará foi
expedido podendo o interessado retirá-lo em cartório ou imprimir via internet mediante senha do processo. Nada Mais. - ADV:
FERNANDO BARBOSA DE MOURA (OAB 147252/SP)
Processo 0022222-08.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. D. de O. S. e outros - E. S. S. Audiência de conciliação, instrução e julgamento fica designada para o dia 29 de agosto de 2013, às 14:30 horas, comparecendo
as partes, advogados e testemunhas (até 3 de cada parte), estas independentemente de prévio depósito de rol e intimação.
Cite-se e intime-se, nos termos da lei 5478/68, constando do mandado as advertências do artigo 7º, e que a contestação deverá
ser oferecida em audiência, através de Advogado (se não houver acordo). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/
mandado.Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo nacional, vigente à época do efetivo pagamento. A pensão alimentícia deverá ser depositada em
conta bancária da representante do(a) autor(a), todo dia 10 de cada mês. Ciência ao Ministério Público. Concedo ao Oficial de
Justiça as prerrogativas do artigo 172 do CPC. Concedo à(o) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. ADV: FABRÍCIO ANTUNES BORGES (OAB 201794/SP)
Processo 0022303-54.2013.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M. I. G. G. - H. G. G. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 16,95. - ADV: LUCIANA SCHEFFER GRESPAN (OAB 149730/
SP)
Processo 0023123-73.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Santos Bentaja
- Jose Bentaja - Vistos. 1- Nomeio Maria Aparecida dos Santos Bentaja para o cargo de inventariante. 2 - Processe-se como
Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Certidões
de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido (a) autenticadas; b) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); c)
Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; d ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; 4 - Apresente
o plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Recolha-se o imposto “causa
mortis”. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da
Portaria CAT 72/01. 6 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 7 - Não serão apreciados pedidos de alvarás
enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. 8 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JORGINA DE FREITAS MONTEIRO (OAB 137977/SP)
Processo 0023502-14.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. A. R. - G. R. da
S. - Vistos. Adite-se a inicial, no prazo de dez dias, a fim de juntar certidão de nascimento da requerente, documentos de
identificação civil de sua representante legal, bem como memória discriminado do débito executado na presente demanda. Int. ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0023503-96.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. B. N. - R. L. N. Vistos. Adite-se a inicial, no prazo de dez dias, a fim de juntar certidão de nascimento do requerente, bem como os documento
de identificação de sua representante legal. Int. - ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0023701-36.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. de S. T. - P. F. B. T.
- Vistos. Adite-se a inicial, no prazo de dez dias, a fim de juntar cópia da sentença que homologou o acordo de fls.12/13. Int. ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Processo 0023758-54.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisca Maria Moraes Marques
Martins - Iracema Moraes Marques - Vistos. 1- Nomeio Francisca Maria Moraes Marques Martins para o cargo de inventariante. 2 Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento:
a) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato
judicial; b) Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido (a) autenticadas; c) Certidão(ões) negativa(s)
Municipal(is); d) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; e) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; 4 Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Recolha-se o imposto
“causa mortis”. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º
da Portaria CAT 72/01. 6 - Certidão atualizada do CRI. 7 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 8 - Não serão
apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. 9 - No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA (OAB 90818/SP)
Processo 0024928-95.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. D. de A. - M. R. D. - Vistos. Fls.
189: Reporto-me ao despacho de fls. 181, parte final. Int. - ADV: ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB
162265/SP), DANIELLA GARCIA DA SILVA (OAB 190404/SP)
Processo 0026046-43.2011.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. de S. M. e outro - L. C.
de S. M. e outro - Vistos. Fls. 679/685: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Dê-se vista a recorrida para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º