Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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Processo 0018187-41.2009.8.26.0099 (090.01.2009.018187) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- J.c.c. Rodrigues Netto-me - Vivo S.a. - Aos requerentes recolher custas ao estado no valor de R$ 154,40 e taxa mandato R$
13,56. - ADV: GUILHERME LOSCILENTO COSTA (OAB 193771/SP)
Processo 0018534-06.2011.8.26.0099 (090.01.2011.018534) - Alvará Judicial - Marcelo de Oliveira e outro - Mario de Oliveira
- Vistos. Fls. 93/94. Esclareça a curadora dos requerentes, a realização do depósito em outro processo e de outra vara. Int. ADV: OSMAR FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP)
Processo 0019059-51.2012.8.26.0099 (090.01.2012.019059) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Joaquim Sobrinho Salgado - Luiz Razeira Júnior e outro - Vistos, Cite-se para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento
da divida, acrescida de juros de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena
de penhora. O executado deverá ser cientificado que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos
honorários advocatícios será reduzido pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado que, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá interpor embargos, no prazo de 15 dias, sendo que no prazo para oferecimento de embargos
poderá, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o
restante do débito em até 06 [seis] parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV: JOSÉ
INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP)
Processo 0021014-20.2012.8.26.0099 (009.92.0120.021014) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Edna Ramos
Florenzano - - Manoel de Souza dos Ramos Filho - - Teresinha de Fátima Silva dos Ramos - - Maria de Souza Ramos - - Odette
Ramos Mazuchelli - - Mario Mazuchelli - - Mathilde Ramos de Souza - - Atilio Gonçalves de Souza - - Márcia Maria Souza
Rossi - - José Adilio Gonçalves de Souza - Nair Alves de Almeida Ramos - - Reginaldo de Souza Ramos - - Vanda Maria Garisto
Ramos - - Álvaro de Souza Ramos - - Lenice de Moraes Mazuchelli - - Wagner de Souza Ramos - - Wanderley de Souza Ramos
- - Vicente de Souza Ramos Filho - - Vander de Souza Ramos - - Rosângela Pedroso de Souza Ramos - - Claudia Aparecida de
Paula Lima Ramos - - Cristiane Regina da Silva Borges Ramos - - Artur Rodrigo Ramos Lima - - Ana Lucia Gonçalves de Souza
Ramaos - - Vanderli de de Souza Ramos - Vistos, 1. Fls. 137. Defiro a prioridade de processamento destes autos em relação ao
demais. Anote-se. 2. Cumpra-se fls. 136, encaminhando-se os autos ao Sr. Registrador. Int. - ADV: MANOEL GRANGEIRO DOS
SANTOS (OAB 200672/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2013
Processo 0000003-32.2012.8.26.0099 (090.01.2012.000003) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edie Dias de Moraes
- Vistos. Fls. 65/69, e fls. 71/72. Manifeste-se o requerente, e em seguida o Ministério Público. Int. - ADV: PAULO PORTELLA
BRASIL (OAB 191771/SP)
Processo 0000239-47.2013.8.26.0099 (009.92.0130.000239) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Valdyr Teixeira de Souza - HOMOLOGO a desistência do presente feito, postulada
pelo autor. JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, determinando em conseqüência, o arquivamento dos presentes autos. Defiro eventual pedido de
desentranhamento de documentos, desde que fornecidas as respectivas cópias à serventia para substituição nos autos. - ADV:
ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 0000521-85.2013.8.26.0099 (009.92.0130.000521) - Divórcio Consensual - Dissolução - Valdir Abreu de Souza
- - Ivone Bueno Leme de Souza - Retirar mandado de averbação - ADV: SIMONE SALOMÃO (OAB 189690/SP), PATRICIA
EVELLIN NOGUEIRA DORATIOTO (OAB 188785/SP)
Processo 0000663-31.2009.8.26.0099 (090.01.2009.000663) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Bradesco
S.a. - Tamili Arieli Machado - Vistos. Fls. 107. Defiro o pedido. a) pesquisa de veículos em nome da devedora, pelo sistema
RENAJUD. - Providencie a parte credora, o recolhimento da taxa devida. b) expedição de ofício ao CVM. Int. - ADV: FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0000772-74.2011.8.26.0099 (090.01.2011.000772) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp-fesb - Jean Georges Bourganos Neto - Defiro o pedido de fl.
84, procedenso-se a tentativa de bloqueiio on line, desde que apresentado o cálculo atualizado do débito, (tarifa recolhida a fl.
85). Com o bloqueio, a título de arresto, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço do réu para citação e intimação,
ou então requerer o que de direito nos termos do artigo 654 do CPC. Int. - ADV: GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB
240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0000902-40.2006.8.26.0099 (090.01.2006.000902) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fundação
Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista -fesp - Farid Abu Assab - Vistos, 1. Ciência as partes da baixa dos
autos. 2. Cumpra-se o V. Arcórdão. 3. Prossiga-se, requerendo o(a) vencedor(a) o que entender de direito. Itn. - ADV: JOSÉ
APARECIDO HONÓRIO (OAB 53474/MG), GUILHERME LOSCILENTO COSTA (OAB 193771/SP), GABRIELA DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 240034/SP), TANIA DE OLIVEIRA MACHADO LOPES (OAB 213814/SP), GUSTAVO ANTONIO DE
MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0000967-25.2012.8.26.0099 (090.01.2012.000967) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Vlademir Aurélio da Silva Me - - Vlademir Aurélio da Silva - Primeiramente, intime-se o devedor acerca da penhora
on line e para querendo, proceder a impugnação, no prazo legal. Não havendo advogado constituído nos autos, a intimação
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