Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseção I - Atos
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 15.05.2013,
indeferindo, o pedido de licença para tratar de interesses particulares de AIRTON ROBERTO FIORAVANTE, matr. 319.712-A,
nos termos do artigo 202, § 1º da Lei 10.261/68;
mantendo o indeferimento do pedido de licença para tratar de interesses particulares de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA,
matr. 810.068-F, nos termos do artigo 202, § 1º da Lei 10.261/68 c.c artigo 153, parágrafo único do RISTJ.
De 17.05.2013,
indeferindo, o pedido de licença para tratar de interesses particulares de VANESSA ITO DE CAMARGO, matr. 809.954-A,
nos termos do artigo 202, § 1º da Lei 10.261/68;
homologando o afastamento de ELISABETE GONÇALVES, matrícula 97.842-F, Agente de Serviços Judiciário da Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Martinópolis, para campanha eleitoral, durante o período de 07.07 a 06.10.2012,
com base nos artigos 69 a 72 do RISTJ.
Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações - CAPITAL
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Nível
Intermediário e os cargos a seguir discriminados da E.V. Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens,
na seguinte conformidade:
Escrevente Chefe, Referência 14:
Padrão 12-C:
ANA VALÉRIA ROSA DE MATOS, matr. 807.394-A, a p/ de 05.05.08, 3/10;
CLEUSA REGINA CLEMENTE PIO, matr. 800.049-F-A, no período de 27.01.01 a 31.01.01, 1/10; no período de 08.01.03
a 17.01.03, mais 2/10, totalizando 3/10; no período de 08.01.04 a 19.01.04, mais 1/10, totalizando 4/10. Padrão 12-D: a p/ de
20.05.08, mais 4/10, totalizando 8/10;
VIVIANE LUIZA DE OLIVEIRA, matr. 811.221-A, no período de 01.10.04 a 09.10.04, 5/10; a p/ de 19.06.08, mais 4/10,
totalizando 9/10;
Padrão 12-D:
AGOSTINHO CASTRO ALVES DE ALMEIDA, matr. 308.701-A, a p/ de 05.05.08, 4/10;
PAULO CESAR ESPINOSA, matr. 130.121-A, a p/ de 08.04.06, mais 2/10, totalizando 9/10;
Padrão 12-E:
IRACI NEVES DE SANT’ANA, matr. 85.805-E, a p/ de 26.03.08, 7/10;
Assistente Jurídico, Referência 22:
Padrão 12-D:
RICARDO FEITOSA VASCONCELOS, matr. 315.201-A, a p/ de 05.05.08, 2/10;
SILVIA MARIA SECCO ANDREONI SARMENTO, matr. 120.343-A, a p/ de 19.05.08, mais 3/10, totalizando 10/10.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, CELSO TRISTÃO DE LIMA JUNIOR, matr. 120.785-F, a p/ de 08.04.13, faz
jus à incorporação de mais 2/10, totalizando 10/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente
Técnico Judiciário, Padrão 5-C da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Assistente Jurídico, Referência IX da E.V. Cargos em
Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º