Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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compareceu, cumpria-lhe consultar os autos, no próprio prazo de recurso, para saber se teria sido proferida sentença, porque
intimação separadamente dele não cabia, pois se assim fosse feito haveria até indevido tratamento diferenciado com o advogado
da parte contrária, que atendeu a intimação e se fez presente à audiência. Não há necessidade e nem amparo legal para intimarse da sentença o advogado que não compareceu a esta espécie de audiência, sem provar qualquer impedimento até antes da
abertura dela. As intimações das sentenças proferidas em audiência dão-se no mesmo ato, para conhecimento dos presentes
e daqueles que haveriam também de ter estado presentes ao ato processual. Diga-se que também não era necessário haver
intimação do autor, por mandado, da data da audiência; exceto se a outra parte tivesse insistido em depoimento pessoal do
autor. Cabe acrescentar, de toda maneira, que, em face da regra do art. 238, § único, do “CPC” se pode considerar o autor como
intimado para a audiência, já que a carta de intimação com “AR” foi expedida para o novo endereço endereço dele informado
nos autos (fls. 143); e aliás recebida por aquele que seria seu pai, Moacir Alves Taveira (fls. 148 e 9). Se não bastasse, o
autor havia antes requerido que não mais houvesse a audiência marcada para 06.03.13 (fls. 153/154), e tal requerimento foi
indeferido, com a decisão que foi publicada em 27.02.13, destacando-se que com a mesma decisão já advertia que autor e réu
haveriam de estar presentes independentemente de intimação (fls. 156/157). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LECI DE FATIMA DA SILVA MACHADO (OAB 239978/SP), ADRIANO RODRIGUES MOREIRA TOSTA (OAB 242018/SP)
Processo 0913492-54.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. P. P. - C. A. M. S. Diante do interesse do exequente, com base no artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 20 de junho, às 13:45 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Intimem-se. Ciência ao M.P. ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), THAIS MARINO
MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 0913510-75.2012.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L. A. de C. - C. M.
R. de C. - Defiro a expedição de mandado de levantamento, na forma postulada às fls.136/137. Após, voltem à conclusão para
apreciação do requerimento pertinente à verba honorária. Int. - ADV: ERICSSON DE CASTRO (OAB 108017/SP), PATRICIA
ALVES PORTUGAL (OAB 245415/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 0934075-60.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Lúcia Helena Paiva e Silva Montalvão - Sueli
Hussar - Providencie a inventariante a instauração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, nos termos da
manifestação da Fazenda Estadual de fls. 47. Int. - ADV: FERNANDO ISSA (OAB 118365/SP)
Processo 0938617-24.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Wanderson Ivan Boer - ANA CRISTINA CROTI
BOER - 1. Recebo a petição de fls. 84/86 em rerratificação às primeiras declarações de fls. 18/21. 2. Comprove o inventariante,
no prazo de dez dias, a instauração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Int. - ADV:
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0939471-18.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K. R. da S. - J. R. da S. - Aguardese manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo de fls.33, pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FERNANDO ALVES TREMURA FILHO (OAB 277134/SP), BELARMINO GREGORIO SANTANA (OAB 67637/
SP)
Processo 0939662-63.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. A. S. S. - M. L.
de S. - Vistos. Concedo também à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não há vícios ou irregularidades
processuais. As partes são legitimadas à ação, estando presente o interesse processual de agir e sendo juridicamente possível
o pedido. Declaro saneado o processo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 25/06, às
14:00 horas, deferindo o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, fixando o prazo de dez dias para que cada
parte apresente seu respectivo rol. Sejam intimadas pessoalmente as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: SANDRA BIANCO FORTUNATO DA COSTA (OAB 132688/SP), CELIO ANTONIO SANTIAGO
(OAB 171983/SP)
Processo 0940276-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. C. dos S. F. - C. F.
A. M. - VISTOS, etc. A despeito da revelia da ré, reputo necessário haver dilação probatória, permitindo à autora que produza
melhor prova do que é alegado na inicial. Não havendo vícios ou irregularidades processuais, sendo as partes legitimadas
à ação, com interesse processual de agir presente e pedido juridicamente possível, declaro saneado o processo. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 17/07, às 16:15 horas, determinando que sejam intimadas
as três testemunhas já arroladas na inicial (fls. 6). Caso a autora tenha mais prova documental, que mostre sua coabitação com
o réu, poderá ainda apresentá-la. Intime-se. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP)
Processo 0943257-70.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Geisa Raissa Braga de Medeiros Pedrozo - Luiz
Carlos Pedroso - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente - ADV: ALMIRO SOARES DE
RESENDE (OAB 178549/SP)
Processo 0948298-18.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. D. R. - R. M. de S. L. - Em face da
superveniente prova inequívoca feita pelo autor, de que passou a padecer de doença incapacitante, “Mal de Alzheimer” (fls.
167/194), o que confere agora verossimilhança às suas alegações, restando demonstrado também que teria já suspendido o
exercício de seu ofício de médico, com base no art. 273, I, defiro em parte a tutela antecipada, para reduzir o valor dos alimentos
a dois salários mínimos nacionais por mês, não comportando, porém, a concessão da exoneração pretendida e nem redução
dos alimentos em maior proporção, ao menos neste momento, já que a renda do autor não adviria apenas de seu trabalho, mas
podendo vir também de patrimônio imobiliário próprio e também comum, patrimônio esse mencionado em v. acórdão (fls. 55/59)
e que ainda não teria sido partilhado com a ré, estando sob administração dele. Intime-se a ré da concessão parcial da tutela
antecipada, citando-a, em seguida, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Defiro os benefícios dos parágrafos 1º. e 2º. do art. 172 do CPC.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
Processo 0949828-57.2012.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L. P. da S. - A. G. Manifeste-se o requerente sobre a justificativa - ADV: PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), NEVANIR
DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP)
Processo 0950309-20.2012.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Cristina Macarenco
e outros - Jose Paulo Macarenco - autos desarquivados,. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; no silêncio,
voltem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA ELISA ARDISSON RAILE (OAB 218920/SP)
Processo 0951079-13.2012.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Wanderly Villar Cologna - Clovis
Cologna - Concedo à inventariante mais 10 dias de prazo para dar atendimento ao despacho proferido a fls. 35, conforme
requerido a fls. 38vº, ficando deferida a vista dos autos fora de cartório. Int. - ADV: JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/
SP)
Processo 0958662-49.2012.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Aparecido Bonicenha - Rosângela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º