Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
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valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): Francisca Nayara Alves Mouzinho,
CPF 340.368.238-25, até o montante do débito no valor de R$ 1.994,32 Ciência do resultado da determinação do bloqueio
“online”. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimemse.(penhorado R$ 14,70+0,19) - ADV: JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA (OAB 250050/SP), JOÃO LUIS GOBBATO MONTEIRO DE
BARROS (OAB 234664/SP)
Processo 0254370-27.2009.8.26.0002 (002.09.254370-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco J. Safra S/A - Mauro
Schenkman - Fls.291/348: Às partes. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE, RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0256258-31.2009.8.26.0002 (002.09.256258-4) - Monitória - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Food Factory
Indústria e Comércio Ltda - VISTOS. Fls. 197/204: Ao requerido. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: VILBERTO CRISPINIANO DE
OLIVEIRA (OAB 153559/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0259154-47.2009.8.26.0002 (002.09.259154-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio
Carlos Gimenes de Lima - Alessandra Aparecida Marques Schunck - Cumpra-se o V.Acórdão. Nada requerido em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB
71650/SP), JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA SOARES (OAB 194470/SP)
Processo 0594069-64.2000.8.26.0100 (000.00.594069-9) - Execução de Título Extrajudicial - Companhia Brasileira
de Alumínio - Vera Lucia Nouer de Avila - - José Ávila Hempell - - Alinco S.a Indústria e Comércio - VISTOS. Determino
tentativa de penhora via sistema Bacenjud, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade
do(a) executado(a): Vera Lucia Nouer de Avila, CPF 075.946.608-46, José Ávila Hempell, CPF 464.490.948-34, Alinco S.a
Indústria e Comércio, CNPJ 43.149.574/0001-39, até o montante do débito no valor de R$ 42.344.249,66. Ciência do resultado
da determinação do bloqueio “online”. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ALEXANDRE NOVELLI BRONZATTO
(OAB 162233/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA LAURENTI (OAB 174086/SP),
JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO PRATAVIERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2013
Processo 0000442-77.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Josefa Fernando de Jesus e outros
- Hospital Alvorada Taguatinga Ltda (Santo Amaro) e outros - Vistos. top final da sentença: Diante do exposto e do mais que
dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar os requeridos, solidariamente, ao
pagamento: 1) de indenização por danos materiais consistentes em pensão mensal no valor equivalente a R$ 3.333,33, devidos
desde a data do evento (18/10/10) até a data em que o falecido completaria 78 anos de idade, acrescendo correção monetária
desde a data da indevida alta médica e juros de mora legais desde a citação; 2) de indenização por danos morais no valor de
250 salários mínimos, sendo 50 salários mínimos para cada um dos autores, sendo que o valor será apurado de acordo como
salário mínimo vigente quando do pagamento, acrescido de juros desde a citação. Sucumbentes na maior parte, os requeridos
arcarão com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 20% do valor da condenação por danos materiais e
morais, atualizado. Ciência ao Ministério Público. R.P.I.C. custas R$ 5.150,00 porte de remessa R$ 100,00 - ADV: ANGELO
SERNAGLIA BORTOT (OAB 264858/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO
FILHO (OAB 192698/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), CAROLINA GATTOLIN DE PAULA
(OAB 303052/SP)
Processo 0003565-15.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Asteria
Incorporações e Construções Ltda - João Santana de Souza e outro - VISTOS. Atente a serventia para que fatos como este não
mais ocorram, zelando das petições juntadas com prioridade. Fls.117/129- Manifeste-se a autora sobre a contestação e ciência
da juntada do mandado (fls.134/140). Sem prejuízo, digam as partes sobre provas e se têm interesse na realização de audiência
de conciliação. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262230/SP), LUIZ CARLOS LEANDRO BESERRA
(OAB 92823/SP)
Processo 0004402-41.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Renato dos Santos Lima - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória Comarca de Uberlândia. ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP)
Processo 0005154-76.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.T.I. Telecomunicação
& Serviços Ltda-ME - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel - Vistos. Retifique-se o despacho de fls. 282.
Defiro a produção de prova pericial requerida. Nomeio como perito judicial o engenheiro de telecomunicação Jarbas José
Gazel, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, em dez dias. As partes poderão apresentar quesitos e
assistentes técnicos, no mesmo prazo. Laudo pericial em 60 dias. A autora promoverá o adiantamento dos honorários periciais,
sob pena de preclusão da prova. Intimem-se - ADV: ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 188327/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005207-23.2013.8.26.0002 - Exibição - Liminar - Paulo Cavalheiro Leite Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Na forma dos arts. 355 e 359 do CPC, exiba o réu a documentação conforme determinado, no prazo de dez dias. Decorridos,
conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FANTUZZI LEITE (OAB 143575/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIZA TERESINHA FANTUZZI LEITE (OAB 53991/SP)
Processo 0007466-88.2013.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
S/A - Top One Solutions Com e Serv de Telec Ltda - VISTOS. Os embargos de declaração são tempestivos e, somente por tal
razão, recebo o recurso. Inicialmente, anote-se o descabimento dos embargos de declaração com caráter infringente. No mérito,
rejeito o recurso em tela, haja vista que a decisão proferida não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Todas as alegações relevantes foram regularmente analisadas e decididas. A decisão é precisa e clara. Acrescente-se que
“O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus
argumentos” (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Na verdade, a parte embargante pretende a revisão da decisão de mérito,
caracterizando o recurso de embargos de declaração ora interposto como “infringente”, o que resta vedado por lei. Nessas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º