Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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Processo 0000751-91.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000751) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Juarez
Camargo Neves - Maurício Lopes - Decisão - Interlocutória - ADV: CLAUDIO SOARES DE ALVARENGA (OAB 45210/SP)
Processo 0000870-03.2008.8.26.0281 (281.01.2008.000870) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Ramos Veiga - Ricardo Consolin de Azevedo - Fls. Retro: o deferimento foi de pesquisa de endereço por meio do BACENJUD
(fls. 102) não realizado em razão do CPF inválido. Diante do fornecimento do CPF em fls. 119, proceda a serventia o necessário,
manifestando-se o exequente na sequência - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0000982-79.2002.8.26.0281 (281.01.2002.000982) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio
Ettore Nallin e outro - Centro Medico de Itatiba S/c Ltda e outros - Recolha os exequentes as custas postais para intimação dos
executados em Campinas e São Paulo por Carta AR. - ADV: MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP)
Processo 0000994-83.2008.8.26.0281 (281.01.2008.000994) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Claudemir
de Lima Gaspar - Robson Augusto da Silva - Arbitro os honorários da doutora Heloisa Helena dos Santos Brick, procuradora
do requerido para efeito de convênio no patamar máximo do valor constante da tabela expedindo-se certidão à Ordem dos
Advogados do Brasil, Subseção local, após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas,
anotações e comunicações de praxe. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOSO (OAB 113119/SP), GABRIELA
GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 260749/SP), HELOISA HELENA DOS
SANTOS BRICK (OAB 212261/SP)
Processo 0001072-19.2004.8.26.0281/01 (281.01.2004.001072/1) - Cumprimento de sentença - Tl Diretórios Industriais
Ltda - Eletrotork Atuadores e Automação Ltda - AUTORIZO o exequente TL DIRETÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA. inscrito no
CNPJ sob nº 44.074.722/001-66, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do
original ou cópia autenticada do presente despacho que serve de alvará aos órgãos públicos não abrangidos por consulta
eletrônica conveniada com o Tribunal de Justiça e/ou empresas privadas, para obtenção de informações a respeito de endereço
da executada ELETROTORK ATUADORES E AUTOMOÇÃO LTDA. CNPJ nº 04.658.004/0001-12 e dos representantes legais,
FRANK DIETRICH ERPENBEK CPF nº 059.330.238-92 e KAJTA INDAIA ERPENBEK CPF nº 075.077.178-01, conforme requerido
a fls. 363/366, cuja cópia deverá ser anexada a este e ficar fazendo parte integrante; devendo ser informado os eventuais
endereços existentes especificamente às empresas mencionadas na referida petição. Prazo de Validade: NOVENTA (90) DIAS
- CONTADOS DA DATA DE EXPEDIÇÃO DESTE ALVARÁ. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS
A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO CONSTANDO INCLUSIVE O NÚMERO DO PROCESSO E VARA
RESPECTIVA. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, devendo ser encaminhado pelo interessado. Serve o presente
DESPACHO como ALVARÁ para BUSCA DE ENDEREÇOS. Intimem-se. - ADV: EVANDRO EMILIANO DUTRA (OAB 185110/
SP)
Processo 0001278-18.2013.8.26.0281 - Embargos à Execução - Pagamento - Eleutério Rela Filho - Mauro Ceolim - Vistos.
Eleutério Rela Filho, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Embargos À Execução em face de Mauro Ceolim, sob a
alegação de que é fiador de um contrato de locação em que consta como locatária a sua neta Ariane Leardini Rela Alega, ainda,
ter idade avançada e não ter tido conhecimento do atraso no pagamento dos alugueres. Requer a realização de audiência de
conciliação para possibilitar o parcelamento da dívida, a qual não tem condições financeiras de quitar de uma única vez. É
a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. O embargante não impugna a relação jurídica material que deu ensejo
à execução do título, mas requer, unicamente, a realização de audiência de conciliação para possibilitar o parcelamento da
dívida, a qual reconhece como devida. Verifica-se que não há causa de pedir nos embargos e não versam sobre nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 745 do C.P.C., razão pela qual os embargos devem ser rejeitados liminarmente pela inépcia da
inicial, por ausência de causa de pedir. Saliento que o parcelamento da dívida pode ser obtido mediante acordo extrajudicial
entre as partes ou simples requerimento do interessado nos autos da própria execução. Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, REJEITO liminarmente os presentes embargos em razão da inépcia da inicial, nos termos do artigo 739,
inciso II c.c. artigo 295, inciso I, ambos do C.P.C. e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas
de distribuição e despesas processuais. Deixo de condená-lo, no entanto, em honorários advocatícios em razão de não ter
se instalado a lide. Certifique-se o aqui decidido nos autos da execução. P.R.I. - ADV: PRISCILLA PERRONE GENTILE (OAB
201476/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0001389-02.2013.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0108597-79.2008.8.26.0100 - 7ª Vara
Cível Central do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP) - Indústria de Telas A. Fontana Ltda. - EPP - Sptrade
Comercial Importação e Exportação Ltda. e outro - Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o preparo integral desta carta precatória,
(pagamento da taxa judiciária e/ou das demais despesas processuais, nos termos do disposto no artigo 19 do Código de
Processo Civil e na Lei Estadual nº 11.608/03). Obervações: Taxa Judiciária: R$ 193,70 - diligência do oficial de Justiça: R$
13,59. Não comprovado o recolhimento, dê-se baixa na distribuição (cancelamento), na forma do disposto no artigo 257 do
Código de Processo Civil e devolva-se com as anotações e comunicações de praxe. Comprovado o recolhimento, regularizados
os autos, tornem-me conclusos para decisão. Sem prejuízo, deverá ser providenciado a juntada do termo de penhora com as
respectivas assinaturas e certidão de intimação dos executados. Intimem-se e comunique-se. - ADV: JOSÉ URBANO CAVALINI
JÚNIOR (OAB 189588/SP)
Processo 0001493-33.2009.8.26.0281 (281.01.2009.001493) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo - Magnani Magnani & Cia. Ltda Me e outros - deverá o autor complementar as diligências
ao Oficial de Justiça, pois há somente três diligências recolhidas nos presentes e são necessárias seis diligências. Ainda,
apresentar mais três cópias da petição inicial para instruir os mandados - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB
75166/MG), PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/MG)
Processo 0001505-08.2013.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001531-62.2012.8.14.0123 - Vara Única da
Comarca de Novo Repartimento - PA) - A. P. de S. M. Z. - N. L. Z. - Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o preparo integral desta
carta precatória, (pagamento da taxa judiciária e/ou das demais despesas processuais, nos termos do disposto no artigo 19
do Código de Processo Civil e na Lei Estadual nº 11.608/03). Obervações: Taxa Judiciária: R$ 193,70 - diligência do Oficial de
Justiça: 13,59. Não comprovado o recolhimento, dê-se baixa na distribuição (cancelamento), na forma do disposto no artigo
257 do Código de Processo Civil e devolva-se com as anotações e comunicações de praxe. Comprovado o recolhimento,
regularizados os autos, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se e comunique-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE DOMINGUES
GUIMARÃES (OAB 151148/PA)
Processo 0001536-33.2010.8.26.0281 (281.01.2010.001536) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander S/A - Bartholomeu Intermediação de Bens Móveis Ltda e outros - Fls. Retro: defiro, aguarde-se decisão. ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 0001574-74.2012.8.26.0281 (281.01.2012.001574) - Monitória - Cheque - Royal Fic Distribuidora de Derivados de
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