Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
3031
Especial Cível - Repetição de indébito - VANDERLEI RIBEIRO RAMOS X CRUZ AZUL E OUTROS - Ficam as requeridas
cientificadas do documento apresentado pelo autor, de folhas 193/209 (cópia de decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça, na reclamação nº 9.566-SP - 2012/0163850-8). - ADV ELAINE DE CAMARGO SANTOS OAB/SP 241674 - ADV
MARIANA SERRANO GOLTZMAN OAB/SP 290632 - ADV CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO OAB/SP 301791
0007116-11.2012.8.26.0625 (625.01.2012.007116-9/000000-000) Nº Ordem: 000569/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AMANDA REGINA DUARTE SIMPLICIANO X DIRETORA
TECNICA DA DIVISAO REGIONAL DE SAUDE - DIR XVIV DE TAUBATE E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Folhas 127: defiro.
Formem-se autos suplementares. Após, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de
Direito Público, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES OAB/SP 223882 ADV CASSIA MARIA SIGRIST OAB/SP 96204 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV SERGIO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 61366
0023301-27.2012.8.26.0625 (625.01.2012.023301-1/000000-000) Nº Ordem: 002809/2012 - Mandado de Segurança Licenças - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS X SECRETARIO DO
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE TAUBATE - Fls. 379 - VISTOS. No despacho de
folhas 352/353 fiz constar no seu item 06 aguardar comprovação da expedição das certidões conforme determinado em medida
liminar e nos termos exigidos pela Resolução CONAMA 237/97 e, em seguida, que os autos fossem ao Ministério Público para
seu parecer. Expedida a ordem para o Município, nos termos constantes de referido despacho, inclusive, vem agora notícia pela
impetrante de descumprimento, com cópias de novas certidões expedidas por autoridade municipal que substituiu a anterior
na Secretaria de Planejamento do Município. Intime-se, por mandado, a autoridade impetrada e o representante processual do
Município a se manifestarem em 48 horas, considerando o reclamo e pedido de folhas 366/370 da impetrante, encaminhandolhes cópias. Em seguida, com ou sem manifestações, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após, deliberarei. Intimese. - ADV CANDIDO DA SILVA DINAMARCO OAB/SP 102090 - ADV MAURICIO GIANNICO OAB/SP 172514 - ADV JAYME
RODRIGUES DE FARIA NETO OAB/SP 304100
0023301-27.2012.8.26.0625 (625.01.2012.023301-1/000000-000) Nº Ordem: 002809/2012 - Mandado de Segurança Licenças - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS X SECRETARIO
DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE TAUBATE - “Fica a autora, Concessionária
das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - Ecopistas, intimada a recolher 2 (duas) conduções de Oficial de Justiça (R$
13,59 cada), para expedição de mandado de intimação, nos termos do r. despacho de fls.379.” - ADV CANDIDO DA SILVA
DINAMARCO OAB/SP 102090 - ADV MAURICIO GIANNICO OAB/SP 172514 - ADV JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO
OAB/SP 304100
0026831-39.2012.8.26.0625 (625.01.2012.026831-1/000000-000) Nº Ordem: 003349/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - LEDA DE PAULA MONTEIRO X SECRETARIO ESTADUAL
DE SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. Indefiro o requerimento de folhas 40, da impetrante, de
intimação da Secretária Municipal de Saúde de Taubaté, porquanto ela já foi intimada e notificada, conforme certificado a folhas
36vº, sendo desnecessária nova intimação. Conforme certidão de folhas 36vº, a autoridade Estadual não foi intimada, porquanto
nesta Comarca cuida-se da “Diretora Técnica do Departamento Regional de Saúde - DRS XVII” e não do “Secretário Estadual de
Saúde”, o qual encontra-se sediado em São Paulo. Intime-se. - ADV ALVARO GOMES JUNIOR OAB/SP 317645
0028242-20.2012.8.26.0625 (625.01.2012.028242-1/000000-000) Nº Ordem: 003567/2012 - Ação Civil Pública - Patrimônio
Histórico / Tombamento - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO X MUNICIPIO DE TAUBATE E OUTROS - Fls.
430 - Vistos. Publique-se o despacho de folhas 402 e cientifique-se o Ministério Público. Folhas 420/429: diga o Ministério
Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV ERNANI BARROS MORGADO FILHO OAB/SP 72189 - ADV BRUNO ARANTES DE
CARVALHO OAB/SP 214981
0032897-35.2012.8.26.0625 Nº Ordem: 000027/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo TEREZINHA RAMOS ROCHA DE BARROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - Fls. 36 - V i s t o s.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Anote-se. Observe-se inexistência de prazo diferenciado para prática de
qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, interposição de recursos, inclusive (artigo 7º, parte inicial, Lei
12.153/2009). Designo audiência de conciliação entre as partes, para o dia 04/04/2013, às 13:30 horas, observado o artigo 7º,
parte final, da Lei 12.153/09. Se não conciliadas as partes, a requerida poderá apresentar contestação em referida audiência.
Logo, o juízo designará audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade (artigo 27, Lei JEFAZ). Cite-se com as
advertências e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV JULIANA ELISABETE BARCELOS DOS SANTOS OAB/SP 296468
0001817-19.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000028/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito BENEDICTA NAZARETH LOPES BONATO X SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Fls. 44 - V i s t o s. Não há prejuízos à
autora a exigir a antecipação de tutela. Eles podem ser reparados se procedente a pretensão deduzida. Assim, sem periculum
in mora, denego a antecipação de tutela. Observe-se inexistência de prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual
pelas pessoas jurídicas de direito público, interposição de recursos, inclusive (artigo 7º, parte inicial, Lei 12.153/2009). Designo
audiência de conciliação entre as partes, para o dia 10/ABRIL/2013, às 16:30 horas, observado o artigo 7º, parte final, da
Lei 12.153/09. Se não conciliadas as partes, a requerida poderá apresentar contestação em referida audiência. Logo, o juízo
designará audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade (artigo 27, Lei JEFAZ). Cite-se com as advertências e
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS BERALDO OAB/SP 56127
0002743-97.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000358/2013 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - ADMILSON DE
ALMEIDA E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 64 Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes, anotando-se. Os documentos e os argumentos apresentados
inspiram a concessão de tutela de urgência em face da verossimilhança a permitir visão de fumus boni iuris e periculum in mora.
Se alegam os requerentes dificuldades e não atenção da entidade médica anotada, podem buscar novos caminhos a conseguir
êxito na melhoria de planos de saúde de suas escolhas, para eles e seus familiares, quando enfermos ou acidentados, inclusive.
Assim, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela para que se expeça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º