Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
2031
Guimarães - Vistos. Recolha o autor a diferença das custas judiciais, no valor de R$17,83 (dezessete reais e oitenta e três
centavos), a teor do artigo 4º, § I, da Lei 11.608, de 29.12.03, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Sem prejuízo, recolha
o autor as custas de diligências do Oficial de Justiça. Int. Hortolândia, . - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0017694-57.2012.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco Itaucard S/A - Washington Luiz
Guimarães - Vistos. Esclareça o autor a propositura da ação, tendo em vista a existência dos autos do processo nº 001769105.2012.8.26.0229. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. Hortolândia, . - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0017708-41.2012.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco Itaucard S/A - Lacir do Carmo
Ribeiro - Vistos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0017722-25.2012.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco Itaucard S/A - Isael Vieira da Silva
- Vistos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0017725-77.2012.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco Itaucard S/A - Gilcinei Rodrigues
da Silva - Vistos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0101748-92.2008.8.26.0229 (229.08.101748-9) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. C. de J. P. - O. J. C. P. - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre a certidão de fls. 69, informando que a petição
protocolizada sob nº 00032817-0, de 11/09/12, não foi localizada. Int. Hortolândia, . - ADV: NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB
114074/SP), KLEBER LUIZ CANDIDO PEREIRA (OAB 274108/SP)
Processo 0102160-57.2007.8.26.0229 (229.07.102160-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Antonio Ariel Anselmo - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
promovida por Banco Itaucard S.A. contra Antonio Ariel Anselmo. Determinada a intimação pessoal do autor para promover o
regular andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 66), quedou-se inerte, como denota a certidão de fls. 70. POSTO ISSO,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Hortolândia,11 de janeiro de
2013. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP)
Processo 0102994-60.2007.8.26.0229 (229.07.102994-9) - Outros Feitos não Especificados - MOTO SNOB COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - GERALDO FRANKLIN LEITE - Vistos. Trata-se de ação Outros Feitos Não Especificados promovida
por MOTO SNOB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA contra GERALDO FRANKLIN LEITE. Determinada a intimação
pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 75), quedou-se inerte, como denota
a certidão de fls. 79. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Hortolândia,11 de janeiro de 2013. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
Processo 0103279-19.2008.8.26.0229 (229.08.103279-9) - Procedimento Ordinário - MARIA MARCIA DE ALMEIDA
BARRETO - ME - BANCO UNIBANCO S/A - Vistos. Trata-se de ação Procedimento Ordinário promovida por MARIA MARCIA DE
ALMEIDA BARRETO - ME contra BANCO UNIBANCO S/A. Determinada a intimação pessoal do autor para promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 37), quedou-se inerte, como denota a certidão de fls. 41 POSTO ISSO, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Hortolândia,11 de janeiro de 2013. ADV: SAMOEL ALVES DA SILVA (OAB 95823/MG), SIMONE LIMA DA SILVA (OAB 176361/SP)
Processo 0103436-26.2007.8.26.0229 (229.07.103436-9) - Execução de Título Extrajudicial - Montreal Tecnologia de Ativos
Ltda - Ivanildo Cardoso Pereira - Vistos, Em ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Montreal Tecnologia de Ativos
Ltda em face de Ivanildo Cardoso Pereira . Determinada a intimação pessoal do autor a promover o regular andamento do feito
em 48 horas, sob pena de extinção, foi colhida a informação de que a mesma mudou-se (fls. 69/70). É o relatório. Fundamento
e decido. É dever processual da parte, em especial do autor, em função de cujo interesse o feito tem prosseguimento, manter
endereço atualizado nos autos, para que assim possa ser regularmente intimado para atos do processo. No caso, a autora
mudou de endereço sem comunicar o fato nos autos, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 238, parágrafo único do
Código de Processo Civil, considero válida sua intimação no endereço indicado na inicial. Outrossim, JULGO EXTINTO o
processo, nestes autos da ação Execução de Título Extrajudicial promovida por Montreal Tecnologia de Ativos Ltda em face
de Ivanildo Cardoso Pereira, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Hortolândia, 11 de janeiro de 2013 - ADV: ILDA DE
FATIMA GOMES SANTOS (OAB 147207/SP)
Processo 0104386-98.2008.8.26.0229 (229.08.104386-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Portoseg S/A Credito Financiamento e In - Eduardo Fernandes Caetano - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária promovida por Portoseg S/A Credito Financiamento e In contra Eduardo Fernandes Caetano. Determinada
a intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 57), quedou-se inerte,
como denota a certidão de fls. 61. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. Hortolândia,11 de janeiro de 2013. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0104503-89.2008.8.26.0229 (229.08.104503-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A - JOSE ORLANDO SOARES - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
promovida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSE ORLANDO SOARES. Determinada a intimação pessoal do autor para
promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 49), quedou-se inerte, como denota a certidão de fls. 53
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Hortolândia,11
de janeiro de 2013. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO (OAB 96226/
SP)
Processo 0104580-98.2008.8.26.0229 (229.08.104580-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ABN AMRO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - DENIS JOSE SILVA DE FRANCA - Vistos. Trata-se de ação Reintegração / Manutenção
de Posse promovida por ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A contra DENIS JOSE SILVA DE FRANCA. Determinada
a intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção (fls. 42), quedou-se inerte,
como denota a certidão de fls. 46 POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. Hortolândia,11 de janeiro de 2013. - ADV: JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP)
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