Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Diadema, 01 de novembro de 2012.
CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO Nº 843/2011 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR ROSARINHO JOSÉ DE SOUZA E OUTROS EM FACE DE
ANTONIO ROSA DE SOUZA ESPÓLIO REPRESENTADO POR TANIA DE LIMA DE SOUZA DA FONSECA PRAZO 20 DIAS.
A DOUTORA CINTIA ADAS ABIB, MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, terceiros interessados e os réus ausentes,
incertos e desconhecidos, que neste Juízo e respectivo Cartório processa-se uma ação de Usucapião, requerida por ROSARINHO
JOSÉ DE SOUZA E OUTROS EM FACE DE ANTONIO ROSA DE SOUZA ESPÓLIO REPRESENTADO POR TANIA DE LIMA
DE SOUZA DA FONSECA, tendo a referida ação por objeto que seja reconhecido por sentença o jus posidendi, o direito de
usucapião, declarando-se o domínio sobre o imóvel consistente no lote G, subdivisão dos lotes 01 a 06, da quadra única, de
um local outrora denominado ou conhecido por Sítio Canhema, Bairro do Curral Grande e Conceição, atualmente chamado
Vila Mulford. O imóvel em questão se localiza na rua Tóquio, 122, Vila Mulford, Diadema/SP e se encontra incluído em área
maior, visto que ainda não desmembrado, a qual figura como objeto da matrícula n. 4.054, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis local, conforme certidão imobiliária de fls. 70. Consta como titular do domínio o Sr. Antonio Rosa de Souza, falecido.Por
estarem terceiros interessados em lugar incerto e não sabido, ficam por este devidamente CITADOS para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sendo certo que, se a ação não for
contestada, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, e para que no futuro ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Diadema, 25 de
outubro de 2012
CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO Nº 1334/12 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS DANTAS EM FACE DE
ROSATO AGROPECUÁRIA DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS PRAZO 20 DIAS.
A DOUTORA CINTIA ADAS ABIB, MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, terceiros interessados e os réus ausentes,
incertos e desconhecidos, que neste Juízo e respectivo Cartório processa-se uma ação de Usucapião, requerida por MARIA
DAS GRAÇAS DE JESUS DANTAS EM FACE DE ROSATO AGROPECUÁRIA DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS, tendo a referida
ação por objeto que seja reconhecido por sentença o jus posidendi, o direito de usucapião, declarando-se o domínio sobre o
imóvel consistente em parte do lote 12, da quadra M, loteamento Jardim ABC, localizado na Rua das Caquizeiros, 84, Jardim
ABC, Diadema/SP, dotada da transcrição imobiliária n. 6.085, junto ao 1º. Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP,
onde figura como proprietária a empresa ROSATO AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA.. Por estarem terceiros interessados
em lugar incerto e não sabido, ficam por este devidamente CITADOS para, querendo, contestar a presente ação no prazo de
15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sendo certo que, se a ação não for contestada, considerar-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Diadema, 26 de outubro de 2012.
CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO Nº 1491/2012 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR VANDERLEI SCARPINI ARRABAL E OUTROS EM
FACE DE ROSATO AGROPECUÁRIA DE IMÓVEIS LTDA PRAZO 20 DIAS.
A DOUTORA CINTIA ADAS ABIB, MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, terceiros interessados e os réus ausentes,
incertos e desconhecidos, que neste Juízo e respectivo Cartório processa-se uma ação de Usucapião, requerida por VANDERLEI
SCARPINI ARRABAL E OUTROS EM FACE DE ROSATO AGROPECUÁRIA DE IMÓVEIS LTDA, tendo a referida ação por objeto
que seja reconhecido por sentença o jus posidendi, o direito de usucapião, declarando-se o domínio sobre o imóvel consistente
em parte do lote 2A, da quadra N, loteamento Jardim ABC, localizado na Rua das Cerejeiras, 25 e 35, Bairro Taboão, Diadema/
SP dotada da transcrição imobiliária n. 6.085, junto ao 1º. Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, onde figura como
proprietária a empresa ROSATO AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA.. Por estarem terceiros interessados em lugar incerto e não
sabido, ficam por este devidamente CITADOS para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do término do prazo deste edital, sendo certo que, se a ação não for contestada, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora na inicial, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital que será
afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Diadema, 26 de outubro de 2012
CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO Nº 2068/2012 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR JOSE PAULO PEREIRA SANTOS E OUTROS EM FACE
DE THEÓFILO EJIMA E OUTROS PRAZO 20 DIAS.
A DOUTORA CINTIA ADAS ABIB, MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, terceiros interessados e os réus ausentes,
incertos e desconhecidos, que neste Juízo e respectivo Cartório processa-se uma ação de Usucapião, requerida por JOSE
PAULO PEREIRA SANTOS E OUTROS EM FACE DE THEÓFILO EJIMA E OUTROS, tendo a referida ação por objeto que seja
reconhecido por sentença o jus posidendi, o direito de usucapião, declarando-se o domínio sobre o imóvel consistente em parte
do lote 04, da quadra B, localizado na rua Matsujiro Kuroiwa, 99, Diadema/SP, dotado da transcrição imobiliária 1.737, Livro
3-A, Folhas 152, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema/SP, onde figuram como titulares do domínio
THEOPHILO EJIMA e sua esposa KIMIE TACHIBANA.. Por estarem terceiros interessados em lugar incerto e não sabido, ficam
por este devidamente CITADOS para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término
do prazo deste edital, sendo certo que, se a ação não for contestada, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º