Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
2109
digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int. - ADV: DENISE
FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0019421-35.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação
Superior São Jorge - Barbara Oliveira Martins - Vistos. Recolha a autora a diferença da taxa judiciária (R$2,20), no prazo de
10 dias. Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de
conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e efetividade. Assim, somente após o cumprimento da
determinação supra, cite-se, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial,
e também com eventual pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int.
- ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0019432-64.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação
Superior São Jorge - Vicenza Vatieri Calderon - Vistos. Recolha a autora a diferença da taxa judiciária (R$2,20), no prazo de
10 dias. Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de
conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e efetividade. Assim, somente após o cumprimento da
determinação supra, cite-se, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial,
e também com eventual pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int.
- ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0019443-93.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação
Superior São Jorge - Fatima de Souza Caldeira - Vistos. Recolha a autora a diferença da taxa judiciária (R$2,20), no prazo
de 10 dias. Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial
de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e efetividade. Assim, somente após o cumprimento da
determinação supra, cite-se, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial,
e também com eventual pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int.
- ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0019449-03.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Ensino Colegio
Amorim Ltda - Adriana Alves - Vistos. Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo Rito Sumário, deixo de
designar audiência inicial de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e efetividade. Assim, cite-se,
com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com
formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial, e também com eventual
pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int. - ADV: FABIO
ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0019451-70.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituição de Ensino
Colegio Amorim Ltda - Andréa Rodrigues Fernandes - Vistos. Considerando-se o grande volume de feitos processados pelo
Rito Sumário, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 277 do CPC) para que se obtenha maior celeridade e
efetividade. Assim, cite-se, com as advertências legais, para resposta escrita em quinze dias, acompanhada de documentos e
rol de testemunhas, com formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se houver requerimento de prova pericial,
e também com eventual pedido contraposto. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Int.
- ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0019484-60.2012.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M. O. M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
Processo 0019516-65.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jeronimo Azevedo - Sandra Lisboa dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de Despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança.
Para apreciação do pedido de prioridade na tramitação do feito, traga o autor documento hábil a comprovar a necessidade do
benefício. Cite-se, com as advertências legais, dando-se ciência aos eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores, facultada
desde já, ao(s) requerido(s), a purgação da mora, observando-se o disposto no artigo 62, II alíneas “a” e “d” da Lei nº 8245/91.
Fica certo, ainda, que a purgação da mora, se requerida, fica desde já deferida, devendo ser efetuada independentemente do
cálculo do contador e de nova intimação, dentro do prazo de contestação, ficando, neste caso, fixada a verba honorária em 10%
do valor do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º
e 2º do art. 172 do CPC. No mais, indefiro desde já o pleito de desocupação liminar, porquanto o contrato de locação foi firmado
com a garantia prevista no inciso I, do artigo 37, da Lei 8.245/91. Int. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/
SP)
Processo 0019518-35.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Stilus Auto Posto Ltda - Vistos. Cite-se com as advertências legais. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP)
Processo 0019558-17.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda
- P & P do Brasil Distribuidora de Aço Inox Ltda - Vistos. Regularize a exequente sua representação processual, trazendo à
colação novo instrumento de mandato que contenha obrigatoriamente a indicação e qualificação de seu subscritor (art. 12.
VI, CPC), e de acordo com a cláusula quinta do contrato social consolidado. Sem prejuízo, emende a inicial (com cópia) para
esclarecer ao juízo a divergência entre o nome da executada indicado na inicial e o nome que consta na planilha de fls. 05.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 0019569-46.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Esperanto S/S Ltda
EPP - Iamara Prates de Abreu - Vistos. Diante do valor da causa, a ação deverá seguir pelo Procedimento Sumário. Anote-se.
Traga o autor as primeiras vias das guias de fls. 14/15, porquanto colacionadas as vias do contribuinte. Prazo: 10 dias, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP)
Processo 0019612-80.2012.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Daniel Cordeiro Gonçalves - Vistos. Observo que a mora restou comprovada (haja vista que a notificação extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º